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Edital 1896/2024, de 19 de Dezembro

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Sumário

Discussão pública de contrato para planeamento para elaboração do plano de pormenor com efeitos registais para o campo de golf de Guardizela.

Texto do documento

Edital 1896/2024



Contrato para Planeamento para elaboração do Plano de Pormenor com efeitos registais para o Campo de Golf de Guardizela - Discussão Pública

Domingos Bragança, Presidente da Câmara Municipal de Guimarães, torna público que a Câmara Municipal de Guimarães, na sua reunião ordinária de 3 de junho de 2024, deliberou aprovar a Minuta do Contrato para Planeamento conducente à Elaboração do Plano de Pormenor com efeitos registais para o Campo de Golf de Guardizela, prevista no artigo 47.º da Lei de Bases da Política Pública dos Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo (LBPPSOTU), aprovada pela Lei 31/2014 de 30 de maio, na sua atual redação, e nos artigos 79.º a 81.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação; aprovar antecipadamente os Termos de Referência do futuro plano, conforme decorre da alínea b) do n.º 2 do artigo 81.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação; e sujeitar a Minuta do Contrato e a presente deliberação a discussão pública nos termos do artigo 89.º do RJIGT pelo prazo de 10 dias, nos termos do n.º 3 do artigo 81.º do mesmo diploma.

O período de discussão pública terá início 5 (cinco) dias úteis após a publicação do presente Aviso no Diário da República, decorrendo durante os 10 (dez) dias úteis subsequentes.

Os interessados poderão consultar os elementos referentes à Proposta de Contrato para Planeamento para elaboração do Plano de Pormenor com Efeitos Registais para o Campo de Golf de Guardizela, que estarão disponíveis para consulta no sítio do Município em http://www.cm-guimaraes.pt, e na Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território (DPOT), da Câmara Municipal de Guimarães, no Largo Cónego José Maria Gomes, entre as 9:00 e as 17:00.

As observações, sugestões ou reclamações, devem ser formuladas por escrito, em impresso próprio, disponível no Balcão Único de Atendimento ou no sítio do Município e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Guimarães, a entregar diretamente no Balcão Único de Atendimento, ou através de correio eletrónico para geral@cm-guimaraes.pt, ou ainda através de correio registado a enviar para a Câmara Municipal de Guimarães, Largo Cónego José Maria Gomes, 4804-534 Guimarães.

Para os devidos efeitos legais, considera-se cumprida a respetiva divulgação, através do presente Aviso, que será afixado nos paços do Município, publicado na 2.ª série do Diário da República, na comunicação social e no sítio da internet em www.cm-guimaraes.pt.

12 de novembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Domingos Bragança.

318354571

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6009787.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-05-30 - Lei 31/2014 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo e excepciona a sua aplicação ao ordenamento e à gestão do espaço marítimo nacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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