de 17 de dezembro
A Portaria 101/2018, de 12 de abril, aprovou a estrutura curricular e o plano de estudos, bem como as normas de admissão, frequência, avaliação e organização, do Curso de Comando e Direção Policial (CCDP), a que se refere o artigo 81.º, n.º 3, do Decreto-Lei 243/2015, de 19 de outubro, que aprova o estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública (PSP).
Decorridos mais de seis anos sobre a sua publicação, a experiência colhida ao longo das várias edições do CCDP já realizadas, a evolução dos ambientes de segurança e das necessidades e critérios exigidos pela formação superior policial determinam um reajustamento do plano de estudos e das unidades curriculares que constituem o CCDP, melhorando a formação dos oficiais de polícia.
Procedeu-se à alteração da estrutura curricular do CCDP de forma a aperfeiçoar e adequar as exigências profissionais futuras dos subintendentes da PSP que frequentem este curso. Sendo o Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna (ISCPSI) um estabelecimento de ensino superior público policial, deverá ao CCDP ser atribuído um mínimo de ECTS (European Credits Transfer System), prevendo-se a atribuição de diploma de pós-graduação ou especialização em Comando e Direção Policial aos oficiais que o concluam.
Procedeu-se, também, à revisão e alteração do plano de estudos do CCDP, reduzindo o número de unidades curriculares por integração das unidades curriculares com reduzido número de ECTS e ao rearranjo e redenominação de algumas unidades curriculares e a criação de outras, com o objetivo de dar resposta a necessidades emergentes no âmbito da gestão pública policial de nível superior e de análise de temas atuais, transversais às áreas de segurança e de justiça.
Foi ouvido e obtido o parecer favorável do Conselho Científico do ISCPSI, nos termos do artigo 15.º, n.º 1, alínea d), e do artigo 39.º, n.º 1, ambos do Decreto-Lei 275/2009, de 2 de outubro, na sua redação atual, que aprovou o Estatuto do ISCPSI.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 83.º, n.º 3, e no artigo 120.º, n.º 2, ambos do Decreto-Lei 243/2015, de 19 de outubro, e no artigo 39.º, n.º 2, do Estatuto do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, aprovado pelo artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei 275/2009, de 2 de outubro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 13/2022, de 12 de janeiro, manda o Governo, pela Ministra da Administração Interna, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria 101/2018, de 12 de abril, que aprova a estrutura curricular e o plano de estudos, bem como as normas de admissão, a frequência, a avaliação e a organização, do Curso de Comando e Direção Policial (CCDP), a que se refere o artigo 83.º, n.º 3, do Decreto-Lei 243/2015, de 19 de outubro, que aprova o estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública (PSP).
Artigo 2.º
Alteração à Portaria 101/2018, de 12 de abril
O artigo 2.º e os quadros 1 e 2 do anexo único da Portaria 101/2018, de 12 de abril, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
1 - O CCDP é o curso de promoção à categoria de subintendente na carreira de oficial de polícia da PSP, e confere certificado de pós-graduação em Comando e Direção Policial aos oficiais que possuam grau de licenciatura.
2 - Aos oficiais que não possuam grau de licenciatura, a conclusão do CCDP confere certificado de especialização em Comando e Direção Policial.
3 - (Anterior n.º 2.)
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º)
Curso de Comando e Direção Policial
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - [...]
2 - [...]
3 - Grau ou diploma: certificado de pós-graduação em Comando e Direção Policial ou certificado de especialização em Comando e Direção Policial.
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
7 - [...]
8 - Unidades curriculares e créditos atribuídos do Curso de Comando e Direção Policial: quadro 2.
9 - [...]
QUADRO 1
Áreas científicas e créditos atribuídos
Área científica | Sigla | Créditos |
---|---|---|
Ciências Empresariais | CE | 5 |
Ciência Política e Cidadania | CPC | 5 |
Ciências Policiais | CP | 17 |
Direito | D | 3 |
Total | 30 |
QUADRO 2
Plano de estudos do CCDP
Unidade curricular | Área científica | TP | D | Total | Trabalho individual do aluno | Tempo total de | ECT |
---|---|---|---|---|---|---|---|
Liderança e Administração Policial | CE | 35 | 73 | 108 | 28 | 136 | 5 |
Políticas e Estratégia de Segurança | CPC | 35 | 73 | 108 | 28 | 136 | 5 |
Gestão e Comando da atividade policial | CP | 49 | 102 | 151 | 39 | 190 | 7 |
Direito Policial | D | 22 | 44 | 66 | 16 | 82 | 3 |
Trabalho Individual Final (1) | CP | 16 | 22 | 38 | 232 | 270 | 10 |
Total | 157 | 312 | 469 | 341 | 810 | 30 |
(1) Exposição escrita, individual e orientada, num tema relevante para a segurança interna, a selecionar de entre os temas previamente aprovados por despacho do diretor nacional da PSP.
Legenda:
CE (Ciências Empresariais); CP (Ciências Policiais); CPC (Ciência Política e Cidadania): D (Direito); D (Ensino à distância); ECTS (European Credits Transfer System); OT (Orientação tutorial); TP (Ensino Teórico-Prático); S (Seminário).
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Administração Interna, Margarida Blasco, em 4 de dezembro de 2024.
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