Despacho 14890/2024, de 17 de Dezembro
- Corpo emitente: Universidade de Coimbra
- Fonte: Diário da República n.º 244/2024, Série II de 2024-12-17
- Data: 2024-12-17
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Procede a Despacho Reitoral Extensão de Encargos
A Universidade de Coimbra (UC) pretende celebrar contrato para a execução da empreitada de reabilitação do Edifício II do Campus da Universidade de Coimbra na Figueira da Foz, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Considerando que o encargo base do procedimento ascende a 725 000,00 € (setecentos e vinte e cinco mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, a realização da despesa e a tramitação do procedimento obedecem ao disposto na alínea b) do artigo 19.º e nos artigos 130.º e seguintes, todos do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação.
Atendendo à tramitação normal do procedimento de concurso público e ao prazo máximo de execução do contrato de 120 (cento e vinte) dias definido no Caderno de Encargos, os encargos decorrentes da sua execução terão lugar no ano económico de 2025.
Considerando que a Universidade de Coimbra:
i) Enquanto instituição de ensino superior pública portuguesa, é um organismo dotado de um regime especial de autonomia administrativa e financeira, nos termos do artigo 94.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na redação em vigor;
ii) Não tem pagamentos em atraso, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na redação em vigor;
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que origine encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano económico que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem autorização prévia a conferir por portaria conjunta do Ministro das Finanças e da Tutela.
Considerando que a presente publicação se insere no âmbito da competência que me foi delegada, pelo Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim José Miranda Sarmento e pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Manuel de Almeida Alexandre, através do Despacho 7198/2024, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 126, de 2 de julho, determino que seja publicado o presente despacho, com vista ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, cumpridos que se encontram os demais requisitos previstos na lei, atrás enunciados, e que servem de base à abertura do procedimento.
Nestes termos e na medida em que o encargo emergente do contrato encontra-se inscrito no orçamento da Universidade de Coimbra no ano de 2025 - Investimento RE-C06-i03 - Incentivo Adultos e Investimento RE-C06-i04 - Impulso Jovens STEAM nas rubricas de classificação económica D.07.01.03.B0.B0., D.07.01.15.B0. e D.07.01.15.B0.
i) Determino que os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato a celebrar na sequência do procedimento para a empreitada de reabilitação do Edifício II do Campus da Universidade de Coimbra na Figueira da Foz, não podem exceder o montante 725 000,00 € (setecentos e vinte e cinco mil euros), aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
4 de dezembro de 2024. - O Reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira.
318432914
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6006229.dre.pdf .
Ligações deste documento
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República
Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.
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2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
Aviso
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