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Aviso (extrato) 28886/2024/2, de 20 de Dezembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o trabalhador Ricardo Malheiro Sanches, com recurso à reserva de recrutamento.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 28886/2024/2



Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o trabalhador Ricardo Malheiro Sanches, com recurso à reserva de recrutamento

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torno público que foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com Ricardo Malheiro Sanches, com inicio a 15 de outubro de 2024, por recurso à reserva de recrutamento interna constituída no âmbito do concurso externo de ingresso, aberto pelo Aviso 19169/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 4 de outubro de 2023, para a carreira/categoria de técnico de sistemas e tecnologias de informação, cuja lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados foi homologada por despacho do Ex.mo Presidente da Câmara, de 5 de abril de 2024.

A remuneração é a correspondente à 2.ª posição remuneratória da carreira especial de técnico de sistemas e tecnologias de informação, nível 14 da tabela remuneratória única.

De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 88/2023, de 10 de outubro, o trabalhador fica sujeito a um período experimental com a duração de 180 dias.

6 de dezembro de 2024. - A Vereadora, Ana Paula Vaz Almendra Xavier.

318458243

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6011310.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2023-10-10 - Decreto-Lei 88/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime das carreiras especiais de especialista de sistemas e tecnologias de informação e de técnico de sistemas e tecnologias de informação, e o cargo de consultor de sistemas e tecnologias de informação

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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