Louvor 1621/2024, de 24 de Dezembro
- Corpo emitente: Administração Interna - Gabinete da Ministra da Administração Interna
- Fonte: Diário da República n.º 249/2024, Série II de 2024-12-24
- Data: 2024-12-24
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Concede louvor ao Sargento-Ajudante Alberto Alexandre Pereira Côrte-Real, da Direção de Justiça e Disciplina da Guarda Nacional Republicana.
Texto do documento
Louvor 1621/2024
Dando pública expressão ao profundo reconhecimento que lhe é inteiramente devido, louvo o Sargento-Ajudante (2010911) Alberto Alexandre Pereira Côrte-Real pela sua elevada competência profissional, extraordinário desempenho e provado esforço manifestado no exercício das funções de apoio técnico-jurídico na repartição de processos sancionatórios e contencioso da Direção de Justiça e Disciplina da Guarda Nacional Republicana.
Possuidor de excecionais qualidades e virtudes militares, às quais alia uma atitude de constante de brio e zelo no desenvolvimento das tarefas que lhe são acometidas, apresenta permanentemente resultados de elevadíssima qualidade que em muito têm beneficiado a aplicação da justiça e disciplina no seio da Instituição, mas também nas inúmeras peças jurídicas que tem elaborado e que têm serviço de pronúncia a decisões judiciais onde é parte o próprio Ministério da Administração Interna.
Na sua atividade diária, o Sargento-Ajudante Alberto Côrte-Real evidencia-se pelo seu notável espírito de sacrifício e energia, destacando-se igualmente o seu trabalho altamente meritório em várias outras tarefas que, não sendo da sua responsabilidade direta, em muito contribuem para o sucesso da Direção de Justiça e Disciplina, tal como a criação e implementação de uma ferramenta informática que gere todo o expediente que é tramitado internamente há mais de uma década, bem como o seu contínuo aperfeiçoamento, sendo que muito deste trabalho é desenvolvido fora do seu horário normal de serviço, circunstância que atesta a sua grande dedicação em serviço de segurança pública.
Decorrente da sua profusa formação académica, com enfoque nas temáticas jurídico-públicas, o que, em sinergia com a sua permanente vontade em manter-se na vanguarda do conhecimento na área do Direito, bem patente na procura constante de jurisprudência e de doutrina atualizadas, o que permite ao Sargento-Ajudante Alberto Côrte-Real constituir-se como um elemento imprescindível para o bom funcionamento da Direção responsável por toda a área sancionatória da Guarda Nacional Republicana.
A título de exemplo, realça-se o seu esforço desenvolvido na complexa interpretação dos pressupostos e efeitos da aplicação da Lei da Amnistia no domínio disciplinar - decorrente da visita Papal no quadro da Jornada Mundial da Juventude - , situação que exigiu uma atenta e aturada análise na tramitação dos processos disciplinares e dos recursos hierárquicos e respetivas pronúncias, assim como das providências cautelares e das correspondentes ações administrativas solicitadas pelo Ministério da Administração Interna, competências que o colocam num patamar de enorme reconhecimento e admiração pelos seus pares e superiores hierárquicos.
Militar humilde e de esmerada educação, patenteia constantemente uma inexorável lealdade, abnegação e espírito de obediência, circunstância que não o impede nem condiciona de manifestar as suas posições com coragem moral e bravura perante os seus superiores hierárquicos, muito contribuindo para a qualidade do trabalho desenvolvido.
Fruto da afirmação constante de elevados dotes de caráter, é o Sargento-Ajudante Alberto Corte-Real digno de ocupar postos de maior responsabilidade e risco, sendo inteiramente justo que seja reconhecido como um exemplo a seguir, mormente na categoria de sargentos, considerando-se os serviços por si prestados à Guarda Nacional Republicana e a Portugal como extraordinariamente relevantes e distintos.
Assim, ao abrigo dos artigos 7.º e 9.º do Decreto-Lei 177/82, de 12 de maio, manda o Governo, pela Ministra da Administração Interna, condecorar com a Medalha de Serviços Distintos de Segurança Pública, grau ouro, o Sargento-Ajudante (2010911) Alberto Alexandre Pereira Côrte-Real, da Guarda Nacional Republicana.
