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Resolução do Conselho de Ministros 209/2024, de 30 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a despesa relativa à participação portuguesa em iniciativas de cooperação com organizações de cooperação científica e tecnológica e em infraestruturas de investigação europeias.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 209/2024



A internacionalização progressiva do Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SCTN) tem sido um pilar fundamental na consolidação da capacidade académica, científica, tecnológica e de inovação do país. Nas últimas décadas, este processo destacou-se pela participação ativa de Portugal em organizações internacionais, permitindo às equipas nacionais o acesso a infraestruturas científicas globais, a programas de formação e a concursos para posições estratégicas, além de impulsionar a competitividade do SCTN e da indústria.

A Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.), tem assegurado diretamente o financiamento da participação de Portugal em redes, agências e programas científicos europeus e internacionais, abrangendo todas as áreas do conhecimento. Paralelamente, a FCT, I. P., estabelece protocolos com instituições nacionais que promovem iniciativas científicas de caráter internacional.

Atualmente, a FCT, I. P., apoia a contribuição anual para 34 organizações ou associações internacionais, formalizadas através de acordos governamentais ou institucionais. Estas entidades e colaborações incluem: i) organizações, parcerias, redes e outras iniciativas internacionais de diferentes dimensões e naturezas, incluindo parcerias europeias, organizações, agências, associações e redes de cooperação científica na Europa e em países de língua portuguesa, consórcios científicos internacionais temáticos e, ainda, experiências científicas no European Organization for Nuclear Research (CERN); ii) cooperação bilateral com países como a França e a Alemanha, com a possibilidade de incluir outros países, como o Brasil, a China, a Eslováquia ou a Polónia; e iii) infraestruturas de investigação europeias, que permitem o acesso a infraestruturas de investigação avançadas, nomeadamente através da participação nacional em vários European Research Infrastructure Consortia.

O XXIV Governo Constitucional aposta na excelência e na internacionalização do sistema de ensino superior e do SCTN, considerando-os como elementos estruturantes do desenvolvimento económico e social de Portugal. A participação portuguesa neste conjunto de iniciativas internacionais é essencial para garantir o acesso a um conjunto de redes de colaboração e de infraestruturas de investigação, abrangendo áreas como a física de partículas, a física nuclear e a energia atómica, a biologia molecular, a saúde e as biotecnologias, a biodiversidade, as ciências sociais e humanas, a ciência de materiais e os recursos minerais, a matemática e a engenharia mecânica, bem como o estudo dos oceanos, dos ecossistemas polares e dos fenómenos climáticos associados. Esta participação promove, também, o estreitamento das relações bilaterais com outros países, a transferências de conhecimento, a inovação empresarial e a colaboração na disseminação de dados científicos abertos, conduzindo à excelência científica e ao alinhamento estratégico com as prioridades europeias, assim como à procura de respostas a desafios societais à escala global.

A referida participação complementa outras parcerias estratégicas, como as estabelecidas com universidades norte-americanas e com grandes organizações internacionais, incluindo a European Space Agency, o CERN e o European Southern Observatory. Estas colaborações apoiam projetos específicos no âmbito destas instituições e garantem a representatividade em diversas áreas, contribuindo para o fortalecimento do ecossistema de inovação e promovendo a partilha de conhecimento entre as instituições do SCTN, as empresas e as entidades públicas.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2018, de 8 de março, entretanto alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.º 131-C/2022, de 21 de dezembro, e n.º 165/2023, de 11 de dezembro, autorizou a realização da despesa inerente à participação nas organizações em questão, no período entre 2018 e 2023. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 193/2023, de 26 de dezembro, autorizou essa despesa em 2024.

Neste contexto, revela-se necessário autorizar os pagamentos devidos para o período de 2025 a 2030, de forma a garantir o cumprimento das responsabilidades internacionais assumidas pela FCT, I. P., em representação do Estado português e, assim, continuar a permitir-se o acesso pelas entidades do SCTN às infraestruturas, redes e consórcios científicos internacionais, bem como a décadas de construção de redes de colaboração internacional, todas elas baseadas em relações institucionais fiáveis.

Adicionalmente, esta autorização é indispensável para assegurar a continuidade da liderança de Portugal em organizações e iniciativas de relevância estratégica, como, por exemplo, a presidência do Instituto Universitário Europeu, de Florença, em 2025, que reforçam a posição de Portugal como ator relevante na diplomacia científica e na cooperação internacional.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, do n.º 1 do artigo 36.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, todos na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.), a realizar a despesa correspondente à participação portuguesa em iniciativas de cooperação bilateral, em organizações, parcerias, redes e outras iniciativas internacionais e em infraestruturas de investigação europeias de que é parte, entre 2025 e 2030, até ao montante global máximo de € 28 120 257,36, isento de imposto sobre o valor acrescentado, de acordo com o estabelecido no anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 - Determinar que os encargos resultantes do disposto no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os montantes constantes no anexo à presente resolução.

3 - Estabelecer que os encargos financeiros objeto da presente resolução são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever na fonte de financiamento 311 - Receita de impostos do orçamento da FCT, I. P.

4 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da educação, ciência e inovação a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.

5 - Mandatar o membro do Governo responsável pela área da educação, ciência e inovação para, através da FCT, I. P., acompanhar, monitorizar e avaliar a execução dos contratos a que se refere a presente resolução.

6 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de dezembro de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

ANEXO

(a que se referem os n.os 1 e 2)

Cooperação científica e tecnológica internacional

2025

2026

2027

2028

2029

2030

Total (2025-2030)

Organizações, parcerias, redes e outras iniciativas internacionais

€ 2 922 113,62

€ 3 037 212,43

€ 3 159 384,93

€ 3 315 359,79

€ 3 479 133,40

€ 3 651 095,69

€ 19 564 299,86

Cooperação bilateral

€ 199 895,00

€ 250 000,00

€ 250 000,00

€ 250 000,00

€ 250 000,00

€ 250 000,00

€ 1 449 895,00

Infraestruturas de investigação europeias

€ 1 068 294,35

€ 1 111 709,07

€ 1 157 294,52

€ 1 205 159,25

€ 1 255 417,21

€ 1 308 188,07

€ 7 106 062,46

Total

€ 4 190 302,97

€ 4 398 921,51

€ 4 566 679,46

€ 4 770 519,05

€ 4 984 550,62

€ 5 209 283,75

€ 28 120 257,36



118502274

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6020145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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