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Aviso 28680/2024/2, de 19 de Dezembro

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Sumário

Aprovação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Albufeira.

Texto do documento

Aviso 28680/2024/2



José Carlos Martins Rolo, Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, torna público que após pareceres favoráveis da Comissão Municipal de Proteção Civil de Albufeira e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, a Assembleia Municipal de Albufeira em sessão realizada no dia 9 de setembro de 2024, deliberou aprovar o Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil de Albufeira.

Nos termos dos números 1 e 2 do artigo 6.º da Resolução 30/2015, de 7 de maio da Comissão Nacional de Proteção Civil, os Planos Municipais de Emergência e Proteção Civil são documentos de caráter público, excetuando-se o inventário de meios e a lista de contactos, cujo conteúdo é considerado reservado e a sua disponibilização é feita no sítio da internet do Município de Albufeira em www.cm-albufeira.pt.

Nos termos do n.º 11 do artigo 7.º da Resolução 30/2015, de 7 de maio da Comissão Nacional de Proteção Civil, a deliberação de aprovação do Plano de Emergência de Proteção é objeto de publicação no Diário da República, entrando em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

4 de dezembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. José Carlos Rolo.

318428938

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6009750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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