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Despacho 44/2025, de 2 de Janeiro

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Sumário

Nomeação dos vogais do conselho geral da Fundação INATEL.

Texto do documento

Despacho 44/2025 1 - Nos termos do disposto no artigo 16.º e nos n.os 2 e 3 do artigo 22.º dos Estatutos da Fundação INATEL, aprovados pelo Decreto-Lei 106/2008, de 25 de junho, e no uso das competências delegadas pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, ao abrigo do Despacho 5948/2024, de 27 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 27 de maio de 2024, nomeio como vogais do conselho geral da Fundação INATEL: a) Ana Cristina Rebelo da Silva Couto de Olim, como representante do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social; b) Domingos Jorge Ferreira Lopes, como representante do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social; c) Anabela Peixoto Alves Simão Domingues, como representante do Ministério das Finanças; d) Valter Ricardo Borralho Lóis, como representante da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses; e) José Manuel Levy da Silva Soeiro, como representante da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses; f) Daniel José Matos, como representante da UGT - União Geral de Trabalhadores; g) José Manuel da Luz Cordeiro, como representante da UGT - União Geral de Trabalhadores. 2 - O presente despacho produz os seus efeitos à data da sua publicação. 3 - Publique-se no Diário da República. 18 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado do Trabalho, Adriano Rafael Sousa Moreira. 318491786

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6023724.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 106/2008 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Extingue o INATEL - Instituto Nacional para o Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores, I. P., e institui a Fundação INATEL, aprovando os respectivos estatutos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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