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Despacho 21/2025, de 2 de Janeiro

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Sumário

Delega na diretora do Departamento Comum de Finanças a Apoio Geral do Gabinete do Secretário-Geral e Estruturas Comuns ao SIED e ao SIS, licenciada Maria dos Anjos, competência para celebrar contratos.

Texto do documento

Despacho 21/2025



Considerando a nomeação da Dr.ª Maria dos Anjos como titular do cargo de direção intermédia de 1.º grau do Departamento Comum de Finanças e Apoio Geral (DCFAG) do Gabinete do Secretário-Geral do SIRP e Estruturas Comuns ao SIED e ao SIS, abreviadamente designado Estruturas Comuns, por despacho classificado da Secretária-Geral do SIRP, de 28 de junho;

Considerando o disposto na lei geral em matéria de contratação, a legislação especial do Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP) e as competências próprias da Secretária-Geral do SIRP;

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 35.º da Lei 30/84, de 5 de setembro, na sua redação em vigor, nos artigos 2.º, n.º 1, al. d), e 13.º, n.º 1, al. h), da Lei 9/2007, de 19 de fevereiro, na sua redação atual, nos artigos 8.º e 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo;

Determino o seguinte:

1 - Para além das competências próprias dos titulares de cargos de direção intermédio de 1.º grau previstas na lei geral, delego na Dr.ª Maria dos Anjos, Diretora do Departamento Comum de Finanças e Apoio Geral das Estruturas Comuns, as competências para praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento do departamento, no âmbito da competência material que lhe está deferida pelo artigo 20.º da Lei 9/2007, de 19 de fevereiro, na redação em vigor, quanto à gestão de pessoal, financeira e controlo orçamental, administração patrimonial e apoio instrumental, designadamente:

a) Outorgar, em representação da Secretária-Geral do SIRP, contratos ou outros acordos relativamente às áreas de atuação do Departamento, cujas condições tenham sido antecipadamente aprovadas;

b) Autorizar as despesas decorrentes da execução de contratos, acordos e outros compromissos de natureza financeira assumidos pelo SIRP;

c) Autorizar a libertação de garantias bancárias, desde que objeto de aprovação anterior.

2 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados dela Dr.ª Maria Ascensão dos Santos dos Anjos, no âmbito das competências agora delegadas, entre 1 de julho de 2024, data de produção de efeitos da sua nomeação como Diretora do DCFAG, e a data de produção de efeitos do presente despacho.

3 - As competências delegadas na Diretora do DCFAG previstas no presente despacho estão excecionadas de classificação, por força dos princípios gerais de transparência da ação administrativa e da contratação pública, no sentido de não se precludir o efeito útil da delegação.

4 - O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura, sem prejuízo da sua publicação no Diário da República.

20 de dezembro de 2024. - A Secretária-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa, Maria da Graça Diniz Gomes Saraiva Mira Gomes.

318508211

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6023655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-09-05 - Lei 30/84 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa, que estabelece as bases gerais do Sistema de Informações da República Portuguesa.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Lei 9/2007 - Assembleia da República

    Estabelece a orgânica do Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa, do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e do Serviço de Informações de Segurança.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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