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Resolução do Conselho de Ministros 216/2024, de 31 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a realização de despesa e a reprogramação dos encargos plurianuais relativos à empreitada das dragagens da zona superior da Lagoa de Óbidos.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 216/2024



A Resolução do Conselho de Ministros n.º 196/2017, de 22 de dezembro, autorizou a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), a realizar a despesa e a aquisição de serviços relativos à empreitada das dragagens da zona superior da Lagoa de Óbidos, e tratamento dos materiais dragados, no montante de € 12 500 000, acrescido do IVA à taxa legal em vigor, distribuída pelos anos de 2018, 2019 e 2020.

A APA, I. P., procedeu ao lançamento de um concurso público publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, parte L - Contratos Públicos, de 5 de fevereiro de 2019, e na plataforma eletrónica de contratação pública, ao abrigo do disposto no Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, tendo-se iniciado o concurso em fevereiro de 2019.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 183/2019, de 29 de novembro, alterou os n.os 3 e 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 196/2017, de 22 de dezembro, que consistiu na reprogramação dos encargos plurianuais autorizados, distribuída para os anos de 2019 a 2022.

Sucede, porém, que após a conclusão física dos trabalhos de dragagem houve que esperar pela época propícia para a realização dos trabalhos de plantações de espécies vegetais autóctones, pelo que obrigou a uma prorrogação de prazo que resultou na celebração de uma adenda ao contrato. Por outro lado, e principalmente, houve que proceder ao cálculo de revisão de preços de acordo com a fórmula do caderno de encargos e a revisão extraordinária de preços em conformidade com o Decreto-Lei 36/2022, de 20 de maio. Considerando que a execução financeira do contrato estava prevista terminar em 2022, não foi considerada qualquer verba para este contrato no projeto de orçamento da APA, I. P., para 2023, razão pela qual só foi possível acomodar a despesa no orçamento de 2024. Torna-se, assim, necessário proceder a nova autorização de despesa e à reprogramação dos encargos plurianuais previamente autorizados nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 196/2017, de 22 de dezembro, e reprogramados nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 183/2019, de 29 de novembro, de forma a adaptá-los à real execução financeira do contrato.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar os n.os 1, 3 e 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 196/2017, de 22 de dezembro, na sua redação atual, que passam a ter a seguinte redação:

«1 - Autorizar a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), a realizar a despesa relativa ao contrato de empreitada das dragagens da zona superior da Lagoa de Óbidos e tratamento dos materiais dragados, e as despesas provenientes de alterações e revisões de preços, no montante máximo global de € 13 349 752,65, na condição de obter um cofinanciamento nacional máximo de € 2 617 988,47, valores aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor.

3 - [...]

a) 2021 - € 8 124 069,81;

b) 2022 - € 4 365 303,90;

c) 2023 - € 0;

d) 2024 - € 860 377,94;

e) 2025 - € 1.

5 - Determinar que os encargos financeiros emergentes da presente resolução são suportados pelas adequadas verbas inscritas, nos anos de 2021 e 2022, e nas fontes de financiamento 369 - transferências de receitas próprias afetas a projetos cofinanciados entre organismos e 432 - fundo de coesão - SEUR, no ano de 2024, na fonte de financiamento 541 - transferências de receitas próprias entre organismos e, no ano de 2025, por verbas a inscrever na fonte de financiamento 541 - transferências de receitas próprias entre organismos, do orçamento de investimento da APA, I. P.»

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos à data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de dezembro de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

118502225

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6022142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2022-05-20 - Decreto-Lei 36/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece um regime excecional e temporário no âmbito do aumento dos preços com impacto em contratos públicos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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