Despacho 15106/2024, de 24 de Dezembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
- Fonte: Diário da República n.º 249/2024, Série II de 2024-12-24
- Data: 2024-12-24
- Parte: C
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Sumário
Exoneração e nomeação para o cargo de Comandante Aéreo.
Texto do documento
Despacho 15106/2024
Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 25.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada em anexo à Lei Orgânica 2/2021, de 9 de agosto, sob proposta do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, ouvido o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, determino o seguinte:
1 - Exonerar o 059564-A, Tenente-General Piloto Aviador, António José de Matos Branco, do cargo de Comandante Aéreo.
2 - Nomear o 070854-C, Tenente-General Piloto Aviador, Sérgio Roberto Leite da Costa Pereira, para o cargo de Comandante Aéreo.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da tomada de posse do ora nomeado.
13 de dezembro de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
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Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 25.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada em anexo à Lei Orgânica 2/2021, de 9 de agosto, sob proposta do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, ouvido o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, determino o seguinte:
1 - Exonerar o 059564-A, Tenente-General Piloto Aviador, António José de Matos Branco, do cargo de Comandante Aéreo.
2 - Nomear o 070854-C, Tenente-General Piloto Aviador, Sérgio Roberto Leite da Costa Pereira, para o cargo de Comandante Aéreo.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da tomada de posse do ora nomeado.
13 de dezembro de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6015142.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2021-08-09 -
Lei Orgânica
2/2021 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, revogando a Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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