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Resolução do Conselho de Ministros 210/2024, de 30 de Dezembro

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Sumário

Aprova a implementação e autoriza despesa relativa a parcerias internacionais com universidades norte-americanas.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 210/2024



As parcerias internacionais com as universidades americanas Carnegie-Mellon University (CMU-Portugal), Massachusetts Institute of Technology (MIT-Portugal) e University of Texas at Austin (UT Austin-Portugal), foram criadas em 2006/2007. Tiveram como objetivo inicial apoiar a internacionalização da ciência e da tecnologia nacionais através de uma plataforma de educação, investigação e desenvolvimento tecnológico, inovação e empreendedorismo. Tirando partido da experiência e da cultura organizacional das universidades americanas, estas parcerias criaram oportunidades de integração em redes temáticas de investigação e inovação de classe mundial, estimulando a excelência, combinada com uma cultura de empreendedorismo, nas universidades portuguesas, e promovendo um ecossistema de apoio a atividades de investigação, desenvolvimento tecnológico e inovação por parte das empresas nacionais, em estreita articulação com a academia.

Após as duas primeiras fases, que decorreram entre 2006 e 2012 e entre 2013 e 2017, respetivamente, a terceira fase das parcerias, inicialmente prevista para o período 2018-2023, foi excecionalmente prolongada até ao final de 2024, suscitando dúvidas sobre o compromisso de Portugal com a continuidade destas parceiras.

Durante o ano de 2023 foram solicitados pareceres a várias entidades, nomeadamente ao Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, ao Conselho Nacional para a Ciência, Tecnologia e Inovação, ao Conselho dos Laboratórios Associados, à Academia de Ciências de Lisboa e a quatro Conselhos Científicos da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., (Ciências Exatas e Engenharias; Ciências Naturais e do Ambiente; Ciências da Vida e da Saúde; Artes, Humanidades e Ciências Sociais).

Durante o ano de 2024, foi realizada uma avaliação destas parcerias internacionais por parte de uma entidade externa, contratada por concurso internacional. Esta avaliação recomenda a continuidade destas parcerias internacionais e apresenta recomendações de melhoria. As recomendações apontam para a necessidade de reorientar as áreas científicas e tecnológicas, reforçar a monitorização das parcerias com base em indicadores de desempenho, induzir um maior esforço nas atividades de empreendedorismo e inovação. Apontam também para a necessidade de reformular os mecanismos de governação das parcerias. Os pareceres e o relatório de avaliação frisaram ainda a importância de alargar o alcance das parcerias a mais instituições de ensino superior e centros de investigação nacionais, sem reduzir a excelência dos processos de seleção de candidaturas.

O XXIV Governo Constitucional aposta na excelência e internacionalização do sistema de Ensino Superior e do Sistema Científico e Tecnológico, considerando a qualificação dos recursos humanos ao mais alto nível e a transferência de conhecimento para a sociedade e para a economia como elementos estruturantes do desenvolvimento económico e social de Portugal. As parcerias com estas universidades americanas assumem um papel fundamental nessa aposta, quer pelas redes de investigação estabelecidas e pelo capital de colaboração e confiança com um número significativo de unidades do sistema científico e tecnológico nacional, quer pelo novo contexto geopolítico mundial.

Reconhecendo o estádio de desenvolvimento mais avançado do sistema científico e tecnológico português face a fases anteriores, a quarta fase destas parcerias (2025-2030) é uma oportunidade para lhes conferir maior ambição, âmbito e adequação aos atuais e futuros desafios do sistema científico e tecnológico português, conferindo condições para que tenham um impacto maior e mais alargado no desenvolvimento económico e social do País.

Assim, o Governo determina a prossecução da quarta fase destas parcerias internacionais, que se rege pelos seguintes princípios orientadores: i) alinhamento das áreas científicas com as prioridades de autonomia estratégica e competitividade definidas pela União Europeia e para o desenvolvimento da economia nacional; ii) reprogramação dos instrumentos, dando continuidade aos instrumentos com maior sucesso nas fases anteriores e reforçando as atividades de empreendedorismo e inovação; iii) previsibilidade e estabilidade na gestão nacional destas parcerias, essenciais para que o seu potencial se concretize; iv) renovação do modelo de governação e monitorização para ser mais eficiente e tirar partido da experiência de quase 20 anos destas parcerias.

