No exercício de competência própria, em tempo e pela forma legal e estatutária devida, e ao abrigo da competência que me é atribuída pela alínea d) do n.º 1 do artigo 44.º dos Estatutos da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril - ESHTE, homologados pelo Despacho Normativo 13/2021, de S. Ex.ª, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 20 de abril de 2021, publicado no Jornal Oficial, o Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 6 de maio de 2021, e Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal da Carreira Docente da ESHTE (Regulamento 124/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 67, de 5 de abril), e na sequência da elaboração do edital pelo júri do concurso documental para recrutamento de um posto de trabalho na categoria de professor adjunto para a Área Científica de Turismo e Lazer, área disciplinar de Animação Turística e Eventos da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal docente da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, é aprovado o edital do acima dito concurso, nos termos seguintes:
1 - Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 69/88, de 3 de março, e 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, bem como do Regulamento dos concursos para a contratação de pessoal da carreira docente da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE), republicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 5 de abril de 2013, através do Regulamento 124/2013, torna-se público que, por despacho do Presidente da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE), de 3 de outubro de dois mil e vinte e quatro, foi autorizada a abertura de concurso documental, pelo prazo de trinta dias úteis, a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, com vista à ocupação de 1 (um) posto de trabalho no mapa de pessoal da ESHTE, na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico, na categoria de professor adjunto, na Área Científica de Turismo e Lazer, área disciplinar de Animação Turística e Eventos, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Legislação aplicável - Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 7/2010, de 13 de maio e demais legislação complementar aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas; Regulamento dos concursos para a contratação de pessoal da carreira docente da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE), republicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 5 de abril de 2013, através do Regulamento 124/2013.
3 - Local de trabalho - no Estoril, na Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE).
4 - Número de postos de trabalho a ocupar - um.
5 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir - contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos do artigo 10-B do ECPDESP.
6 - Caracterização do conteúdo funcional - ao professor adjunto compete exercer as funções constantes no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, cabendo-lhe a remuneração prevista no sistema retributivo do pessoal docente do ensino superior politécnico.
7 - Âmbitos de recrutamento - são requisitos cumulativos de admissão ao concurso:
a) Ser detentor dos requisitos gerais previstos nos artigos 17.º e 18.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
b) Ser titular do grau de doutor em Turismo ou do Título de Especialista em Turismo e Lazer.
8 - Prazo de validade do concurso:
8.1 - O concurso é válido para o posto de trabalho referido, caducando com a sua ocupação ou por inexistência ou insuficiência de candidatos.
8.2 - O concurso pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado do Presidente da ESHTE, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais, regulamentares e concursais.
9 - Forma de apresentação da candidatura:
9.1 - Os candidatos deverão realizar a sua candidatura através do endereço:
https://recrutamento.eshte.pt/concursos/,
selecionando o concurso a que se pretendem candidatar.
A entrega da candidatura efetua-se, exclusivamente, em suporte digital, consistindo no preenchimento de um formulário online (com dados pessoais) e do envio de um ficheiro em formato ZIP. Este ficheiro deve conter toda a informação que se pretende enviar no formato PDF. O nome do ficheiro ZIP tem de ser composto só por números ou carateres, sem acentuação, nem espaços. Em caso de submissão de mais do que um formulário de candidatura por candidato, só será considerada a última candidatura submetida pelo candidato.
Aquando da formalização da candidatura, caso a mesma contenha documento classificado que revele segredo comercial ou industrial, ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica, deverá o candidato indiciar expressamente tal reserva, sob pena de o trabalho em causa ser livremente acedido por qualquer um dos demais candidatos, em sede de consulta de processo.
9.2 - Do requerimento de admissão devem constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos atualizados:
a) Identificação do concurso, com indicação do número do edital e da data da publicação no Diário da República;
b) Identificação do candidato (nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência, código postal, endereço eletrónico e contacto telefónico);
c) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida bem como da carreira e categoria de que seja titular;
d) Grau e título académico;
e) Declaração em como reúne os requisitos gerais de admissão previstos no ponto 7 do presente edital.
