A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 464/94, de 1 de Julho

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Sumário

APROVA E PUBLICA EM ANEXO O MODELO DE BOLETIM DE ALOJAMENTO PREVISTO NO NUMERO 2 DO ARTIGO 65 DO DECRETO LEI 59/93, DE 3 DE MARÇO (ESTABELECE O NOVO REGIME DE ENTRADA, PERMANÊNCIA, SAÍDA E EXPULSÃO DE CIDADÃOS ESTRANGEIROS DO TERRITÓRIO NACIONAL).

Texto do documento

Portaria n.° 464/94

de 1 de Julho

A comunicação do alojamento referida no artigo 66.° do Decreto-Lei n.° 59/93, de 3 de Março, destina-se a permitir o controlo dos estrangeiros em território nacional, devendo ser prestada por boletim de alojamento de modelo a aprovar por portaria do Ministro da Administração Interna.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 65.° e 66.° do Decreto-Lei n.° 59/93, de 3 de Março, manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças, o seguinte:

1.° É aprovado o modelo de boletim de alojamento previsto no n.° 2 do artigo 65.° do Decreto-Lei n.° 59/93, de 3 de Março, em anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.° A comunicação do alojamento deve ser prestada através do boletim de alojamento referido no número anterior ou através de registos informatizados das entidades mencionadas no n.° 1 do artigo 66.° do Decreto-Lei n.° 59/93, de 3 de Março, que contenham os dados constantes do boletim de alojamento.

3.° A taxa devida por cada boletim de alojamento é de 30$.

Ministérios da Administração Interna e das Finanças.

Assinada em 17 de Junho de 1994.

Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Manuel Sousa Encarnação, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.

(Ver modelo no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1994/07/01/plain-60063.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/60063.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-08 - Decreto-Lei 244/98 - Ministério da Administração Interna

    Regula as condições de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território português.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-29 - Portaria 72/99 - Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    Aprova a tabela de taxas de Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, publicadas em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-01-10 - Decreto-Lei 4/2001 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei nº 244/98, de 8 de Agosto, que regula as condições de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional. Republicado em anexo, com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-25 - Decreto-Lei 34/2003 - Ministério da Administração Interna

    Altera o regime jurídico da entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, aprovado pelo Decreto-Lei 244/98 de 8 de Agosto, republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-16 - Portaria 287/2007 - Ministério da Administração Interna

    Determina que os estabelecimentos hoteleiros e similares devam proceder, para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, ao seu registo junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras como utilizadores do sistema de informação de boletins de alojamento (SIBA).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-11 - Portaria 415/2008 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o modelo de boletim de alojamento e as regras de comunicação electrónica em condições de segurança, nos termos da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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