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Aviso 29181/2024/2, de 27 de Dezembro

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Sumário

Taxa de juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas para 2025.

Texto do documento

Aviso 29181/2024/2



1 - Em cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 73/99, de 16 de março, na sua redação atual, fixa-se a taxa dos juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas em 8,309 %.

2 - A taxa indicada no número anterior é aplicável desde o dia 1 de janeiro de 2025, inclusive.

18 de dezembro de 2024. - O Presidente do Conselho de Administração, Juan Miguel Martín Iglesias.

318487136

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6018207.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-16 - Decreto-Lei 73/99 - Ministério das Finanças

    Altera o regime dos juros de mora das dívidas ao Estado e outras entidades públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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