9.3 - O formulário/requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Um exemplar do curriculum vitae detalhado, devendo o curriculum vitae dos candidatos estar estruturado de acordo com a listagem dos critérios de seleção e seriação referidos no Edital, condição necessária para a sua cotação, excluindo-se os que não estiverem devidamente estruturados;
b) Todos os trabalhos mencionados no curriculum vitae, em formato pdf ou zip;
c) Documentos (originais ou autenticados) comprovativos de que o candidato reúne os requisitos referidos no ponto 7 b) do presente edital.
9.4 - Os documentos referidos no ponto anterior, bem como outros documentos referidos no curriculum, são exclusivamente entregues em suporte digital, devidamente identificados, devendo o candidato assegurar a legibilidade dos ficheiros contidos no suporte escolhido.
9.4.1 - Do curriculum vitae deverá constar:
a) Preâmbulo do qual conste os graus académicos e respetiva classificação final, categoria profissional e, se for o caso, o cargo que atualmente ocupa;
b) Descrição pormenorizada e contextualizada dos elementos curriculares, organizada de acordo com a estrutura dos critérios e métodos de seleção, conforme anexo I, de modo a permitir uma melhor apreciação dos dados apresentados no formulário referido no presente edital.
9.5 - A não apresentação dos documentos exigidos na fase de submissão da candidatura, nos termos do presente edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão do concurso.
9.6 - Não serão admitidas candidaturas que não estejam devidamente instruídas ou não preencham os critérios formais de admissão ao concurso, nos termos definidos na legislação vigente e no presente edital. A apresentação de qualquer documentação exigida fora do prazo estipulado determina igualmente a não admissão ao concurso.
9.7 - A não apresentação dos documentos referidos no curriculum apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.
9.8 - Não são aceites candidaturas enviadas por via postal ou correio eletrónico.
10 - Método e critérios de seleção:
10.1 - O método de seleção a utilizar é a avaliação curricular, através da qual se visa avaliar o desempenho técnico-científico e profissional a capacidade pedagógica e o desempenho noutras atividades relevantes para a missão da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril.
11 - Critérios de seleção e seriação - os critérios de seleção e seriação, respetiva ponderação e parâmetros a ter em consideração pelo júri, são os seguintes:
11.1 - Capacidade pedagógica 45 %;
11.2 - Desempenho Técnico-científico e Profissional 40 %;
11.3 - Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior 15 %.
11.4 - A ponderação a atribuir aos parâmetros de avaliação e os critérios de seleção e seriação, constam das tabelas infra.
I - Capacidade pedagógica (Ponderação na pontuação final = 45 %)
Dimensão | Item | Elementos a valorizar | Unidades | Pontos | Pontuação validada pelo júri | Fundamentação para a não validação de pontuações atribuídas pelo candidato na sua autoavaliação | ||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Número (ou fração) | Pontuação | Pontuação | ||||||
I | II | III | IV | V | VI | VII | VIII | IX |
1) Experiência profissional na docência |
|
| Máx.: | 20 |
|
|
|
|
P1 | No ensino superior em cursos de Animação Turística ou Eventos | Por semestre | 1 |
