Regulamento 1450/2024, de 18 de Dezembro
- Corpo emitente: Município de Chaves
- Fonte: Diário da República n.º 245/2024, Série II de 2024-12-18
- Data: 2024-12-18
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Nuno Vaz Ribeiro, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Chaves, faz público que, por deliberação do executivo camarário, tomada em sua reunião ordinária, realizada no pretérito dia 21/11/2024, foi aprovada a proposta n.º 146/GAPV/2024, desencadeando assim o procedimento de aprovação do “Projeto de Regulamento Municipal de Atribuição de Cadernos de Fichas e Atividades Escolares Gratuitos” conforme documento que aqui se dá por integralmente reproduzido para todos os efeitos legais.
O referido procedimento, encontra-se na fase de audiência dos interessados (audiência pública), por um período de 30 dias úteis, a contar do dia da sua publicação, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 101.º do CPA, do art. 56.º, do Anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro, devendo as sugestões serem apresentadas, por escrito, mediante requerimento devidamente identificado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Chaves, o qual deverá ser entregue junto da Secção de Expediente Geral, sita na Praça de Camões, em Chaves, podendo os interessados consultar o documento, durante as horas normais de expediente, das 9:00 às 13:00 e das 14:00 às 17:00 horas, junto do Departamento de Administração Geral, sito no 1.º piso, do Edifício Paços do Concelho ou através da Internet, no endereço eletrónico deste Município (http://www.chaves.pt/).
26 de novembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Nuno Vaz.
Projeto de Regulamento Municipal de Atribuição de Cadernos de Fichas e de Atividades Escolares Gratuitos
Preâmbulo
À luz da Constituição da República Portuguesa, todos os portugueses têm direito à Educação e à Cultura, recaindo sobre as instituições públicas com competências nessas áreas a promoção da democratização da educação, garantindo o direito a uma justa e efetiva igualdade de oportunidades no acesso e sucesso educativos. Ademais, a escolaridade obrigatória, prevista na Lei 85/2009, de 27 de agosto, na ulterior redação, consagra, ainda, que o ensino é universal e gratuito.
A aposta na Educação, enquanto base para o desenvolvimento de uma sociedade mais evoluída e mais capaz de enfrentar os desafios futuros, constitui uma prioridade de ação das autarquias locais, com o desiderato de alcançar especificamente, com as medidas previstas no presente regulamento, a promoção do sucesso educativo e o combate ao abandono e insucesso escolar, assim como o reforço do apoio às famílias mais desfavorecidas.
O apoio às famílias no fomento da educação e no combate ao abandono escolar constitui uma área chave de intervenção municipal, tornando-se, nesse contexto, imprescindível investir no desenvolvimento educacional e cívico das crianças e jovens, numa aposta clara na dinamização e rejuvenescimento do concelho, que se pretende mais solidário e mais empreendedor, revelando-se crucial criar um incentivo para que todas as crianças frequentem o nível de ensino básico, especialmente no que concerne aos alunos integrados nos Escalões A e B do Serviço de Ação Social Escolar.
Ao direcionar os recursos para os alunos dos escalões A e B, o município pretende colocar em evidência o seu compromisso no apoio às famílias mais vulneráveis e em proporcionar a todos os alunos as mesmas oportunidades de aprendizagem, tratando-se de uma medida que, para além de aliviar o encargo financeiro das famílias com mais dificuldades, contribui para a melhoria do desempenho escolar e a redução do abandono escolar neste grupo específico.
Às autarquias locais, à luz da previsão constante nas alíneas d) e h), n.º 2, do artigo 23.º, em articulação com o disposto na alínea hh), n.º 1, do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, estão-lhe cometidas atribuições na área de ação social e da educação, especialmente na atribuição de auxílios económicos a estudantes.
