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Resolução do Conselho de Ministros 214/2024, de 31 de Dezembro

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Sumário

Autoriza um conjunto de entidades do Ministério da Saúde a realizar a despesa relativa à aquisição de dispositivos médicos-cardioversores; pacemakers e stents.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 214/2024



A SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), tem por atribuições a prestação de serviços partilhados específicos da área da saúde em matéria de compras e logística, de serviços financeiros, de recursos humanos e de sistemas e tecnologias de informação e comunicação aos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS), independentemente da sua natureza jurídica, bem como aos órgãos e serviços do Ministério da Saúde (MS) e a quaisquer outras entidades, quando executem atividades específicas da área da saúde. Nessa medida, conforme disposto no n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei 19/2010, de 22 de março, na sua redação atual, a atividade da SPMS, E. P. E., abrange a aquisição de bens e serviços mediante mandato administrativo conferido pelos estabelecimentos e serviços do SNS, órgãos e serviços do Ministério da Saúde e quaisquer outras entidades quando executem atividades específicas da área da saúde.

Através da aquisição centralizada visa-se a promoção de eficácia e eficiência em organizações dos setores público e privado, permitindo não só elevadas poupanças, criação de sinergias e aumento de produtividade, como também benefícios ao nível da qualidade do serviço prestado e da qualidade e celeridade da informação de gestão produzida.

Verificada a necessidade de aquisição de dispositivos médicos-cardioversores; pacemakers e stents, e atendendo que os contratos de prestação atualmente em vigor nos organismos do Ministério da Saúde terminam no corrente ano, torna-se necessário celebrar novos contratos de dispositivos médicos-cardioversores; pacemakers e stents para o ano de 2025.

Considerando que os contratos a celebrar darão lugar a encargos orçamentais no ano económico de 2025, verifica-se a necessidade de autorização de despesa e a assunção de compromissos plurianuais do respetivo encargo financeiro que se estima no montante máximo de € 97 279 867,40, acrescido de imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 36.º, no artigo 38.º e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar as entidades adjudicantes constantes do anexo à presente resolução, do qual faz parte integrante, a realizar despesa para aquisição dispositivos médicos-cardioversores; pacemakers e stents para um período de 12 meses e até ao montante máximo global de € 97 279 867,40, ao qual acresce imposto sobre valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.

2 - Estabelecer que os montantes fixados em cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que antecede.

3 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos por conta de verbas adequadas a inscrever no orçamento de cada uma das entidades, referidas no anexo à presente resolução.

4 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da saúde a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.

5 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de dezembro de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

Categoria referente a dispositivos médicos-cardioversores; pacemakers e stents

Entidade

2025 s/IVA

Unidade Local de Saúde da Arrábida, E. P. E.

€ 2 113 805,00

Cardioversores desfibrilhadores implantáveis

€ 1 292 520,00

Stents coronários

€ 821 285,00

Unidade Local de Saúde da Cova da Beira, E. P. E.

€ 745 919,80

Cardioversores desfibrilhadores implantáveis

€ 248 670,00

Pacemakers

€ 113 409,80

Stents coronários

€ 383 840,00

Unidade Local de Saúde da Lezíria, E. P. E.

€ 2 434 930,00

Cardioversores desfibrilhadores implantáveis

€ 1 390 590,00

Pacemakers

€ 1 044 340,00

Unidade Local de Saúde da Região de Aveiro, E. P. E.

€ 1 777 792,00

Cardioversores desfibrilhadores implantáveis

€ 801 960,00

Pacemakers

€ 526 564,00

Stents coronários

€ 449 268,00

Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, E. P. E.

€ 2 251 853,00

Cardioversores desfibrilhadores implantáveis

€ 895 670,00

Pacemakers

€ 789 623,00

Stents coronários

€ 566 560,00

Unidade Local de Saúde de Almada-Seixal, E. P. E.

€ 3 682 354,00

Cardioversores desfibrilhadores implantáveis

€ 2 017 425,00

Pacemakers

€ 748 412,00

Stents coronários

€ 916 517,00

Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra, E. P. E.

€ 3 165 052,00

Cardioversores desfibrilhadores implantáveis

€ 1 463 705,00

Pacemakers

€ 1 036 315,00

Stents coronários

€ 665 032,00

Unidade Local de Saúde de Braga, E. P. E.

€ 3 956 230,40

Cardioversores desfibrilhadores implantáveis

€ 1 997 565,00

Pacemakers

€ 1 439 163,40

Stents coronários

€ 519 502,00

Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.

€ 860 444,40

Cardioversores desfibrilhadores implantáveis

€ 549 865,00

Pacemakers

€ 310 579,40

Unidade Local de Saúde de Coimbra, E. P. E.

