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Despacho 23/2025, de 2 de Janeiro

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Sumário

Designação no cargo de chefe de Divisão do Imposto sobre o Álcool e as Bebidas Alcoólicas da Direção de Serviços dos Impostos Especiais de Consumo e do Imposto sobre Veículos.

Texto do documento

Despacho 23/2025 Tendo sido dado cumprimento ao estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 128/2015, de 03 de setembro e concluído o procedimento concursal de recrutamento e seleção para o cargo de chefe de divisão, da Divisão do Imposto sobre o Álcool e as Bebidas Alcoólicas (DIABA), da Direção de Serviços dos Impostos Especiais de Consumo e do Imposto sobre Veículos (DSIECIV), da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), cargo de direção intermédia de 2.º grau, publicado no Diário da República n.º 185, 2.ª série, de 24 de setembro de 2024, o júri, na ata final que integra o respetivo procedimento concursal, propôs, fundamentadamente, a designação do inspetor tributário e aduaneiro Jorge Manuel Pinheiro Carreiro de Carvalho Quadros, por reunir as condições exigidas para o cargo a prover. Considerando os fundamentos apresentados pelo júri, o candidato revelou que possui competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, especificamente na área do cargo a prover, bem como experiência e formação relacionadas com as atividades a desenvolver. Nestes termos, e atento o disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 128/2015, de 03 de setembro, concordo com a proposta do júri, pelo que designo no cargo de chefe da Divisão do Imposto sobre o Álcool e as Bebidas Alcoólicas (DIABA), da Direção de Serviços dos Impostos Especiais de Consumo e do Imposto sobre Veículos (DSIECIV), em comissão de serviço, pelo período de três anos, o inspetor tributário e aduaneiro Jorge Manuel Pinheiro Carreiro de Carvalho Quadros, com efeitos a 1 de janeiro de 2025. 6 de dezembro de 2024. - A Diretora-geral, Helena Maria José Alves Borges. Nota Curricular I - Identificação: Nome: Jorge Manuel Pinheiro Carreiro de Carvalho Quadros Data de nascimento: 16 de novembro de 1969 Naturalidade: S. Jorge de Arroios - Lisboa II - Habilitações Académicas: Licenciatura em Direito pela Universidade Internacional de Lisboa III - Categoria profissional: Inspetor Tributário e Aduaneiro, do quadro de pessoal da Autoridade Tributária e Aduaneira IV - Atividade profissional: Chefe de Divisão do Imposto sobre o Álcool e as Bebidas Alcoólicas da Direção de Serviços dos Impostos Especiais de Consumo e do Imposto sobre Veículos, em regime de substituição, desde 29.03.2022; Técnico superior aduaneiro/Inspetor tributário e aduaneiro, em exercício de funções na Divisão do Imposto sobre o Álcool e as Bebidas Alcoólicas desde 18.06.2001; Ingresso na Direção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, como 2.º Verificador Superior Estagiário, da carreira técnica superior aduaneira, exercício de funções na Direção de Serviços dos Impostos Especiais de Consumo, Divisão do Imposto sobre o Álcool e as Bebidas Alcoólicas, desde 18.06.2001. V - Outras funções: Coordenador nacional para o sistema MVS (movement verification system), coordenação desenvolvida no período entre 01/01/2002 e 01/11/2005; Coordenador nacional para a política de informação do sistema EMCS, coordenação desenvolvida no período entre 23/09/2007 e 31/12/2011; Coordenador da equipa nacional do projeto EMCS, para a área de negócio, desde 12/09/2019; Coordenador do grupo de trabalho para o sistema SIC-EX, desde 12/09/2019; Coordenador do grupo de trabalho para o desenvolvimento da ligação entre o sistema liquidador da DSIECIV (SIC) e o sistema de gestão de fluxos financeiros (GFF) da DSCC, desde 27/04/2021; Ações de formação e de sensibilização como formador/sensibilizador, ministradas às alfândegas, operadores económicos e associações do sector do álcool e das bebidas alcoólicas, num total de mais de 400 horas. VI - Formação Profissional RVCC FOR - Processo de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências Pedagógicas dos Formadores de 28-04-2021 a 22-06-2021. 318485298

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6023679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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