Despacho 3/2025, de 2 de Janeiro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 1/2025, Série II de 2025-01-02
- Data: 2025-01-02
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Considerando que, de acordo com a orgânica aprovada pelo Decreto-Lei 43-B/2024, de 2 de julho, a Secretaria-Geral do Governo, serviço central integrado na administração direta do Estado, é dirigida por um secretário-geral, coadjuvado por seis secretários-gerais adjuntos, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do anexo i ao Decreto-Lei 43-B/2024, de 2 de julho;
Considerando que, de acordo com o artigo 2.º do anexo i ao Decreto-Lei 43-B/2024, de 2 de julho, a Secretaria-Geral do Governo tem por missão prestar um apoio transversal à atividade do Governo nas dimensões técnica, administrativa e logística;
Considerando que o provimento do cargo de secretário-geral adjunto da Secretaria-Geral do Governo é feito mediante despacho do Primeiro-Ministro, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do anexo i ao Decreto-Lei 43-B/2024, de 2 de julho;
Considerando que o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, estabelece, no n.º 1 do artigo 27.º, que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de vacatura do lugar;
E tomando por referência os termos do artigo 27.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual:
1 - Assim, designo, em regime de substituição, para o cargo de secretário-geral adjunto da Secretaria-Geral do Governo a licenciada Maria de Fátima Rodrigues Henriques Costa Ferreira, cujo currículo académico e profissional, que se anexa ao presente despacho, evidencia a competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções.
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2025.
27 de dezembro de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
Nota curricular
Maria de Fátima Rodrigues Henriques Costa Ferreira nasceu a 9 de março de 1967.
Percurso académico: licenciatura em Sociologia pelo ISCTE-IUL (1991); pós-graduação em Recursos Humanos pela Universidade Lusíada (1999); FORGEP - Programa de Formação em Gestão Pública, pelo INA (2006); pós-graduação em Direito do Emprego Público pelo CEDIPRE - Universidade de Coimbra (2013); Curso de Formação Avançada na Administração Pública para Dirigentes Superiores - FA>AP Dirigentes Superiores-INA (2024).
Percurso profissional: (2022-2024), secretária-geral adjunta da Presidência do Conselho de Ministros; técnica superior na Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência, no âmbito do Programa Escola Digital (PED), tendo sido designada cocoordenadora da Equipa de Suporte da Fase 2 do PED; diretora de serviços de Recursos Humanos e Desenvolvimento Organizacional no Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral do Ministério da Agricultura/Ministério do Mar (2014-2020); diretora de serviços de Recursos Humanos/diretora de serviços de Recursos Humanos e Qualidade na Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas/Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (2001-2014); chefe de divisão de Planeamento e Gestão de Recursos Humanos na Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (1997-2001); e técnica superior na Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (1993-1997).
318515575
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6023637.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2024-07-02 -
Decreto-Lei
43-B/2024 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Governo e o modelo organizativo a adotar pelas entidades com responsabilidade em matéria de estudos e planeamento, no âmbito da reforma da administração central do Estado.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/6023637/despacho-3-2025-de-2-de-janeiro