A quarta fase destas parcerias internacionais desenvolver-se-á em áreas científicas alinhadas com as áreas prioritárias definidas pela União Europeia, sobretudo naquelas em que Portugal participa mais ativamente, com o objetivo de reforçar e alavancar a posição e o impacto nacional nas agendas europeias. Estas áreas serão complementadas com outras relevantes para a estratégia de desenvolvimento nacional com sucesso comprovado no âmbito das parcerias. Assim, são privilegiadas as áreas de formação, a investigação, o desenvolvimento tecnológico, a inovação e o empreendedorismo, nomeadamente em alterações climáticas, biotecnologias e saúde, energia, espaço, nanotecnologias e semicondutores, oceanos e as tecnologias de computação avançada e inteligência artificial.

A quarta fase prevê ainda uma reprogramação dos instrumentos com objetivos mais ambiciosos, que proporcionem um maior impacto nas três áreas de atuação: i) formação avançada, ii) investigação e desenvolvimento tecnológico, iii) empreendedorismo e inovação. Na parceria CMU-Portugal, serão reforçados, entre outros instrumentos, os programas de doutoramento que conferem grau dual. Serão também reativadas as atividades de apoio a empreendedorismo incluindo, entre outras, a iniciativa InRes (Entrepreneurship in Residence). Na parceria MIT-Portugal, serão reforçados, entre outros aspetos, os instrumentos de formação, aumentando o número de estudantes nos EUA, e assegurando uma duração e acompanhamento mais eficazes e com maior impacto para os estudantes. Na parceria UT Austin-Portugal, pretende-se, entre outros aspetos, reforçar os instrumentos de empreendedorismo e inovação, destacadamente da iniciativa «TechLaunch» baseada no programa I-Corps™ da National Science Foundation (NSF).

As atividades de gestão nacional são parte integrante destas, ao permitirem a operacionalização das suas atividades em território nacional, incluindo a implementação dos concursos de bolsas e projetos, ações de divulgação e contacto de proximidade com as instituições de ensino superior, centros de investigação e empresas. Pela sua importância, o seu funcionamento deve ser suportado de forma previsível e estável e com equipas adequadas à complexidade dos instrumentos de cada parceria.

O modelo de governação das parcerias será também reformulado para garantir uma melhor avaliação e monitorização transversal das três parcerias, maior representatividade das instituições de ensino superior e do sistema científico e tecnológico nacional e ainda mecanismos de planeamento estratégico e monitorização das parcerias, do lado nacional e do lado americano, mais eficazes e eficientes.

Adicionalmente, resultou do Memorando de Entendimento assinado a 3 de março de 2023, entre a Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT, I. P.) e a University of Berkeley na Califórnia, uma nova parceria com essa universidade. Essa parceria é operacionalizada através de um acordo específico que envolveu também a Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento (FLAD), formalizado em 2024 e irá apoiar o Centro de Estudos Portugueses em Berkeley, impulsionando ações que possam trazer maior visibilidade e utilidade aos fundos «Pinto-Fialon», destinados a estudantes dessa Universidade que sejam portugueses ou seus descendentes. As atividades apoiadas serão subordinadas, nomeadamente, à investigação e desenvolvimento de soluções com elevado impacto nos desafios da sustentabilidade e das alterações climáticas.

As parcerias com as universidades americanas CMU-Portugal, MIT-Portugal, UT Austin-Portugal e com a University of Berkeley são integradas no Programa «GoPortugal - Global Science and Technology Partnerships - Portugal». A Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2018, de 8 de março, entretanto alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 131-C/2022, de 21 de dezembro, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 165/2023, de 11 de dezembro, autorizou a realização da despesa inerente a este Programa executada entre 2018 e 2023. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 193/2023, de 26 de dezembro, autorizou a realização da despesa inerente a este Programa no ano de 2024.

