Despacho 45/2025, de 2 de Janeiro
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado do Trabalho
- Fonte: Diário da República n.º 1/2025, Série II de 2025-01-02
- Data: 2025-01-02
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
1 - Nos termos do disposto nos artigos 16.º e 33.º dos Estatutos da Fundação INATEL, aprovados pelo Decreto-Lei 106/2008, de 25 de junho, após designação das várias entidades e organismos, e no uso das competências delegadas pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, ao abrigo do Despacho 5948/2024, de 27 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 27 de maio de 2024, nomeio os seguintes representantes para integrarem o conselho consultivo da referida Fundação:
a) Domingos Jorge Ferreira Lopes, como representante do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;
b) Octávio Félix de Oliveira, como representante do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;
c) Sónia Cristina Raposo dos Santos Esperto, como representante do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;
d) Humberto Jorge Alves Meirinhos, como representante do Ministério das Finanças;
e) Maria Fernanda Soares Rebelo Heitor, como representante do Ministério da Cultura;
f) Carla Alexandra Bastos da Silva, como representante do Ministério da Modernização e Juventude;
g) Florbela de Jesus da Silva Baptista, como representante do Ministério da Economia;
h) Rosa Isabel Botelho Pereira Campizes, como representante do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
i) Ana Odília Franco de Gouveia Figueiredo, como representante da Região Autónoma da Madeira;
j) Sara Maria de Pimentel Viveiros Arruda, como representante da Região Autónoma dos Açores;
k) Paulo Cabral Taipa, como representante da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa;
l) Dulce Simões Rosa Carvalho, como representante da CGTP - Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses;
m) Jorge Manuel Antunes, como representante da CGTP - Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses;
n) Marco Aurélio Fonseca Jacinto, como representante da CGTP - Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses;
o) Maria das Dores Oliveira Torres Gomes, como representante da CGTP - Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses;
p) Maria do Carmo Tavares, como representante da CGTP - Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses;
q) Daniel José Matos, como representante da UGT - União Geral de Trabalhadores;
r) Maria da Graça Rio Patrício, como representante da UGT - União Geral de Trabalhadores;
s) José António Pinto Ferreira de Oliveira Vinagre, como representante da UGT - União Geral de Trabalhadores;
t) João Pedro Pais da Cunha Alves Moreira, como representante da UGT - União Geral de Trabalhadores;
u) Vanda Teresa Rogado Medeiro Pereira da Cruz, como representante da UGT - União Geral de Trabalhadores;
v) Vítor Manuel de Almeida Figueiredo, como representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses;
w) Jorge Manuel Lebre da Costa Veloso, como representante da ANAFRE - Associação Nacional de Freguesias;
x) Constantino Fragoso Pinto, como representante da União das Misericórdias Portuguesas;
y) José Manuel Henriques Cera Casaleiro, como representante da CNIS - Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade Social;
z) José Carvalho, como representante da União das Mutualidades Portuguesas;
aa) Ana Luísa Fernandes Ribeiro, como representante da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.
2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua publicação.
3 - Publique-se no Diário da República.
18 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado do Trabalho, Adriano Rafael Sousa Moreira.
318491915
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6023725.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-06-25 -
Decreto-Lei
106/2008 -
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Extingue o INATEL - Instituto Nacional para o Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores, I. P., e institui a Fundação INATEL, aprovando os respectivos estatutos.
Aviso
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