Resolução do Conselho de Ministros 192/2024, de 18 de Dezembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 245/2024, Série I de 2024-12-18
- Data: 2024-12-18
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Sumário
Texto do documento
O Programa do XXIV Governo Constitucional estabelece que, para o desenvolvimento desportivo do País, é necessário um programa de investimento robusto e com critério, que promova a participação, a excelência e a inclusão no desporto, para que todos os cidadãos possam alcançar os seus objetivos ao nível do bem-estar físico, mental e social.
Para alcançar este desiderato estão definidos como principais objetivos no âmbito do desporto o aumento da prática desportiva da população, a diminuição da diferença na prática desportiva entre homens e mulheres, a redução do nível de obesidade infantil e de excesso de peso, bem como a aproximação do investimento direto no desporto e dos indicadores de prática desportiva à média dos países da União Europeia.
A Lei 5/2007, de 16 de janeiro - Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto -, estabelece que incumbe, designadamente, ao Estado a promoção e a generalização da atividade física, enquanto instrumento essencial para a melhoria da condição física, da qualidade de vida e da saúde dos cidadãos.
Para o efeito, a mesma lei prevê a adoção de programas que visem a criação de espaços públicos aptos para a atividade física, o incentivo à integração da atividade física nos hábitos de vida quotidianos e a adoção de estilos de vida ativa, assim como a promoção da conciliação da atividade física com a vida pessoal, familiar e profissional.
Neste âmbito, cabe ainda ao Estado a realização de planos, programas e outros instrumentos que regulem o acesso a financiamentos públicos, com o objetivo de incrementar e requalificar o parque das infraestruturas desportivas ao serviço da população, competindo aos serviços da Administração Pública na área do desporto apoiar e desenvolver a prática desportiva regular e de alto rendimento, através da disponibilização de meios técnicos, humanos e financeiros.
Os apoios financeiros concedidos pelo Estado são titulados por contratos-programa, nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, que estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.
Reafirmando o compromisso assumido no seu Programa, o Governo assegura, através da presente resolução, as verbas adequadas e necessárias à implementação de medidas concretas, com impacto no desenvolvimento do desporto em Portugal e alinhadas com os referidos objetivos estratégicos definidos para o desporto.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 4 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), a realizar a despesa relativa à celebração de um contrato-programa de desenvolvimento desportivo (contrato-programa), até ao montante global de € 65 000 000, com as seguintes entidades:
a) Comité Olímpico de Portugal: € 49 602 000;
b) Comité Paralímpico de Portugal: € 15 398 000.
2 - Estabelecer que o contrato-programa a celebrar deve assegurar, preferencialmente:
a) O apetrechamento, a qualificação e ou a construção da rede de infraestruturas desportivas de suporte à preparação de atletas de alto rendimento desportivo;
b) O desenvolvimento do desporto em Portugal, que pode incluir a integração de profissionais na área do desporto e na gestão do desporto, a criação de uma linha de apoio à investigação científica no desporto, bem como a conceção e a atualização de ferramentas de planeamento desportivo;
c) A implementação de programas de inclusão, com o objetivo de incrementar a oferta de prática desportiva destinada a pessoas com deficiência e a mulheres;
d) O desenvolvimento de programas que visem identificar e acelerar o percurso dos praticantes de elevado potencial desportivo e estabelecer medidas de suporte à conciliação da carreira dual;
e) A qualificação do processo de formação desportiva e a melhoria da gestão, organização e governação das organizações desportivas.
3 - Determinar que o encargo financeiro decorrente da presente resolução é satisfeito por verbas a inscrever no orçamento do IPDJ, I. P., por contrapartida de verbas a transferir do capítulo 60 - Despesas excecionais, gerido pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças, ficando autorizado o respetivo pagamento em 2024.
4 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no Ministro dos Assuntos Parlamentares, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente resolução.
5 - Delegar no presidente do conselho diretivo do IPDJ, I. P., a competência para a celebração do contrato-programa.
6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 12 de dezembro de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
118481263
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6008136.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2007-01-16 -
Lei
5/2007 -
Assembleia da República
Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.
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2009-10-01 -
Decreto-Lei
273/2009 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.
Aviso
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