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Despacho 4/2025, de 2 de Janeiro

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Sumário

Designa, em regime de substituição, a licenciada Mafalda Sofia Nunes Lopes dos Santos para o cargo de secretário-geral adjunto da Secretaria-Geral do Governo.

Texto do documento

Despacho 4/2025



Considerando que, de acordo com a orgânica aprovada pelo Decreto-Lei 43-B/2024, de 2 de julho, a Secretaria-Geral do Governo, serviço central integrado na administração direta do Estado, é dirigida por um secretário-geral, coadjuvado por seis secretários-gerais adjuntos, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do anexo i ao Decreto-Lei 43-B/2024, de 2 de julho;

Considerando que, de acordo com o artigo 2.º do anexo i ao Decreto-Lei 43-B/2024, de 2 de julho, a Secretaria-Geral do Governo tem por missão prestar um apoio transversal à atividade do Governo nas dimensões técnica, administrativa e logística;

Considerando que o provimento do cargo de secretário-geral adjunto da Secretaria-Geral do Governo é feito mediante despacho do Primeiro-Ministro, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do anexo i ao Decreto-Lei 43-B/2024, de 2 de julho;

Considerando que o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, estabelece, no n.º 1 do artigo 27.º, que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de vacatura do lugar;

E tomando por referência os termos do artigo 27.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual:

1 - Assim, designo, em regime de substituição, para o cargo de secretário-geral adjunto da Secretaria-Geral do Governo a licenciada Mafalda Sofia Nunes Lopes dos Santos, cujo currículo académico e profissional, que se anexa ao presente despacho, evidencia a competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções.

2 - O presente despacho produz efeitos a 8 de janeiro de 2025.

27 de dezembro de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

Nota curricular

Mafalda Lopes dos Santos nasceu a 13 de julho de 1973.

Percurso académico: licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito de Lisboa; pós-graduação em Direito do Ordenamento, do Urbanismo e do Ambiente pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (CEDOUA); pós-graduação em Estudos Europeus pela Faculdade de Direito de Lisboa.

Percurso profissional: auditora-chefe do Departamento de Estudos, Prospetiva e Estratégia - área de investigação e gestão do conhecimento, do Tribunal de Contas (2021-2024); Administradora Executiva da Faculdade de Direito da Universidade NOVA de Lisboa (2018-2021); técnica superior da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (2016-2018); Diretora-geral do INA (2012-2016); Diretora de serviços de Recursos Humanos da Secretaria-Geral do Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento (2007-2012); técnica superior da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (2005-2007); adjunta do Secretário de Estado do Orçamento do XVI Governo Constitucional (2004-2005); técnica superior da Direção-Geral da Administração Pública (2000-2004); advogada (com cédula suspensa desde 2000). Diversas representações institucionais relevantes, como Presidente da CAB-Economia no âmbito do PREVPAP, conselheira para a Igualdade no âmbito do Consultivo da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género, e coordenadora do grupo de trabalho de Recursos Humanos da rede EUPAN - European Public Administration Network - Human Resources Management Group.

318515697

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6023638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2024-07-02 - Decreto-Lei 43-B/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Governo e o modelo organizativo a adotar pelas entidades com responsabilidade em matéria de estudos e planeamento, no âmbito da reforma da administração central do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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