Deste modo, revela-se necessário autorizar a FCT, I. P., a celebrar novos contratos ou adendas aos contratos já celebrados para o período de 2025 a 2030 e a proceder aos pagamentos correspondentes à execução das atividades das parcerias divididas em duas componentes: i) componente internacional - correspondente aos encargos das universidades americanas na implementação dos instrumentos das parcerias; ii) componente nacional - correspondente à gestão nacional das parcerias.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 36.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a FCT, I. P., a realizar a despesa relativa à «componente internacional» entre 2025 e 2030, com cabimento no respetivo orçamento em receita de impostos, para a implementação do acordo associado à parceria com a University of Berkeley, e para a implementação das parcerias CMU-Portugal, MIT-Portugal e UT Austin-Portugal, no montante global máximo de € 84 600 000, isento de imposto sobre o valor acrescentado (IVA), de acordo com o estabelecido no anexo i à presente resolução, da qual faz parte integrante.

2 - Autorizar a FCT, I. P., a realizar a despesa entre 2025 e 2030 com cabimento no respetivo orçamento em receita de impostos, relativa à «componente nacional» das parcerias CMU-Portugal, MIT-Portugal e UT Austin-Portugal, no montante global máximo de € 8 775 000, isento de IVA, de acordo com o estabelecido no anexo ii à presente resolução, da qual faz parte integrante.

3 - Estabelecer que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos por verbas adequadas previamente inscritas anualmente no orçamento da FCT, I. P.

4 - Determinar que os encargos resultantes do disposto no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os montantes constantes no anexo i e no anexo ii à presente resolução.

5 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da educação, ciência e inovação a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito previsto na presente resolução.

6 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de dezembro de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

ANEXO I

(a que se referem os n.os 1 e 4)

Componente internacional

(em euros)

2025

2026

2027

2028

2029

2030

Total

(2025-2030)

Berkeley

100 000,00

100 000,00

100 000,00

100 000,00

100 000,00

100 000,00

600 000,00

CMU-Portugal

4 000 000,00

5 000 000,00

5 000 000,00

5 000 000,00

5 000 000,00

4 000 000,00

28 000 000,00

MIT-Portugal

4 666 666,67

4 666 666,67

4 666 666,67

4 666 666,67

4 666 666,67

4 666 666,67

28 000 000,00

UTA-Portugal

3 444 506,61

4 228 000,00

5 301 164,46

6 225 164,46

5 301 164,46

3 500 000,00

28 000 000,00

Total

12 111 173,28

13 894 666,67

14 967 831,13

15 891 831,13

14 967 831,13

12 166 666,67

84 600 000,00



ANEXO II

(a que se referem os n.os 2 e 4)

Componente nacional

(em euros)

2025

2026

2027

2028

2029

2030

Total

(2025-2030)

CMU-Portugal (Gestão Nacional - apoio à gestão)

300 000,00

300 000,00

300 000,00

300 000,00

300 000,00

300 000,00

1 800 000,00

CMU-Portugal (Gestão Nacional - mobilidade)

125 000,00

200 000,00

200 000,00

200 000,00

200 000,00

200 000,00

1 125 000,00

MIT-Portugal (Gestão Nacional - apoio à gestão)

300 000,00

300 000,00

300 000,00

300 000,00

300 000,00

300 000,00

1 800 000,00

MIT-Portugal (Gestão Nacional - mobilidade)

125 000,00

200 000,00

200 000,00

200 000,00

200 000,00

200 000,00

1 125 000,00

UT Austin-Portugal (Gestão Nacional - apoio à gestão)

300 000,00

300 000,00

300 000,00

300 000,00

300 000,00

300 000,00

1 800 000,00

UT Austin-Portugal (Gestão Nacional - mobilidade)

125 000,00

200 000,00

200 000,00

200 000,00

200 000,00

200 000,00

1 125 000,00

Total

1 275 000,00

1 500 000,00

1 500 000,00

1 500 000,00

1 500 000,00

1 500 000,00

8 775 000,00



118502282

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6020146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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