A internacionalização progressiva do Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SCTN) tem sido um pilar fundamental na consolidação da capacidade académica, científica, tecnológica e de inovação do país. Nas últimas décadas, este processo destacou-se pela participação ativa de Portugal em organizações internacionais, permitindo às equipas nacionais o acesso a infraestruturas científicas globais, a programas de formação e a concursos para posições estratégicas, além de impulsionar a competitividade do SCTN e da indústria.
A Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.), tem assegurado diretamente o financiamento da participação de Portugal em redes, agências e programas científicos europeus e internacionais, abrangendo todas as áreas do conhecimento. Paralelamente, a FCT, I. P., estabelece protocolos com instituições nacionais que promovem iniciativas científicas de caráter internacional.
Atualmente, a FCT, I. P., apoia a contribuição anual para 34 organizações ou associações internacionais, formalizadas através de acordos governamentais ou institucionais. Estas entidades e colaborações incluem: i) organizações, parcerias, redes e outras iniciativas internacionais de diferentes dimensões e naturezas, incluindo parcerias europeias, organizações, agências, associações e redes de cooperação científica na Europa e em países de língua portuguesa, consórcios científicos internacionais temáticos e, ainda, experiências científicas no European Organization for Nuclear Research (CERN); ii) cooperação bilateral com países como a França e a Alemanha, com a possibilidade de incluir outros países, como o Brasil, a China, a Eslováquia ou a Polónia; e iii) infraestruturas de investigação europeias, que permitem o acesso a infraestruturas de investigação avançadas, nomeadamente através da participação nacional em vários European Research Infrastructure Consortia.
O XXIV Governo Constitucional aposta na excelência e na internacionalização do sistema de ensino superior e do SCTN, considerando-os como elementos estruturantes do desenvolvimento económico e social de Portugal. A participação portuguesa neste conjunto de iniciativas internacionais é essencial para garantir o acesso a um conjunto de redes de colaboração e de infraestruturas de investigação, abrangendo áreas como a física de partículas, a física nuclear e a energia atómica, a biologia molecular, a saúde e as biotecnologias, a biodiversidade, as ciências sociais e humanas, a ciência de materiais e os recursos minerais, a matemática e a engenharia mecânica, bem como o estudo dos oceanos, dos ecossistemas polares e dos fenómenos climáticos associados. Esta participação promove, também, o estreitamento das relações bilaterais com outros países, a transferências de conhecimento, a inovação empresarial e a colaboração na disseminação de dados científicos abertos, conduzindo à excelência científica e ao alinhamento estratégico com as prioridades europeias, assim como à procura de respostas a desafios societais à escala global.
A referida participação complementa outras parcerias estratégicas, como as estabelecidas com universidades norte-americanas e com grandes organizações internacionais, incluindo a European Space Agency, o CERN e o European Southern Observatory. Estas colaborações apoiam projetos específicos no âmbito destas instituições e garantem a representatividade em diversas áreas, contribuindo para o fortalecimento do ecossistema de inovação e promovendo a partilha de conhecimento entre as instituições do SCTN, as empresas e as entidades públicas.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2018, de 8 de março, entretanto alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.º 131-C/2022, de 21 de dezembro, e n.º 165/2023, de 11 de dezembro, autorizou a realização da despesa inerente à participação nas organizações em questão, no período entre 2018 e 2023. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 193/2023, de 26 de dezembro, autorizou essa despesa em 2024.
Neste contexto, revela-se necessário autorizar os pagamentos devidos para o período de 2025 a 2030, de forma a garantir o cumprimento das responsabilidades internacionais assumidas pela FCT, I. P., em representação do Estado português e, assim, continuar a permitir-se o acesso pelas entidades do SCTN às infraestruturas, redes e consórcios científicos internacionais, bem como a décadas de construção de redes de colaboração internacional, todas elas baseadas em relações institucionais fiáveis.
Adicionalmente, esta autorização é indispensável para assegurar a continuidade da liderança de Portugal em organizações e iniciativas de relevância estratégica, como, por exemplo, a presidência do Instituto Universitário Europeu, de Florença, em 2025, que reforçam a posição de Portugal como ator relevante na diplomacia científica e na cooperação internacional.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, do n.º 1 do artigo 36.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, todos na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.), a realizar a despesa correspondente à participação portuguesa em iniciativas de cooperação bilateral, em organizações, parcerias, redes e outras iniciativas internacionais e em infraestruturas de investigação europeias de que é parte, entre 2025 e 2030, até ao montante global máximo de € 28 120 257,36, isento de imposto sobre o valor acrescentado, de acordo com o estabelecido no anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.
2 - Determinar que os encargos resultantes do disposto no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os montantes constantes no anexo à presente resolução.
3 - Estabelecer que os encargos financeiros objeto da presente resolução são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever na fonte de financiamento 311 - Receita de impostos do orçamento da FCT, I. P.
4 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da educação, ciência e inovação a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.
5 - Mandatar o membro do Governo responsável pela área da educação, ciência e inovação para, através da FCT, I. P., acompanhar, monitorizar e avaliar a execução dos contratos a que se refere a presente resolução.
6 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 18 de dezembro de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ANEXO
(a que se referem os n.os 1 e 2)
Cooperação científica e tecnológica internacional
| 2025 | 2026 | 2027 | 2028 | 2029 | 2030 | Total (2025-2030) |
Organizações, parcerias, redes e outras iniciativas internacionais | € 2 922 113,62 | € 3 037 212,43 | € 3 159 384,93 | € 3 315 359,79 | € 3 479 133,40 | € 3 651 095,69 | € 19 564 299,86 |
Cooperação bilateral | € 199 895,00 | € 250 000,00 | € 250 000,00 | € 250 000,00 | € 250 000,00 | € 250 000,00 | € 1 449 895,00 |
Infraestruturas de investigação europeias | € 1 068 294,35 | € 1 111 709,07 | € 1 157 294,52 | € 1 205 159,25 | € 1 255 417,21 | € 1 308 188,07 | € 7 106 062,46 |
Total | € 4 190 302,97 | € 4 398 921,51 | € 4 566 679,46 | € 4 770 519,05 | € 4 984 550,62 | € 5 209 283,75 | € 28 120 257,36 |
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