Deliberação (extrato) 1659/2024, de 30 de Dezembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 252/2024, Série II de 2024-12-30
- Data: 2024-12-30
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Delegação de competências na Vice-Presidente do Conselho Diretivo da CCDR Algarve, I. P., Dr.ª Elsa Cordeiro, para os efeitos de remessa de processos relativos a atos e contratos sujeitos a visto do Tribunal de Contas, no âmbito do disposto na Lei 98/97, de 26/08, na sua redação atual (LOPTC) e para submissão na Plataforma eContas.
Considerando que:
a) Nos termos do n.º 1 do artigo 2.º das Instruções 1/2022 (Organização e tramitação dos processos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas e regras de acesso e utilização na Plataforma eContas), publicadas no Anexo I à Resolução 3/2022-PG do Tribunal de Contas, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 8 de abril de 2022, a partir de 2 de maio de 2022, «A remessa dos processos para fiscalização prévia ao Tribunal de Contas, bem como dos requerimentos com eles relacionados, é realizada, em regra, por via eletrónica através da Plataforma eContas, de acordo com as regras definidas nas presentes Instruções.»;
b) O acesso e utilização da Plataforma eContas depende de prévio registo da entidade no sistema informático do Tribunal de Contas e subscrição sem reservas, por todos os utilizadores, das Condições Gerais de Utilização da Plataforma eContas do Tribunal de Contas, em sede de Fiscalização Prévia e Concomitante, publicadas no Anexo II à Resolução 3/2022-PG do Tribunal de Contas (doravante, abreviadamente, CGU), conforme resulta do n.º 1 da Cláusula 4.ª do referido Anexo II;
c) Nos termos do disposto na Cláusula 11.ª das CGU, compete ao responsável máximo da entidade o (posterior) registo de utilizadores, a atribuição dos respetivos perfis de utilizador e a gestão de acessos nos termos definidos na CGU;
d) Tal como resulta da alínea c) do n.º 1 da Cláusula 1.ª das CGU é «Utilizador autorizado» a «pessoa singular com poderes para a remessa de processos de Fiscalização Prévia e/ou Concomitante, […] ao abrigo de competência delegada […];
Delega-se na Sr.ª Vice-Presidente do Conselho Diretivo da CCDR Algarve, I. P., Dr.ª Elsa Maria Simas Cordeiro, os poderes de representação necessários para os efeitos da utilização da Plataforma eContas, com o perfil de «Utilizador Autorizado - por Delegação de Competência», para efeitos de acesso e remessa de processos de Fiscalização Prévia e/ou Concomitante, nos termos e para os efeitos previstos na Resolução 3/2022-PG do Tribunal de Contas, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 42.º e 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA) na sua versão atual.
16 de dezembro de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, I. P., José Apolinário Nunes Portada.
318479182
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6020167.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1997-08-26 -
Lei
98/97 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
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