A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 327/2024/1, de 17 de Dezembro

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Sumário

Primeira alteração à Portaria n.º 101/2018, de 12 de abril, que aprova o Curso de Comando e Direção Policial.

Texto do documento

Portaria 327/2024/1

de 17 de dezembro

A Portaria 101/2018, de 12 de abril, aprovou a estrutura curricular e o plano de estudos, bem como as normas de admissão, frequência, avaliação e organização, do Curso de Comando e Direção Policial (CCDP), a que se refere o artigo 81.º, n.º 3, do Decreto-Lei 243/2015, de 19 de outubro, que aprova o estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública (PSP).

Decorridos mais de seis anos sobre a sua publicação, a experiência colhida ao longo das várias edições do CCDP já realizadas, a evolução dos ambientes de segurança e das necessidades e critérios exigidos pela formação superior policial determinam um reajustamento do plano de estudos e das unidades curriculares que constituem o CCDP, melhorando a formação dos oficiais de polícia.

Procedeu-se à alteração da estrutura curricular do CCDP de forma a aperfeiçoar e adequar as exigências profissionais futuras dos subintendentes da PSP que frequentem este curso. Sendo o Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna (ISCPSI) um estabelecimento de ensino superior público policial, deverá ao CCDP ser atribuído um mínimo de ECTS (European Credits Transfer System), prevendo-se a atribuição de diploma de pós-graduação ou especialização em Comando e Direção Policial aos oficiais que o concluam.

Procedeu-se, também, à revisão e alteração do plano de estudos do CCDP, reduzindo o número de unidades curriculares por integração das unidades curriculares com reduzido número de ECTS e ao rearranjo e redenominação de algumas unidades curriculares e a criação de outras, com o objetivo de dar resposta a necessidades emergentes no âmbito da gestão pública policial de nível superior e de análise de temas atuais, transversais às áreas de segurança e de justiça.

Foi ouvido e obtido o parecer favorável do Conselho Científico do ISCPSI, nos termos do artigo 15.º, n.º 1, alínea d), e do artigo 39.º, n.º 1, ambos do Decreto-Lei 275/2009, de 2 de outubro, na sua redação atual, que aprovou o Estatuto do ISCPSI.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 83.º, n.º 3, e no artigo 120.º, n.º 2, ambos do Decreto-Lei 243/2015, de 19 de outubro, e no artigo 39.º, n.º 2, do Estatuto do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, aprovado pelo artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei 275/2009, de 2 de outubro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 13/2022, de 12 de janeiro, manda o Governo, pela Ministra da Administração Interna, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria 101/2018, de 12 de abril, que aprova a estrutura curricular e o plano de estudos, bem como as normas de admissão, a frequência, a avaliação e a organização, do Curso de Comando e Direção Policial (CCDP), a que se refere o artigo 83.º, n.º 3, do Decreto-Lei 243/2015, de 19 de outubro, que aprova o estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública (PSP).

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 101/2018, de 12 de abril

O artigo 2.º e os quadros 1 e 2 do anexo único da Portaria 101/2018, de 12 de abril, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[...]

1 - O CCDP é o curso de promoção à categoria de subintendente na carreira de oficial de polícia da PSP, e confere certificado de pós-graduação em Comando e Direção Policial aos oficiais que possuam grau de licenciatura.

2 - Aos oficiais que não possuam grau de licenciatura, a conclusão do CCDP confere certificado de especialização em Comando e Direção Policial.

3 - (Anterior n.º 2.)

ANEXO ÚNICO

(a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º)

Curso de Comando e Direção Policial

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - [...]

2 - [...]

3 - Grau ou diploma: certificado de pós-graduação em Comando e Direção Policial ou certificado de especialização em Comando e Direção Policial.

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

8 - Unidades curriculares e créditos atribuídos do Curso de Comando e Direção Policial: quadro 2.

9 - [...]

QUADRO 1

Áreas científicas e créditos atribuídos

Área científica

Sigla

Créditos

Ciências Empresariais

CE

5

Ciência Política e Cidadania

CPC

5

Ciências Policiais

CP

17

Direito

D

3

Total

30



QUADRO 2

Plano de estudos do CCDP

Unidade curricular

Área científica

TP

D

Total

Trabalho individual do aluno

Tempo total de
trabalho do aluno

ECT
(obrigatório)

Liderança e Administração Policial

CE

35

73

108

28

136

5

Políticas e Estratégia de Segurança

CPC

35

73

108

28

136

5

Gestão e Comando da atividade policial

CP

49

102

151

39

190

7

Direito Policial

D

22

44

66

16

82

3

Trabalho Individual Final (1)

CP

16

22

38

232

270

10

Total

157

312

469

341

810

30



(1) Exposição escrita, individual e orientada, num tema relevante para a segurança interna, a selecionar de entre os temas previamente aprovados por despacho do diretor nacional da PSP.

Legenda:

CE (Ciências Empresariais); CP (Ciências Policiais); CPC (Ciência Política e Cidadania): D (Direito); D (Ensino à distância); ECTS (European Credits Transfer System); OT (Orientação tutorial); TP (Ensino Teórico-Prático); S (Seminário).

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra da Administração Interna, Margarida Blasco, em 4 de dezembro de 2024.

118437945

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6006414.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 275/2009 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, adaptando-o às novas exigências do ensino superior universitário.

  • Tem documento Em vigor 2015-10-19 - Decreto-Lei 243/2015 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública

  • Tem documento Em vigor 2022-01-12 - Decreto-Lei 13/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regime Jurídico do Ensino Superior Público Policial e consagra a sua organização e especificidades no contexto do ensino superior público nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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