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Resolução do Conselho de Ministros 215/2024, de 31 de Dezembro

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Sumário

Autoriza um conjunto de entidades do Ministério das Finanças a realizar a despesa relativa à aquisição centralizada de licenças software, para os anos de 2025, 2026 e 2027.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 215/2024



A Unidade Ministerial de Compras do Ministério das Finanças, no exercício das competências estabelecidas no Despacho 13477/2009, de 27 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho, vai promover o lançamento de um procedimento de aquisição centralizada de licenciamento Microsoft, para os anos de 2025, 2026 e 2027, para as seguintes entidades adjudicantes: Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais, Inspeção-Geral de Finanças, Direção-Geral do Orçamento, Direção-Geral do Tesouro e Finanças, Autoridade Tributária e Aduaneira, Serviços Sociais da Administração Pública, Direção-Geral da Administração e do Emprego Público e Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública, E. P. E.

A aquisição de licenciamento Microsoft é essencial ao normal funcionamento dos serviços, cuja continuidade na utilização e a integração perfeita entre serviços garantem uma maior eficiência operacional e evitam dificuldades de compatibilidade e redução de tempo de aprendizagem para os utilizadores.

Verifica-se ainda que é imprescindível garantir a segurança da informação dado que as entidades que integram o procedimento detêm dados sensíveis e devem assegurar que todas as operações estão em conformidade com a legislação e protegidas contra ameaças cibernéticas.

Os encargos orçamentais decorrentes da contratação do referido licenciamento estimam-se em € 4 403 712,44 para o ano de 2025, em € 4 378 731,48 para o ano de 2026 e em € 4 378 731,48 para o ano de 2027, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor.

A Agência para a Modernização Administrativa, I. P., emitiu parecer favorável à presente aquisição de serviços e bens.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, dos artigos 36.º e 38.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar as entidades adjudicantes constantes do anexo à presente resolução, e da qual faz parte integrante, a realizar a despesa relativa à aquisição de licenciamento Microsoft, para os anos de 2025, 2026 e 2027, até ao montante máximo global de € 13 161 175,40, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, por recurso a procedimento aquisitivo ao abrigo do Código dos Contratos Públicos, e, bem assim, a proceder à respetiva contratação.

2 - Determinar que os encargos resultantes da despesa referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os montantes constantes do anexo à presente resolução, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor.

3 - Estabelecer que a repartição de encargos relativa aos contratos a celebrar é assegurada por cada uma das entidades adjudicantes referidas no anexo à presente resolução e nos termos aí constantes.

4 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área das finanças, os poderes para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.

5 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas a inscrever nos orçamentos de cada uma das entidades referidas no anexo à presente resolução e de acordo com as fontes de financiamento ali identificadas.

6 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de dezembro de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

ANEXO

(anexo a que se referem os n.os 1, 2, 3 e 5)

Repartição de encargos por entidades adjudicantes

Entidades Adjudicantes

Valores anuais sem IVA

Valor total sem IVA

Fonte de Financiamento

2025

2026

2027

Secretaria-Geral do Ministério das Finanças

125 873,60 €

125 873,60 €

125 873,60 €

377 620,80 €

311 - RI não afetas a projetos cofinanciados

Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais

37 902,60 €

37 902,60 €

37 902,60 €

113 707,80 €

311 - RI não afetas a projetos cofinanciados

Inspeção-Geral de Finanças

125 917,04 €

125 917,04 €

125 917,04 €

377 751,12 €

311 - RI não afetas a projetos cofinanciados

Direção-Geral do Orçamento

151 442,60 €

151 388,20 €

151 388,20 €

454 219,00 €

311 - RI não afetas a projetos cofinanciados

Direção-Geral do Tesouro e Finanças

13 604,20 €

13 604,20 €

13 604,20 €

40 812,60 €

311 - RI não afetas a projetos cofinanciados

Autoridade Tributária e Aduaneira

3 577 531,20 €

3 577 531,20 €

3 577 531,20 €

10 732 593,60 €

513 - RP do ano - Com outras origens

Serviços Sociais da Administração Pública

55 989,70 €

51 682,80 €

51 682,80 €

159 355,30 €

513 - RP do ano - Com outras origens

Direção-Geral da Administração e do Emprego Público

208 897,00 €

199 596,68 €

199 596,68 €

608 090,36 €

311 - RI não afetas a projetos cofinanciados

513 - RP do ano - Com outras origens

Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E.

106 554,50 €

95 235,16 €

95 235,16 €

297 024,82 €

513 - RP do ano - Com outras origens

Totais

4 403 712,44 €

4 378 731,48 €

4 378 731,48 €

13 161 175,40 €



118502185

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6022141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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