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Despacho 3/2025, de 2 de Janeiro

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Sumário

Designa, em regime de substituição, a licenciada Maria de Fátima Rodrigues Henriques Costa Ferreira para o cargo de secretário-geral adjunto da Secretaria-Geral do Governo.

Texto do documento

Despacho 3/2025



Considerando que, de acordo com a orgânica aprovada pelo Decreto-Lei 43-B/2024, de 2 de julho, a Secretaria-Geral do Governo, serviço central integrado na administração direta do Estado, é dirigida por um secretário-geral, coadjuvado por seis secretários-gerais adjuntos, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do anexo i ao Decreto-Lei 43-B/2024, de 2 de julho;

Considerando que, de acordo com o artigo 2.º do anexo i ao Decreto-Lei 43-B/2024, de 2 de julho, a Secretaria-Geral do Governo tem por missão prestar um apoio transversal à atividade do Governo nas dimensões técnica, administrativa e logística;

Considerando que o provimento do cargo de secretário-geral adjunto da Secretaria-Geral do Governo é feito mediante despacho do Primeiro-Ministro, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do anexo i ao Decreto-Lei 43-B/2024, de 2 de julho;

Considerando que o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, estabelece, no n.º 1 do artigo 27.º, que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de vacatura do lugar;

E tomando por referência os termos do artigo 27.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual:

1 - Assim, designo, em regime de substituição, para o cargo de secretário-geral adjunto da Secretaria-Geral do Governo a licenciada Maria de Fátima Rodrigues Henriques Costa Ferreira, cujo currículo académico e profissional, que se anexa ao presente despacho, evidencia a competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções.

2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2025.

27 de dezembro de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

Nota curricular

Maria de Fátima Rodrigues Henriques Costa Ferreira nasceu a 9 de março de 1967.

Percurso académico: licenciatura em Sociologia pelo ISCTE-IUL (1991); pós-graduação em Recursos Humanos pela Universidade Lusíada (1999); FORGEP - Programa de Formação em Gestão Pública, pelo INA (2006); pós-graduação em Direito do Emprego Público pelo CEDIPRE - Universidade de Coimbra (2013); Curso de Formação Avançada na Administração Pública para Dirigentes Superiores - FA>AP Dirigentes Superiores-INA (2024).

Percurso profissional: (2022-2024), secretária-geral adjunta da Presidência do Conselho de Ministros; técnica superior na Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência, no âmbito do Programa Escola Digital (PED), tendo sido designada cocoordenadora da Equipa de Suporte da Fase 2 do PED; diretora de serviços de Recursos Humanos e Desenvolvimento Organizacional no Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral do Ministério da Agricultura/Ministério do Mar (2014-2020); diretora de serviços de Recursos Humanos/diretora de serviços de Recursos Humanos e Qualidade na Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas/Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (2001-2014); chefe de divisão de Planeamento e Gestão de Recursos Humanos na Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (1997-2001); e técnica superior na Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (1993-1997).

318515575

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6023637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2024-07-02 - Decreto-Lei 43-B/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Governo e o modelo organizativo a adotar pelas entidades com responsabilidade em matéria de estudos e planeamento, no âmbito da reforma da administração central do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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