16 de dezembro de 2024. - A Ministra da Administração Interna, Margarida Blasco.
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Dando pública expressão ao profundo reconhecimento que lhe é inteiramente devido, louvo o Sargento-Ajudante (2010911) Alberto Alexandre Pereira Côrte-Real pela sua elevada competência profissional, extraordinário desempenho e provado esforço manifestado no exercício das funções de apoio técnico-jurídico na repartição de processos sancionatórios e contencioso da Direção de Justiça e Disciplina da Guarda Nacional Republicana.
Possuidor de excecionais qualidades e virtudes militares, às quais alia uma atitude de constante de brio e zelo no desenvolvimento das tarefas que lhe são acometidas, apresenta permanentemente resultados de elevadíssima qualidade que em muito têm beneficiado a aplicação da justiça e disciplina no seio da Instituição, mas também nas inúmeras peças jurídicas que tem elaborado e que têm serviço de pronúncia a decisões judiciais onde é parte o próprio Ministério da Administração Interna.
Na sua atividade diária, o Sargento-Ajudante Alberto Côrte-Real evidencia-se pelo seu notável espírito de sacrifício e energia, destacando-se igualmente o seu trabalho altamente meritório em várias outras tarefas que, não sendo da sua responsabilidade direta, em muito contribuem para o sucesso da Direção de Justiça e Disciplina, tal como a criação e implementação de uma ferramenta informática que gere todo o expediente que é tramitado internamente há mais de uma década, bem como o seu contínuo aperfeiçoamento, sendo que muito deste trabalho é desenvolvido fora do seu horário normal de serviço, circunstância que atesta a sua grande dedicação em serviço de segurança pública.
Decorrente da sua profusa formação académica, com enfoque nas temáticas jurídico-públicas, o que, em sinergia com a sua permanente vontade em manter-se na vanguarda do conhecimento na área do Direito, bem patente na procura constante de jurisprudência e de doutrina atualizadas, o que permite ao Sargento-Ajudante Alberto Côrte-Real constituir-se como um elemento imprescindível para o bom funcionamento da Direção responsável por toda a área sancionatória da Guarda Nacional Republicana.
A título de exemplo, realça-se o seu esforço desenvolvido na complexa interpretação dos pressupostos e efeitos da aplicação da Lei da Amnistia no domínio disciplinar - decorrente da visita Papal no quadro da Jornada Mundial da Juventude - , situação que exigiu uma atenta e aturada análise na tramitação dos processos disciplinares e dos recursos hierárquicos e respetivas pronúncias, assim como das providências cautelares e das correspondentes ações administrativas solicitadas pelo Ministério da Administração Interna, competências que o colocam num patamar de enorme reconhecimento e admiração pelos seus pares e superiores hierárquicos.
Militar humilde e de esmerada educação, patenteia constantemente uma inexorável lealdade, abnegação e espírito de obediência, circunstância que não o impede nem condiciona de manifestar as suas posições com coragem moral e bravura perante os seus superiores hierárquicos, muito contribuindo para a qualidade do trabalho desenvolvido.
Fruto da afirmação constante de elevados dotes de caráter, é o Sargento-Ajudante Alberto Corte-Real digno de ocupar postos de maior responsabilidade e risco, sendo inteiramente justo que seja reconhecido como um exemplo a seguir, mormente na categoria de sargentos, considerando-se os serviços por si prestados à Guarda Nacional Republicana e a Portugal como extraordinariamente relevantes e distintos.
Assim, ao abrigo dos artigos 7.º e 9.º do Decreto-Lei 177/82, de 12 de maio, manda o Governo, pela Ministra da Administração Interna, condecorar com a Medalha de Serviços Distintos de Segurança Pública, grau ouro, o Sargento-Ajudante (2010911) Alberto Alexandre Pereira Côrte-Real, da Guarda Nacional Republicana.
16 de dezembro de 2024. - A Ministra da Administração Interna, Margarida Blasco.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6015157.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1982-05-12 - Decreto-Lei 177/82 - Ministério da Administração Interna
Estabelece as normas respeitantes à atribuição das medalhas de segurança pública.
Aviso
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