A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 213/2024, de 31 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza um conjunto de entidades do Ministério da Saúde a realizar a despesa relativa à aquisição de vacinas e tuberculinas inseridas no Programa Nacional de Vacinação, durante o ano de 2025.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 213/2024 A SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), tem por atribuições a prestação de serviços partilhados específicos da área da saúde em matéria de compras e logística, de serviços financeiros, de recursos humanos e de sistemas e tecnologias de informação e comunicação aos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS), independentemente da sua natureza jurídica, bem como aos órgãos e serviços do Ministério da Saúde (adiante MS) e a quaisquer outras entidades, quando executem atividades específicas da área da saúde. Nessa medida, conforme disposto no n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei 19/2010, de 22 de março, na sua redação atual, a atividade da SPMS abrange a aquisição de bens e serviços mediante mandato administrativo conferido pelos estabelecimentos e serviços do SNS, órgãos e serviços do Ministério da Saúde e quaisquer outras entidades quando executem atividades específicas da área da saúde. Através da aquisição centralizada visa-se a promoção de eficácia e eficiência em organizações dos sectores público e privado, permitindo não só elevadas poupanças, criação de sinergias e aumento de produtividade, como também benefícios ao nível da qualidade do serviço prestado e da qualidade e celeridade da informação de gestão produzida. Verificada a necessidade de aquisição de vacinas e tuberculinas inseridas no Programa Nacional de Vacinação, e atendendo a que os contratos de prestação atualmente em vigor nos organismos do Ministério da Saúde terminam no corrente ano, torna-se necessário celebrar novos contratos de prestação de vacinas e tuberculinas inseridas no Programa Nacional de Vacinação para o ano 2025, pelas entidades adjudicantes identificadas em anexo. Considerando que os contratos a celebrar darão lugar a encargos orçamentais no ano económico de 2025, verifica-se a necessidade de autorização de despesa e a assunção de compromissos plurianuais do respetivo encargo financeiro que se estima no montante máximo de € 64 660 651,85, acrescido de imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor. Assim: Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 36.º, do artigo 38.º e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Autorizar as entidades adjudicantes constantes do anexo à presente resolução, do qual faz parte integrante, a realizar despesa com vacinas e tuberculinas inseridas no Programa Nacional de Vacinação, para um período de 12 meses e até ao montante máximo global de € 64 660 651,85, ao qual acresce imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor. 2 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos por conta de verbas adequadas a inscrever no orçamento de cada uma das entidades, referidas no anexo à presente resolução. 3 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da saúde a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução. 4 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Presidência do Conselho de Ministros, 12 de dezembro de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro. ANEXO (a que se referem os n.os 1 e 3) Repartição de encargos por entidades adjudicantes

Entidade

2025 s/IVA

Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E.

849,77 €

Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E.

4 785,40 €

Unidade Local de Saúde da Arrábida, E. P. E.

2 216 895,83 €

Unidade Local de Saúde da Cova da Beira, E. P. E.

307 430,63 €

Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

529 706,89 €

Unidade Local de Saúde da Lezíria, E. P. E.

1 299 866,30 €

Unidade Local de Saúde da Região de Aveiro, E. P. E.

1 596 227,59 €

Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, E. P. E.

2 387 612,97 €

Unidade Local de Saúde de Almada-Seixal, E. P. E.

2 471 119,99 €

Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra, E. P. E.

3 916 626,32 €

Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E.

943 560,21 €

Unidade Local de Saúde de Braga, E. P. E.

2 002 963,13 €

Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.

512 791,53 €

Unidade Local de Saúde de Coimbra, E. P. E.

1 515 666,91 €

Unidade Local de Saúde de Entre Douro e Vouga, E. P. E.

1 758 888,49 €

Unidade Local de Saúde de Gaia/Espinho, E. P. E.

2 073 622,33 €

Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E.

3 247 199,48€

Unidade Local de Saúde de Loures-Odivelas, E. P. E.

2 215 209,55 €

Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E.

824 830,27 €

Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E.

2 637 255,96 €

Unidade Local de Saúde de Santo António, E. P. E.

2 006 029,25 €

Unidade Local de Saúde de São João, E. P. E.

1 601 222,90 €

Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E.

3 774 188,10 €

Unidade Local de Saúde de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.

1 197 481,46 €

Unidade Local de Saúde de Viseu Dão-Lafões, E. P. E.

1 389 390,17 €

Unidade Local de Saúde do Alentejo Central, E. P. E.

892 813,39 €

Unidade Local de Saúde do Algarve, E. P. E.

3 909 305,52 €

Unidade Local de Saúde do Alto Alentejo, E. P. E.

449 386,95 €

Unidade Local de Saúde do Alto Ave, E. P. E.

1 210973,14€

Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E.

1 329 481,42 €

Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho, E. P. E.

1 990 969,40 €

Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.

793 546,56 €

Unidade Local de Saúde do Baixo Mondego, E. P. E.

629 666,43 €

Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E.

1 867 627,55 €

Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.

709 463,38 €

Unidade Local de Saúde do Médio Ave, E. P. E.

1 205 572,33 €

Unidade Local de Saúde do Médio Tejo, E. P. E.

1 174011,59€

Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.

766 271,92 €

Unidade Local de Saúde do Oeste, E. P. E.

1 571 444,98 €

Unidade Local de Saúde do Tâmega e Sousa, E. P. E.

2 993 967,47 €

Unidade Local de Saúde Póvoa de Varzim/Vila do Conde, E. P. E.

734 728,39 €

Total

64 660 651,85 €

118502103

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6022139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-22 - Decreto-Lei 19/2010 - Ministério da Saúde

    Cria a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., que sucede na posição de central de compras do Agrupamento Complementar de Empresas «Somos Compras», e aprova os respectivos Estatutos, constantes do anexo ao presente decreto-lei.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda