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Resolução do Conselho de Ministros 205/2024, de 30 de Dezembro

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Sumário

Procede à reprogramação de despesa relativa à prestação de serviços aéreos regulares nas rotas Lisboa/Horta/Lisboa, Lisboa/Santa Maria/Lisboa, Lisboa/Pico/Lisboa, Funchal/Ponta Delgada/Funchal e Funchal/Terceira/Funchal.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 205/2024



A Resolução do Conselho de Ministros n.º 130/2023, de 23 de outubro, autorizou a realização da despesa, no montante máximo de € 45 000 000,00, isento de imposto sobre o valor acrescentado, relativa à adjudicação da prestação de serviços aéreos regulares, em regime de concessão, nas rotas Lisboa/Horta/Lisboa, Lisboa/Santa Maria/Lisboa, Lisboa/Pico/Lisboa, Funchal/Ponta Delgada/Funchal e Funchal/Terceira/Funchal pelo período de cinco anos, que correspondem à totalidade do período de concessão, de acordo com as obrigações de serviço público impostas.

Em 14 de março de 2024, foi lançado o concurso público internacional com vista à adjudicação da referida prestação de serviços aéreos regulares, em regime de concessão, nas rotas Lisboa/Horta/Lisboa, Lisboa/Santa Maria/Lisboa, Lisboa/Pico/Lisboa, Funchal/Ponta Delgada/Funchal e Funchal/Terceira/Funchal.

No entanto, apenas foi apresentada uma proposta ao referido concurso público, cujo preço contratual oferecido foi superior ao preço base, em mais de 20 %, pelo que foi excluída nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 70.º do Código dos Contratos Públicos (CCP). Por esse motivo, não houve lugar a qualquer adjudicação nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 79.º do CCP e o referido concurso ficou, consequentemente, deserto.

Nestes termos, importa modificar as condições para as rotas em causa, procurando reduzir os critérios impostos, e dar início a novo procedimento concursal, na modalidade de concurso público internacional, com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, para a atribuição, em regime de concessão, da exploração das rotas Lisboa/Horta/Lisboa, Lisboa/Santa Maria/Lisboa, Lisboa/Pico/Lisboa, Funchal/Ponta Delgada/Funchal e Funchal/Terceira/Funchal, por forma a assegurar a exequibilidade e eficácia das referidas obrigações de serviço público.

Considerando o hiato de tempo entretanto decorrido, importa proceder à reprogramação dos encargos inicialmente previstos, aumentando o valor máximo da despesa global autorizada para € 62 500 000,00.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar os n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 130/2023, de 23 de outubro, que passam a ter a seguinte redação:

«1 - Autorizar a realização da despesa, no montante máximo de € 62 500 000,00, isento de imposto sobre o valor acrescentado, relativa à adjudicação da prestação de serviços aéreos regulares, em regime de concessão, nas rotas Lisboa/Horta/Lisboa, Lisboa/Santa Maria/Lisboa, Lisboa/Pico/Lisboa, Funchal/Ponta Delgada/Funchal e Funchal/Terceira/Funchal pelo período de cinco anos, que correspondem à totalidade do período de concessão, de acordo com as obrigações de serviço público impostas.

2 - [...]

a) 2025 - € 9 375 000,00;

b) 2026 - € 12 500 000,00;

c) 2027 - € 12 500 000,00;

d) 2028 - € 12 500 000,00;

e) 2029 - € 12 500 000,00;

f) 2030 - € 3 125 000,00.»

2 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de dezembro de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

118502169

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6020141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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