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Resolução do Conselho de Ministros 203/2024, de 30 de Dezembro

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Sumário

Autoriza um conjunto de entidades do Ministério da Saúde a realizar a despesa relativa à aquisição de energia elétrica para o ano de 2025.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 203/2024



A SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), é pessoa coletiva de direito público de natureza empresarial, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e de património próprio, criada pelo Decreto-Lei 19/2010, de 22 de março.

De acordo com o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 19/2010, de 22 de março, na sua redação atual, a SPMS, E. P. E., tem por atribuições a prestação de serviços partilhados específicos da área da saúde em matéria de compras e logística, de serviços financeiros, de recursos humanos e de sistemas e tecnologias de informação e comunicação aos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS), independentemente da sua natureza jurídica, bem como aos órgãos e serviços do Ministério da Saúde (MS) e a quaisquer outras entidades, quando executem atividades específicas da área da saúde. Nessa medida, conforme disposto no n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei 19/2010, de 22 de março, na sua redação atual, a atividade da SPMS, E. P. E., abrange a aquisição de bens e serviços mediante mandato administrativo conferido pelos estabelecimentos e serviços do SNS, órgãos e serviços do Ministério da Saúde e quaisquer outras entidades quando executem atividades específicas da área da saúde.

Através da aquisição centralizada visa-se a promoção de eficácia e eficiência em organizações dos sectores público e privado, permitindo não só elevadas poupanças, criação de sinergias e aumento de produtividade, como também benefícios ao nível da qualidade do serviço prestado e da qualidade e celeridade da informação de gestão produzida.

Neste contexto, verificada a necessidade de aquisição de energia elétrica, e atendendo a que os contratos atualmente em vigor nos organismos do MS terminam no corrente ano, revela-se necessário autorizar a respetiva despesa relativa à contratação de energia elétrica, para o ano de 2025, no montante máximo global de € 46 015 643,66, para um conjunto de entidades do MS.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 36.º e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar as entidades adjudicantes, constantes do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante, a realizar a despesa relativa à contratação de energia elétrica, para um período de 12 meses, para o ano de 2025, no montante máximo global de € 46 015 643,66, ao qual acresce imposto sobre o valor acrescentado, à taxa legal em vigor.

2 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos por conta de verbas adequadas a inscrever no orçamento de cada uma das entidades, referidas no anexo à presente resolução.

3 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da saúde a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.

4 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de dezembro de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

ANEXO

(a que se referem os n.os 1 e 2)

Repartição de encargos por entidades adjudicantes

NIF

Entidades

Valor s/IVA para o ano 2025

506361438

Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E.

523 129,84 €

506361616

Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E.

1 210 007,26 €

506362299

Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E.

1 617 847,00 €

510745997

Unidade Local de Saúde do Algarve, E. P. E.

3 429 744,73 €

508085888

Unidade Local de Saúde Alentejo Central, E. P. E.

929 618,52 €

507606787

Unidade Local de Saúde da Arrábida, E. P. E.

956 920,64 €

506361470

Unidade Local de Saúde Almada Seixal, E. P. E.

1 626 664,44 €

503035416

Unidade Local Saúde Amadora Sintra, E. P. E.

1 764 069,94 €

506361381

Unidade Local de Saúde Barcelos Esposende, E. P. E.

302 626,56 €

506361527

Unidade Local de Saúde do Baixo Mondego, E. P. E.

280 661,20 €

506361659

Unidade Local de Saúde de Cova da Beira, E. P. E.

920 589,39 €

516487493

Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E.

1 257 869,25 €

508752000

Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

1 564 040,69 €

508142156

Unidade Local de Saúde Gaia Espinho, E. P. E.

1 958 608,08 €

509821197

Unidade Local de Saúde de São João, E. P. E.

3 500 451,72 €

508080142

Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E.

5 319 134,34 €

506361462

Unidade Local de Saúde da Lezíria, E. P. E.

851 309,83 €

516726862

Unidade Local de Saúde Loures Odivelas, E. P. E.

1 876 715,00 €

508093937

Unidade Local de Saúde do Médio Ave, E. P. E.

608 040,04 €

509932584

Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.

1 027 889,28 €

514993871

Unidade Local de Saúde do Oeste, E. P. E.

753 479,48 €

508741823

Unidade Local de Saúde Póvoa Varzim Vila do Conde, E. P. E.

205 071,07 €

510123210

Unidade Local de Saúde da Região de Aveiro, E. P. E.

860 415,67 €

509822932

Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, E. P. E.

1 092 348,12 €

517392259

Unidade Local de Saúde de Santo António, E. P. E.

3 000 471,86 €

508481287

Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E.

3 239 538,61 €

508100496

Unidade Local de Saúde de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.

2 371 086,38 €

508318262

Unidade Local de Saúde do Tâmega e Sousa, E. P. E.

1 243 231,52 €

509822940

Unidade Local de Saúde de Viseu Dão-Lafões, E. P. E.

1 724 063,20 €

Valor total

46 015 643,66 €



118502144

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6020139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-22 - Decreto-Lei 19/2010 - Ministério da Saúde

    Cria a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., que sucede na posição de central de compras do Agrupamento Complementar de Empresas «Somos Compras», e aprova os respectivos Estatutos, constantes do anexo ao presente decreto-lei.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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