A SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), é uma pessoa coletiva de direito público de natureza empresarial, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e de património próprio, criada pelo Decreto-Lei 19/2010, de 22 de março, na sua redação atual, que igualmente aprovou os seus Estatutos.
De acordo com o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 19/2010, de 22 de março, na sua redação atual, a SPMS, E. P. E., tem por atribuições a prestação de serviços partilhados específicos da área da saúde em matéria de compras e logística, de serviços financeiros, de recursos humanos e de sistemas e tecnologias de informação e comunicação aos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS), independentemente da sua natureza jurídica, bem como aos órgãos e serviços do Ministério da Saúde e a quaisquer outras entidades, quando executem atividades específicas da área da saúde. Nessa medida, conforme disposto no n.º 7 do artigo 4.º do referido decreto-lei, a atividade da SPMS, E. P. E., abrange a aquisição de bens e serviços mediante mandato administrativo conferido pelos estabelecimentos e serviços do SNS, órgãos e serviços do Ministério da Saúde e quaisquer outras entidades quando executem atividades específicas da área da saúde.
Através da aquisição centralizada visa-se a promoção de eficácia e eficiência em organizações dos setores público e privado, permitindo não só elevadas poupanças, criação de sinergias e aumento de produtividade como também benefícios ao nível da qualidade do serviço prestado e da qualidade e celeridade da informação de gestão produzida.
Verificada a necessidade de aquisição de serviços de segurança e vigilância e atendendo a que os contratos de prestação de serviços atualmente em vigor nos organismos do Ministério da Saúde terminam no corrente ano, torna-se necessário celebrar novos contratos de prestação de serviços de segurança e vigilância para os anos de 2025 e 2026 para as entidades adjudicantes identificadas em anexo.
Considerando que os contratos a celebrar darão lugar a encargos orçamentais nos anos económicos de 2025 a 2026, verifica-se a necessidade de autorização de despesa e a assunção de compromissos plurianuais do respetivo encargo financeiro que se estima no montante máximo de € 32 005 542,15, acrescido do imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 36.º e dos artigos 38.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar as entidades adjudicantes constantes do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante a realizar despesa com a aquisição de serviços de segurança e vigilância, para um período de 24 meses e até ao montante máximo global de € 32 005 542,15, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
2 - Determinar que os encargos resultantes do disposto no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) 2025 - € 20 793 364,03;
b) 2026 - € 11 212 178,12.
3 - Estabelecer que o montante fixado para o ano económico de 2026 pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
4 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes do n.º 2 são satisfeitos por conta de verbas adequadas a inscrever no respetivo orçamento de cada uma das entidades referidas no anexo à presente resolução.
5 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da saúde a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.
6 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 28 de novembro de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ANEXO
(a que se referem os n.os 1 e 4)
Repartição de encargos por entidades adjudicantes
QUADRO
Segurança e vigilância
Designação da entidade | Valor sem IVA para 2025 (em euros) | Valor sem IVA para 2026 (em euros) | Total sem IVA | Fonte de financiamento |
---|---|---|---|---|
Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. | 140 046,72 | 146 716,08 | 286 762,80 | 311 - RI |
Direção-Geral da Saúde | 100 641,72 | 0,00 | 100 641,72 | 311 - RI |
ICAD - Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P. | 1 106 352,03 | 1 162 049,03 | 2 268 401,06 | 311 - RI |
INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. | 402 379,98 | 0,00 | 402 379,98 | 513 - RP |
Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS) | 32 056,75 | 33 770,40 | 65 827,15 | 311 - RI |
Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, I. P. (INSA, I. P.) | 499 442,64 | 522 744,27 | 1 022 186,91 | 513 - RP |
Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E. | 430 302,88 | 0,00 | 430 302,88 | 511 - RP |
Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E. | 761 582,04 | 0,00 | 761 582,04 | 511 - RP |
Secretaria-Geral do Ministério da Saúde | 123 996,72 | 129 830,88 | 253 827,60 | 311 - RI |
Unidade Local de Saúde da Lezíria, E. P. E. | 647 965,32 | 677 635,43 | 1 325 600,75 | 511 - RP |
Unidade Local de Saúde da Região de Aveiro, E. P. E. | 760 515,21 | 794 826,75 | 1 555 341,96 | 511 - RP |
Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra, E. P. E. | 1 358 300,91 | 0,00 | 1 358 300,91 | 511 - RP |
Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E. | 167 803,30 | 0,00 | 167 803,30 | 511 - RP |
Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E. | 620 107,08 | 648 980,46 | 1 269 087,54 | 511 - RP |
Unidade Local de Saúde de Entre Douro e Vouga, E. P. E. | 144 568,96 | 0,00 | 144 568,96 | 511 - RP |
Unidade Local de Saúde de Gaia/Espinho, E. P. E. | 1 103 959,54 | 1 154 324,89 | 2 258 284,43 | 511 - RP |
Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E. | 1 986 161,34 | 2 078 907,88 | 4 065 069,22 | 511 - RP |
Unidade Local de Saúde de Santo António, E. P. E. | 1 724 068,99 | 0,00 | 1 724 068,99 | 511 - RP |
Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E. | 3 489 145,87 | 0,00 | 3 489 145,87 | 511 - RP |
Unidade Local de Saúde de Viseu Dão-Lafões, E. P. E. | 882 655,00 | 0,00 | 882 655,00 | 511 - RP |
Unidade Local de Saúde do Alentejo Central, E. P. E. | 821 127,29 | 880 045,66 | 1 701 172,95 | 511 - RP |
Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho, E. P. E. | 502 038,56 | 524 168,88 | 1 026 207,44 | 511 - RP |
Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E. | 629 490,36 | 658 527,38 | 1 288 017,74 | 511 - RP |
Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E. | 637 890,84 | 0,00 | 637 890,84 | 511 - RP |
Unidade Local de Saúde do Médio Ave, E. P. E. | 706 105,32 | 738 730,32 | 1 444 835,64 | 511 - RP |
Unidade Local de Saúde do Oeste, E. P. E. | 661 955,23 | 692 169,37 | 1 354 124,60 | 511 - RP |
Unidade Local de Saúde da Póvoa de Varzim/Vila do Conde, E. P. E. | 352 703,42 | 368 750,45 | 721 453,87 | 511 - RP |
Total | 20 793 364,03 | 11 212 178,12 | 32 005 542,15 |
|
118452476