Despacho 4/2025, de 2 de Janeiro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 1/2025, Série II de 2025-01-02
- Data: 2025-01-02
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Considerando que, de acordo com a orgânica aprovada pelo Decreto-Lei 43-B/2024, de 2 de julho, a Secretaria-Geral do Governo, serviço central integrado na administração direta do Estado, é dirigida por um secretário-geral, coadjuvado por seis secretários-gerais adjuntos, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do anexo i ao Decreto-Lei 43-B/2024, de 2 de julho;
Considerando que, de acordo com o artigo 2.º do anexo i ao Decreto-Lei 43-B/2024, de 2 de julho, a Secretaria-Geral do Governo tem por missão prestar um apoio transversal à atividade do Governo nas dimensões técnica, administrativa e logística;
Considerando que o provimento do cargo de secretário-geral adjunto da Secretaria-Geral do Governo é feito mediante despacho do Primeiro-Ministro, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do anexo i ao Decreto-Lei 43-B/2024, de 2 de julho;
Considerando que o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, estabelece, no n.º 1 do artigo 27.º, que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de vacatura do lugar;
E tomando por referência os termos do artigo 27.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual:
1 - Assim, designo, em regime de substituição, para o cargo de secretário-geral adjunto da Secretaria-Geral do Governo a licenciada Mafalda Sofia Nunes Lopes dos Santos, cujo currículo académico e profissional, que se anexa ao presente despacho, evidencia a competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções.
2 - O presente despacho produz efeitos a 8 de janeiro de 2025.
27 de dezembro de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
Nota curricular
Mafalda Lopes dos Santos nasceu a 13 de julho de 1973.
Percurso académico: licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito de Lisboa; pós-graduação em Direito do Ordenamento, do Urbanismo e do Ambiente pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (CEDOUA); pós-graduação em Estudos Europeus pela Faculdade de Direito de Lisboa.
Percurso profissional: auditora-chefe do Departamento de Estudos, Prospetiva e Estratégia - área de investigação e gestão do conhecimento, do Tribunal de Contas (2021-2024); Administradora Executiva da Faculdade de Direito da Universidade NOVA de Lisboa (2018-2021); técnica superior da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (2016-2018); Diretora-geral do INA (2012-2016); Diretora de serviços de Recursos Humanos da Secretaria-Geral do Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento (2007-2012); técnica superior da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (2005-2007); adjunta do Secretário de Estado do Orçamento do XVI Governo Constitucional (2004-2005); técnica superior da Direção-Geral da Administração Pública (2000-2004); advogada (com cédula suspensa desde 2000). Diversas representações institucionais relevantes, como Presidente da CAB-Economia no âmbito do PREVPAP, conselheira para a Igualdade no âmbito do Consultivo da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género, e coordenadora do grupo de trabalho de Recursos Humanos da rede EUPAN - European Public Administration Network - Human Resources Management Group.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6023638.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2024-07-02 -
Decreto-Lei
43-B/2024 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Governo e o modelo organizativo a adotar pelas entidades com responsabilidade em matéria de estudos e planeamento, no âmbito da reforma da administração central do Estado.
Aviso
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