€ 7 414 957,00

Cardioversores desfibrilhadores implantáveis

€ 4 181 375,00

Pacemakers

€ 2 298 377,00

Stents coronários

€ 935 205,00

Unidade Local de Saúde de Entre Douro e Vouga, E. P. E.

€ 1 362 628,00

Cardioversores desfibrilhadores implantáveis

€ 629 320,00

Pacemakers

€ 733 308,00

Unidade Local de Saúde de Gaia/Espinho, E. P. E.

€ 4 800 149,10

Cardioversores desfibrilhadores implantáveis

€ 2 492 170,00

Pacemakers

€ 1 495 842,60

Stents coronários

€ 812 136,50

Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E.

€ 12 751 570,10

Cardioversores desfibrilhadores implantáveis

€ 9 208 700,50

Pacemakers

€ 2 834 266,60

Stents coronários

€ 708 603,00

Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E.

€ 1 864 432,00

Cardioversores desfibrilhadores implantáveis

€ 917 290,00

Pacemakers

€ 947 142,00

Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E.

€ 11 885 876,00

Cardioversores desfibrilhadores implantáveis

€ 7 126 828,00

Pacemakers

€ 3 441 272,00

Stents coronários

€ 1 317 776,00

Unidade Local de Saúde de Santo António, E. P. E.

€ 3 614 751,00

Cardioversores desfibrilhadores implantáveis

€ 1 927 765,00

Pacemakers

€ 1 020 456,00

Stents coronários

€ 666 530,00

Unidade Local de Saúde de São João, E. P. E.

€ 4 662 823,00

Cardioversores desfibrilhadores implantáveis

€ 3 048 435,00

Pacemakers

€ 1 172 465,00

Stents coronários

€ 441 923,00

Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E.

€ 5 986 740,40

Cardioversores desfibrilhadores implantáveis

€ 3 172 475,00

Pacemakers

€ 1 441 378,40

Stents coronários

€ 1 372 887,00

Unidade Local de Saúde de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.

€ 3 589 435,60

Cardioversores desfibrilhadores implantáveis

€ 2 016 855,00

Pacemakers

€ 1 046 255,60

Stents coronários

€ 526 325,00

Unidade Local de Saúde de Viseu Dão-Lafões, E. P. E.

€ 3 094 874,10

Cardioversores desfibrilhadores implantáveis

€ 1 545 495,00

Pacemakers

€ 987 746,60

Stents coronários

€ 561 632,50

Unidade Local de Saúde do Alentejo Central, E. P. E.

€ 2 601 052,00

Cardioversores desfibrilhadores implantáveis

€ 1 124 250,00

Pacemakers

€ 656 033,00

Stents coronários

€ 820 769,00

Unidade Local de Saúde do Algarve, E. P. E.

€ 1 317 949,50

Cardioversores desfibrilhadores implantáveis

€ 367 020,00

Pacemakers

€ 340 375,00

Stents coronários

€ 610 554,50

Unidade Local de Saúde do Alto Ave, E. P. E.

€ 4 338 997,00

Cardioversores desfibrilhadores implantáveis

€ 3 092 820,00

Pacemakers

€ 1 065 769,00

Stents coronários

€ 180 408,00

Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E.

€ 825 518,00

Cardioversores desfibrilhadores implantáveis

€ 97 500,00

Pacemakers

€ 728 018,00

Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho, E. P. E.

€ 360 750,00

Pacemakers

€ 360 750,00

Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.

€ 1 128 050,00

Cardioversores desfibrilhadores implantáveis

€ 752 000,00

Pacemakers

€ 376 050,00

Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E.

€ 636 396,00

Cardioversores desfibrilhadores implantáveis

€ 283 610,00

Pacemakers

€ 352 786,00

Unidade Local de Saúde do Médio Tejo, E. P. E.

€ 1 550 706,00

Cardioversores desfibrilhadores implantáveis

€ 1 270 800,00

Pacemakers

€ 279 906,00

Unidade Local de Saúde do Tâmega e Sousa, E. P. E.

€ 2 503 832,00

Cardioversores desfibrilhadores implantáveis

€ 2 126 475,00

Pacemakers

€ 231 549,00

Stents coronários

€ 145 808,00

Total

€ 97 279 867,40



118502177

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6022140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-22 - Decreto-Lei 19/2010 - Ministério da Saúde

    Cria a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., que sucede na posição de central de compras do Agrupamento Complementar de Empresas «Somos Compras», e aprova os respectivos Estatutos, constantes do anexo ao presente decreto-lei.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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