Destarte, nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 98.º a 101.º e 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no preceituado na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, todos os diplomas legais na ulterior redação, a Assembleia Municipal de Chaves, sob proposta da Câmara Municipal de Chaves, aprova o Regulamento Municipal para a comparticipação da despesa na aquisição de cadernos de fichas e de atividades escolares relativos ao ensino básico (do 1.º ano ao 4.º ano de escolaridade) a alunos do concelho, integrados nos Escalões A e B do Serviço de Ação Social Escolar.
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo da competência regulamentar conferida pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, pelas alíneas d) e h), do n.º 2, do artigo 23.º, e alínea hh), do n.º 1 do artigo 33.º, conjugado com a alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, todos do Anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação.
Artigo 2.º
Âmbito
1 - O presente regulamento tem por finalidade regulamentar a atribuição de apoio consubstanciado na aquisição de cadernos de fichas e de atividades escolares, a todas as disciplinas aos alunos residentes no concelho de Chaves e que frequentem o ensino básico, público e privado, no concelho, do 1.º ano ao 4.º ano de escolaridade, integrados nos Escalões A e B do Serviço de Ação Social Escolar.
2 - Não se incluem nesta medida os cadernos de fichas e de atividades ou outros livros que não constem da respetiva lista de manuais adotados pela escola em cada ano letivo.
Artigo 3.º
Beneficiários
São abrangidos por esta medida os alunos integrados nos Escalões A e B do Serviço de Ação Social Escolar e respetivos agregados familiares que cumpram, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Residência do aluno e agregado familiar no concelho de Chaves há, pelo menos, um ano;
b) Matrícula do aluno em estabelecimento público ou privado do concelho no ensino básico;
c) Ter transitado de ano;
d) Os alunos que não tenham transitado de ano, só poderão beneficiar do apoio estipulado no presente regulamento caso o estabelecimento de ensino, público ou privado, conforme aplicável, adote cadernos de fichas e de atividades relativos a manuais diferentes daqueles que o aluno beneficiou no ano letivo anterior;
e) Na circunstância de mudança de estabelecimento de ensino de aluno durante o ano letivo em curso, o mesmo não terá direito a atribuição de novo apoio.
Artigo 4.º
Tipologia do Apoio Municipal
O apoio municipal será materializado através da atribuição de cadernos de fichas e de atividades escolares aos beneficiários previsto no artigo 3.º do presente regulamento municipal.
Artigo 5.º
Forma de candidatura
O pedido de apoio municipal referido no artigo anterior é efetuado através de impresso próprio e entregue nos Serviços Municipais de Educação, atento o cumprimento dos requisitos previstos no artigo 3.º do presente regulamento municipal.
Artigo 6.º
Prazo de candidatura
As candidaturas deverão ser apresentadas no período compreendido entre 1 de junho e 31 de julho de cada ano civil.
Artigo 7.º
Análise das candidaturas
1 - A análise dos pedidos de candidatura é assegurada pelos Serviços Municipais de Educação.
2 - Após a análise prevista no número anterior, os Serviços Municipais de Educação elaboram parecer fundamentado, no prazo de 30 dias após a instrução do processo, sobre as candidaturas, objeto sancionamento pelo Presidente da Câmara Municipal e ulterior conhecimento junto da Câmara Municipal.
3 - Todos os requerentes serão informados por escrito da decisão.
Artigo 8.º
Obrigações dos beneficiários
Constituem obrigações dos beneficiários as seguintes:
a) Não permitir a utilização por terceiros;
b) O apoio concedido é intransmissível.
Artigo 9.º
Cessação do direito à comparticipação
Constituem causa da cessação do direito ao apoio de comparticipação:
a) As falsas declarações para obtenção do apoio terão como consequência imediata a sua anulação.
b) A transferência de residência para outro concelho.
Artigo 10.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas, casos omissos e interpretações resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidos pela Câmara Municipal
Artigo 11.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, aplicando-se a partir do ano letivo 2025/2026.
318451503
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6008277.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República
Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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