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Resolução do Conselho de Ministros 192/2024, de 18 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a realizar a despesa relativa à celebração de contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 192/2024



O Programa do XXIV Governo Constitucional estabelece que, para o desenvolvimento desportivo do País, é necessário um programa de investimento robusto e com critério, que promova a participação, a excelência e a inclusão no desporto, para que todos os cidadãos possam alcançar os seus objetivos ao nível do bem-estar físico, mental e social.

Para alcançar este desiderato estão definidos como principais objetivos no âmbito do desporto o aumento da prática desportiva da população, a diminuição da diferença na prática desportiva entre homens e mulheres, a redução do nível de obesidade infantil e de excesso de peso, bem como a aproximação do investimento direto no desporto e dos indicadores de prática desportiva à média dos países da União Europeia.

A Lei 5/2007, de 16 de janeiro - Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto -, estabelece que incumbe, designadamente, ao Estado a promoção e a generalização da atividade física, enquanto instrumento essencial para a melhoria da condição física, da qualidade de vida e da saúde dos cidadãos.

Para o efeito, a mesma lei prevê a adoção de programas que visem a criação de espaços públicos aptos para a atividade física, o incentivo à integração da atividade física nos hábitos de vida quotidianos e a adoção de estilos de vida ativa, assim como a promoção da conciliação da atividade física com a vida pessoal, familiar e profissional.

Neste âmbito, cabe ainda ao Estado a realização de planos, programas e outros instrumentos que regulem o acesso a financiamentos públicos, com o objetivo de incrementar e requalificar o parque das infraestruturas desportivas ao serviço da população, competindo aos serviços da Administração Pública na área do desporto apoiar e desenvolver a prática desportiva regular e de alto rendimento, através da disponibilização de meios técnicos, humanos e financeiros.

Os apoios financeiros concedidos pelo Estado são titulados por contratos-programa, nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, que estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

Reafirmando o compromisso assumido no seu Programa, o Governo assegura, através da presente resolução, as verbas adequadas e necessárias à implementação de medidas concretas, com impacto no desenvolvimento do desporto em Portugal e alinhadas com os referidos objetivos estratégicos definidos para o desporto.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 4 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), a realizar a despesa relativa à celebração de um contrato-programa de desenvolvimento desportivo (contrato-programa), até ao montante global de € 65 000 000, com as seguintes entidades:

a) Comité Olímpico de Portugal: € 49 602 000;

b) Comité Paralímpico de Portugal: € 15 398 000.

2 - Estabelecer que o contrato-programa a celebrar deve assegurar, preferencialmente:

a) O apetrechamento, a qualificação e ou a construção da rede de infraestruturas desportivas de suporte à preparação de atletas de alto rendimento desportivo;

b) O desenvolvimento do desporto em Portugal, que pode incluir a integração de profissionais na área do desporto e na gestão do desporto, a criação de uma linha de apoio à investigação científica no desporto, bem como a conceção e a atualização de ferramentas de planeamento desportivo;

c) A implementação de programas de inclusão, com o objetivo de incrementar a oferta de prática desportiva destinada a pessoas com deficiência e a mulheres;

d) O desenvolvimento de programas que visem identificar e acelerar o percurso dos praticantes de elevado potencial desportivo e estabelecer medidas de suporte à conciliação da carreira dual;

e) A qualificação do processo de formação desportiva e a melhoria da gestão, organização e governação das organizações desportivas.

3 - Determinar que o encargo financeiro decorrente da presente resolução é satisfeito por verbas a inscrever no orçamento do IPDJ, I. P., por contrapartida de verbas a transferir do capítulo 60 - Despesas excecionais, gerido pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças, ficando autorizado o respetivo pagamento em 2024.

4 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no Ministro dos Assuntos Parlamentares, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente resolução.

5 - Delegar no presidente do conselho diretivo do IPDJ, I. P., a competência para a celebração do contrato-programa.

6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de dezembro de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

118481263

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6008136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 273/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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