Portaria 464/94, de 1 de Julho
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Corpo emitente:
Ministérios da Administração Interna e das Finanças
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Fonte: Diário da República n.º 150/1994, Série I-B de 1994-07-01.
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Data:
1994-07-01
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Secções desta página::
APROVA E PUBLICA EM ANEXO O MODELO DE BOLETIM DE ALOJAMENTO PREVISTO NO NUMERO 2 DO ARTIGO 65 DO DECRETO LEI 59/93, DE 3 DE MARÇO (ESTABELECE O NOVO REGIME DE ENTRADA, PERMANÊNCIA, SAÍDA E EXPULSÃO DE CIDADÃOS ESTRANGEIROS DO TERRITÓRIO NACIONAL).
Portaria n.° 464/94
de 1 de Julho
A comunicação do alojamento referida no artigo 66.° do Decreto-Lei n.° 59/93, de 3 de Março, destina-se a permitir o controlo dos estrangeiros em território nacional, devendo ser prestada por boletim de alojamento de modelo a aprovar por portaria do Ministro da Administração Interna.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 65.° e 66.° do Decreto-Lei n.° 59/93, de 3 de Março, manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças, o seguinte:
1.° É aprovado o modelo de boletim de alojamento previsto no n.° 2 do artigo 65.° do Decreto-Lei n.° 59/93, de 3 de Março, em anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.° A comunicação do alojamento deve ser prestada através do boletim de alojamento referido no número anterior ou através de registos informatizados das entidades mencionadas no n.° 1 do artigo 66.° do Decreto-Lei n.° 59/93, de 3 de Março, que contenham os dados constantes do boletim de alojamento.
3.° A taxa devida por cada boletim de alojamento é de 30$.
Ministérios da Administração Interna e das Finanças.
Assinada em 17 de Junho de 1994.
Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Manuel Sousa Encarnação, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.
(Ver modelo no documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1994/07/01/plain-60063.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/60063.dre.pdf .
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1998-08-08 -
Decreto-Lei
244/98 -
Ministério da Administração Interna
Regula as condições de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território português.
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1999-01-29 -
Portaria
72/99 -
Ministérios das Finanças e da Administração Interna
Aprova a tabela de taxas de Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, publicadas em anexo.
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2001-01-10 -
Decreto-Lei
4/2001 -
Ministério da Administração Interna
Altera o Decreto-Lei nº 244/98, de 8 de Agosto, que regula as condições de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional. Republicado em anexo, com as alterações ora introduzidas.
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2003-02-25 -
Decreto-Lei
34/2003 -
Ministério da Administração Interna
Altera o regime jurídico da entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, aprovado pelo Decreto-Lei 244/98 de 8 de Agosto, republicado em anexo.
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2007-03-16 -
Portaria
287/2007 -
Ministério da Administração Interna
Determina que os estabelecimentos hoteleiros e similares devam proceder, para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, ao seu registo junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras como utilizadores do sistema de informação de boletins de alojamento (SIBA).
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2008-06-11 -
Portaria
415/2008 -
Ministério da Administração Interna
Aprova o modelo de boletim de alojamento e as regras de comunicação electrónica em condições de segurança, nos termos da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.
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