Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 45/2025, de 2 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Nomeação de representantes no conselho consultivo na Fundação INATEL.

Texto do documento

Despacho 45/2025



1 - Nos termos do disposto nos artigos 16.º e 33.º dos Estatutos da Fundação INATEL, aprovados pelo Decreto-Lei 106/2008, de 25 de junho, após designação das várias entidades e organismos, e no uso das competências delegadas pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, ao abrigo do Despacho 5948/2024, de 27 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 27 de maio de 2024, nomeio os seguintes representantes para integrarem o conselho consultivo da referida Fundação:

a) Domingos Jorge Ferreira Lopes, como representante do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;

b) Octávio Félix de Oliveira, como representante do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;

c) Sónia Cristina Raposo dos Santos Esperto, como representante do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;

d) Humberto Jorge Alves Meirinhos, como representante do Ministério das Finanças;

e) Maria Fernanda Soares Rebelo Heitor, como representante do Ministério da Cultura;

f) Carla Alexandra Bastos da Silva, como representante do Ministério da Modernização e Juventude;

g) Florbela de Jesus da Silva Baptista, como representante do Ministério da Economia;

h) Rosa Isabel Botelho Pereira Campizes, como representante do Ministério dos Negócios Estrangeiros;

i) Ana Odília Franco de Gouveia Figueiredo, como representante da Região Autónoma da Madeira;

j) Sara Maria de Pimentel Viveiros Arruda, como representante da Região Autónoma dos Açores;

k) Paulo Cabral Taipa, como representante da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa;

l) Dulce Simões Rosa Carvalho, como representante da CGTP - Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses;

m) Jorge Manuel Antunes, como representante da CGTP - Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses;

n) Marco Aurélio Fonseca Jacinto, como representante da CGTP - Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses;

o) Maria das Dores Oliveira Torres Gomes, como representante da CGTP - Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses;

p) Maria do Carmo Tavares, como representante da CGTP - Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses;

q) Daniel José Matos, como representante da UGT - União Geral de Trabalhadores;

r) Maria da Graça Rio Patrício, como representante da UGT - União Geral de Trabalhadores;

s) José António Pinto Ferreira de Oliveira Vinagre, como representante da UGT - União Geral de Trabalhadores;

t) João Pedro Pais da Cunha Alves Moreira, como representante da UGT - União Geral de Trabalhadores;

u) Vanda Teresa Rogado Medeiro Pereira da Cruz, como representante da UGT - União Geral de Trabalhadores;

v) Vítor Manuel de Almeida Figueiredo, como representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses;

w) Jorge Manuel Lebre da Costa Veloso, como representante da ANAFRE - Associação Nacional de Freguesias;

x) Constantino Fragoso Pinto, como representante da União das Misericórdias Portuguesas;

y) José Manuel Henriques Cera Casaleiro, como representante da CNIS - Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade Social;

z) José Carvalho, como representante da União das Mutualidades Portuguesas;

aa) Ana Luísa Fernandes Ribeiro, como representante da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.

2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua publicação.

3 - Publique-se no Diário da República.

18 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado do Trabalho, Adriano Rafael Sousa Moreira.

318491915

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6023725.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 106/2008 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Extingue o INATEL - Instituto Nacional para o Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores, I. P., e institui a Fundação INATEL, aprovando os respectivos estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda