A Unidade Ministerial de Compras do Ministério das Finanças, no exercício das competências estabelecidas no Despacho 13477/2009, de 27 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho, vai promover o lançamento de um procedimento de aquisição centralizada de licenciamento Microsoft, para os anos de 2025, 2026 e 2027, para as seguintes entidades adjudicantes: Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais, Inspeção-Geral de Finanças, Direção-Geral do Orçamento, Direção-Geral do Tesouro e Finanças, Autoridade Tributária e Aduaneira, Serviços Sociais da Administração Pública, Direção-Geral da Administração e do Emprego Público e Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública, E. P. E.
A aquisição de licenciamento Microsoft é essencial ao normal funcionamento dos serviços, cuja continuidade na utilização e a integração perfeita entre serviços garantem uma maior eficiência operacional e evitam dificuldades de compatibilidade e redução de tempo de aprendizagem para os utilizadores.
Verifica-se ainda que é imprescindível garantir a segurança da informação dado que as entidades que integram o procedimento detêm dados sensíveis e devem assegurar que todas as operações estão em conformidade com a legislação e protegidas contra ameaças cibernéticas.
Os encargos orçamentais decorrentes da contratação do referido licenciamento estimam-se em € 4 403 712,44 para o ano de 2025, em € 4 378 731,48 para o ano de 2026 e em € 4 378 731,48 para o ano de 2027, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor.
A Agência para a Modernização Administrativa, I. P., emitiu parecer favorável à presente aquisição de serviços e bens.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, dos artigos 36.º e 38.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar as entidades adjudicantes constantes do anexo à presente resolução, e da qual faz parte integrante, a realizar a despesa relativa à aquisição de licenciamento Microsoft, para os anos de 2025, 2026 e 2027, até ao montante máximo global de € 13 161 175,40, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, por recurso a procedimento aquisitivo ao abrigo do Código dos Contratos Públicos, e, bem assim, a proceder à respetiva contratação.
2 - Determinar que os encargos resultantes da despesa referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os montantes constantes do anexo à presente resolução, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor.
3 - Estabelecer que a repartição de encargos relativa aos contratos a celebrar é assegurada por cada uma das entidades adjudicantes referidas no anexo à presente resolução e nos termos aí constantes.
4 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área das finanças, os poderes para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.
5 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas a inscrever nos orçamentos de cada uma das entidades referidas no anexo à presente resolução e de acordo com as fontes de financiamento ali identificadas.
6 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 12 de dezembro de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ANEXO
(anexo a que se referem os n.os 1, 2, 3 e 5)
Repartição de encargos por entidades adjudicantes
Entidades Adjudicantes | Valores anuais sem IVA | Valor total sem IVA | Fonte de Financiamento | ||
2025 | 2026 | 2027 | |||
Secretaria-Geral do Ministério das Finanças | 125 873,60 € | 125 873,60 € | 125 873,60 € | 377 620,80 € | 311 - RI não afetas a projetos cofinanciados |
Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais | 37 902,60 € | 37 902,60 € | 37 902,60 € | 113 707,80 € | 311 - RI não afetas a projetos cofinanciados |
Inspeção-Geral de Finanças | 125 917,04 € | 125 917,04 € | 125 917,04 € | 377 751,12 € | 311 - RI não afetas a projetos cofinanciados |
Direção-Geral do Orçamento | 151 442,60 € | 151 388,20 € | 151 388,20 € | 454 219,00 € | 311 - RI não afetas a projetos cofinanciados |
Direção-Geral do Tesouro e Finanças | 13 604,20 € | 13 604,20 € | 13 604,20 € | 40 812,60 € | 311 - RI não afetas a projetos cofinanciados |
Autoridade Tributária e Aduaneira | 3 577 531,20 € | 3 577 531,20 € | 3 577 531,20 € | 10 732 593,60 € | 513 - RP do ano - Com outras origens |
Serviços Sociais da Administração Pública | 55 989,70 € | 51 682,80 € | 51 682,80 € | 159 355,30 € | 513 - RP do ano - Com outras origens |
Direção-Geral da Administração e do Emprego Público | 208 897,00 € | 199 596,68 € | 199 596,68 € | 608 090,36 € | 311 - RI não afetas a projetos cofinanciados 513 - RP do ano - Com outras origens |
Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E. | 106 554,50 € | 95 235,16 € | 95 235,16 € | 297 024,82 € | 513 - RP do ano - Com outras origens |
Totais | 4 403 712,44 € | 4 378 731,48 € | 4 378 731,48 € | 13 161 175,40 € |
118502185