Despacho 44/2025, de 2 de Janeiro
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Corpo emitente:
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado do Trabalho
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Fonte: Diário da República n.º 1/2025, Série II de 2025-01-02
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Data:
2025-01-02
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Parte: C
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Nomeação dos vogais do conselho geral da Fundação INATEL.
Despacho 44/2025
1 - Nos termos do disposto no artigo 16.º e nos n.os 2 e 3 do artigo 22.º dos Estatutos da Fundação INATEL, aprovados pelo
Decreto-Lei 106/2008, de 25 de junho, e no uso das competências delegadas pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, ao abrigo do
Despacho 5948/2024, de 27 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 27 de maio de 2024, nomeio como vogais do conselho geral da Fundação INATEL:
a) Ana Cristina Rebelo da Silva Couto de Olim, como representante do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;
b) Domingos Jorge Ferreira Lopes, como representante do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;
c) Anabela Peixoto Alves Simão Domingues, como representante do Ministério das Finanças;
d) Valter Ricardo Borralho Lóis, como representante da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses;
e) José Manuel Levy da Silva Soeiro, como representante da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses;
f) Daniel José Matos, como representante da UGT - União Geral de Trabalhadores;
g) José Manuel da Luz Cordeiro, como representante da UGT - União Geral de Trabalhadores.
2 - O presente despacho produz os seus efeitos à data da sua publicação.
3 - Publique-se no Diário da República.
18 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado do Trabalho, Adriano Rafael Sousa Moreira.
318491786
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/6023724.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2008-06-25 -
Decreto-Lei
106/2008 -
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Extingue o INATEL - Instituto Nacional para o Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores, I. P., e institui a Fundação INATEL, aprovando os respectivos estatutos.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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