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Resolução do Conselho de Ministros 206/2024, de 30 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a realização de despesa com a aquisição de medicamentos e dispositivos inseridos no Programa Nacional de Saúde Reprodutiva.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 206/2024



A SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), é uma pessoa coletiva de direito público de natureza empresarial, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e de património próprio, criada pelo Decreto-Lei 19/2010, de 22 de março.

De acordo com o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 19/2010, de 22 de março, na sua redação atual, a SPMS, E. P. E., tem por atribuições a prestação de serviços partilhados específicos da área da saúde em matéria de compras e logística, de serviços financeiros, de recursos humanos e de sistemas e tecnologias de informação e comunicação aos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS), independentemente da sua natureza jurídica, bem como aos órgãos e serviços do Ministério da Saúde (MS) e a quaisquer outras entidades, quando executem atividades específicas da área da saúde. Nessa medida, conforme disposto no n.º 7 do artigo 4.º do Decreto-Lei 19/2010, de 22 de março, na sua redação atual, a atividade da SPMS, E. P. E., abrange a aquisição de bens e serviços mediante mandato administrativo conferido pelos estabelecimentos e serviços do SNS, órgãos e serviços do MS e quaisquer outras entidades quando executem atividades específicas da área da saúde.

Através da aquisição centralizada visa-se a promoção de eficácia e eficiência em organizações dos sectores público e privado, permitindo não só elevadas poupanças, criação de sinergias e aumento de produtividade, como também benefícios ao nível da qualidade do serviço prestado e da qualidade e celeridade da informação de gestão produzida.

A Portaria 55/2013, de 7 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 406/2015, de 23 de novembro, e 111/2017, de 16 de março, veio proceder à definição das categorias de bens e serviços abrangidos nas atribuições da SPMS, E. P. E., na qualidade de central de compras, para celebrar contratos públicos de aprovisionamento e ainda à concretização dos termos em que será efetuada a contratação da aquisição de bens e serviços.

Neste contexto, verificada a necessidade de aquisição de medicamentos e dispositivos inseridos no Programa Nacional de Saúde Reprodutiva e atendendo a que os contratos de prestação de serviços atualmente em vigor nos organismos do Ministério da Saúde terminam no corrente ano, revela-se necessário autorizar a respetiva despesa de aquisição de medicamentos e dispositivos inseridos no Programa Nacional de Saúde Reprodutiva, para o ano de 2025, no montante máximo global de € 10 913 189,60, acrescido de imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor, para um conjunto de entidades do MS.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 36.º e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar as entidades adjudicantes constantes do anexo à presente resolução, da qual faz parte integrante, a realizar a despesa relativa à aquisição de medicamentos e dispositivos inseridos no Programa Nacional de Saúde Reprodutiva, por um período de 12 meses, para o ano de 2025, no montante máximo global de € 10 913 189,60, ao qual acresce imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.

2 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos por conta de verbas adequadas a inscrever no orçamento de cada uma das entidades referidas no anexo à presente resolução.

3 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da saúde a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.

4 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de dezembro de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

ANEXO

(a que se referem os n.os 1 e 2)

Repartição de encargos por entidades adjudicantes

NIPC

Designação da entidade

Valor s/IVA (em euros)

507606787

Unidade Local de Saúde da Arrábida, E. P. E.

€ 220 912,73

506361659

Unidade Local de Saúde da Cova da Beira, E. P. E.

€ 70 532,22

508752000

Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

€ 90 554,32

506361462

Unidade Local de Saúde da Lezíria, E. P. E.

€ 138 874,95

508741823

Unidade Local de Saúde Póvoa de Varzim/Vila do Conde, E. P. E.

€ 165 089,35

510123210

Unidade Local de Saúde da Região de Aveiro, E. P. E.

€ 289 450,18

509822932

Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, E. P. E.

€ 569 773,96

506361470

Unidade Local de Saúde de Almada-Seixal, E. P. E.

€ 387 981,35

503035416

Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra, E. P. E.

€ 597 349,53

506361381

Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E.

€ 177 000,55

515545180

Unidade Local de Saúde de Braga, E. P. E.

€ 410 510,30

509309844

Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.

€ 68 012,90

510103448

Unidade Local de Saúde de Coimbra, E. P. E.

€ 374 853,60

508878462

Unidade Local de Saúde de Entre Douro e Vouga, E. P. E.

€ 324 596,42

508142156

Unidade Local de Saúde de Gaia/Espinho, E. P. E.

€ 520 644,20

507618319

Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E.

€ 500 452,96

516726862

Unidade Local de Saúde de Loures-Odivelas, E. P. E.

€ 245 981,32

506361390

Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E.

€ 201 576,20

508481287

Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E.

€ 313 763,45

517392259

Unidade Local de Saúde de Santo António, E. P. E.

€ 513 788,73

509821197

Unidade Local de Saúde de São João, E. P. E.

€ 304 475,00

508080142

Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E.

€ 353 637,10

508100496

Unidade Local de Saúde de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.

€ 238 286,40

509822940

Unidade Local de Saúde de Viseu Dão-Lafões, E. P. E.

€ 185 014,05

508085888

Unidade Local de Saúde do Alentejo Central, E. P. E.

€ 122 253,40

510745997

Unidade Local de Saúde do Algarve, E. P. E.

€ 770 048,60

508094461

Unidade Local de Saúde do Alto Alentejo, E. P. E.

€ 62 634,50

508080827

Unidade Local de Saúde do Alto Ave, E. P. E.

€ 210 823,80

508786193

Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E.

€ 255 726,00

509186998

Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho, E. P. E.

€ 226 187,95

508754275

Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.

€ 91 237,58

506361527

Unidade Local de Saúde do Baixo Mondego, E. P. E.

€ 142 547,03

516487493

Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E.

€ 238 619,75

510445152

Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.

€ 56 255,95

508093937

Unidade Local de Saúde do Médio Ave, E. P. E.

€ 247 608,85

506361608

Unidade Local de Saúde do Médio Tejo, E. P. E.

€ 170 110,47

509932584

Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.

€ 130 334,05

514993871

Unidade Local de Saúde do Oeste, E. P. E.

€ 238 008,50

508318262

Unidade Local de Saúde do Tâmega e Sousa, E. P. E.

€ 687 681,40

Total (s/IVA)

€ 10 913 189,60



118502193

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6020142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-22 - Decreto-Lei 19/2010 - Ministério da Saúde

    Cria a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., que sucede na posição de central de compras do Agrupamento Complementar de Empresas «Somos Compras», e aprova os respectivos Estatutos, constantes do anexo ao presente decreto-lei.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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