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Aviso (extrato) 29028/2024/2, de 24 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal para preenchimento de três postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica da área de farmácia, previstos no mapa de pessoal civil do Exército.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 29028/2024/2



Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 3 (três) postos de trabalho correspondentes à carreira e categoria de Técnico Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica (TSDT), na área funcional de Farmácia, previstos no mapa de pessoal civil do Exército.

1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigo 30.º e 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, considerando o Despacho 3186/2024 da Senhora Ministra da Presidência e do Senhor Ministro das Finanças, de 21/03/2024, que aprova o mapa anual consolidado de recrutamentos autorizados para carreiras de grau de complexidade funcional 3, e em cumprimento do Portaria 154/2020, de 23 de junho, torna-se público que, por Despacho de 01 de dezembro de 2024, do Exmo. Tenente-General, Ajudante General do Exército, se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis para o preenchimento de 3 (três) postos de trabalho previstos e não ocupados, na carreira e categoria de Técnico Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica (TSDT) da área de farmácia do mapa de pessoal civil do Exército, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Nos termos do n.º 7 do artigo 30.º da LTFP, e em resultado de despacho favorável n.º 3186/2024 da Senhora Ministra da Presidência e do Senhor Ministro das Finanças, de 21/03/2024, que aprova o mapa anual consolidado de recrutamentos autorizados para carreiras de grau de complexidade funcional 3, o recrutamento é aberto a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.

3 - Número de postos de trabalho a ocupar: 03 (três).

4 - Locais de Trabalho:

As funções são exercidas no Laboratório Nacional do Medicamento, nas seguintes instalações:

Referência A - sede, na Avenida Doutor Alfredo Bensaúde, 1849-012 Lisboa: 2 postos de trabalho.

Referência B - Farmácia de Oeiras, na Avenida Infante D. Henrique, 34, São Julião da Barra, 2780-060 Oeiras - 1 posto de trabalho.

5 - Caracterização dos postos de trabalho: Funções compatíveis com a formação profissional na área de farmácia para o desempenho de funções de TSDT, de acordo com o conteúdo funcional descrito no artigo 9.º do Decreto-Lei 111/2017, de 31 de agosto, na sua atual redação.

6 - Requisitos habilitacionais: Titularidade de licenciatura em Farmácia, não sendo possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

7 - Posicionamento remuneratório: 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de TSDT, do nível 15 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o montante de 1 333,35 euros, ou, para os candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, o posicionamento remuneratório que o trabalhador recrutado detiver na sua situação jurídico-funcional de origem (desde que tenha enquadramento na Tabela Remuneratória Única na carreira/categoria a que respeita o posto de trabalho a concurso).

8 - A publicação integral será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica do Exército, em https://www.exercito.pt/pt/junta-te/pessoal-civil.

9 - Prazo de candidatura: 15 (dez) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil seguinte à publicação da oferta na Bolsa de Emprego Público.

11 de dezembro de 2024. - O Chefe da DPC, Miguel Pires Rodrigues, Cor. Eng.

318458616

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6015144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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