| 0 |
|
| |
P2 | No ensino superior em cursos de Turismo | Por semestre | 0,5 |
| 0 |
|
| |
P3 | Em outros níveis de ensino em cursos de Turismo, Animação Turística ou Eventos | Por ano | 0,25 |
| 0 |
|
| |
P4 | Em cursos e ações de formação técnica (com 10h ou mais) lecionados na área disciplinar do concurso ou afins | Por ação de formação | 0,25 |
| 0 |
|
| |
Subtotal |
|
|
|
| 0 | 0 |
| |
2) Unidades curriculares lecionadas teóricas ou teórico-práticas no domínio da Animação Turística ou Eventos |
|
| Máx.: | 20 |
|
|
|
|
P5 | Lecionadas em cursos de Doutoramento | Por u.c/semestre | 1,25 |
| 0 |
|
| |
P6 | Lecionadas em cursos de Mestrado ou Pós-Graduações | Por u.c/semestre | 1 |
| 0 |
|
| |
P7 | Lecionadas em cursos de Licenciatura | Por u.c/semestre | 0,75 |
| 0 |
|
| |
P8 | Lecionadas em cursos Técnicos Superiores Profissionais | Por u.c/semestre | 0,25 |
| 0 |
|
| |
Subtotal |
|
|
|
| 0 | 0 |
| |
3) Unidades curriculares lecionadas práticas e de aplicação no domínio da Animação Turística ou Eventos |
|
| Máx.: | 20 |
|
|
|
|
P9 | Lecionadas em cursos do Ensino Superior | Por u.c/semestre | 1,5 |
| 0 |
|
| |
P10 | Lecionadas em cursos Técnicos Superiores Profissionais | Por u.c/semestre | 0,5 |
| 0 |
|
| |
Subtotal |
|
|
|
| 0 | 0 |
| |
4) Coordenação pedagógica e elaboração de programas no domínio da Animação Turística ou Eventos |
|
| Máx.: | 10 |
|
|
|
|
P11 | Responsável de unidade curricular de curso de Mestrado ou Pós-Graduação | Por u.c/semestre | 1 |
| 0 |
|
| |
P12 | Responsável de unidade curricular de curso de Licenciatura | por U.c/semestre | 0,75 |
| 0 |
|
| |
P13 | Responsável de unidade curricular de curso Técnico Superior Profissional | por U.c/semestre | 0,5 |
| 0 |
|
| |
Subtotal |
|
|
|
| 0 | 0 |
| |
5) Formação pedagógica |
|
| Máx.: | 10 |
|
|
|
|
P14 | Cursos, módulos, unidades curriculares e ações de formação relevantes para a prática pedagógica | Por cada 0,5 ECTS | 1 |
| 0 |
|
| |
Subtotal |
|
|
|
| 0 | 0 |
| |
6) Participação em Júris de provas para obtenção de grau académico e de título de Especialista |
|
| Máx.: | 5 |
|
|
|
|
P15 | Júri de provas públicas de Doutoramento | Por cada júri | 2 |
| 0 |
|
| |
P16 | Arguente de júri de provas públicas de Mestrado | Por cada júri | 1,5 |
| 0 |
|
| |
P17 | Presidente de júri de provas públicas de Mestrado | Por cada júri | 0,5 |
| 0 |
|
| |
P18 | Membro de júri para atribuição de Título de Especialista | Por cada júri | 1,5 |
| 0 |
|
| |
Subtotal |
|
|
|
| 0 | 0 |
| |
7) Orientações de dissertações e teses de mestrado e doutoramento |
|
| Máx.: | 10 |
|
|
|
|
P19 | Membro da equipa de orientação de teses de Doutoramento concluídas | Por tese | 4 |
| 0 |
|
| |
P20 | Membro da equipa de orientação de dissertações/trabalhos de projeto/relatórios de estágio de Mestrado concluídos | Por dissertação | 3 |
| 0 |
|
| |
Subtotal |
|
|
|
| 0 | 0 |
| |
8) Outras atividades de caráter pedagógico |
|
| Máx.: | 5 |
|
|
|
|
P21 | Participação em programas de mobilidade de ensino, devidamente aprovadas pela IES | Por mobilidade | 1 |
| 0 |
|
| |
P22 | Coordenação de iniciativas pedagógicas em instituições de ensino superior | Por iniciativa | 0,5 |
| 0 |
|
| |
P23 | Participação na Comissão Organizadora ou Científica de eventos na área da pedagogia | Por evento | 0,75 |
| 0 |
|
| |
P24 | Autor/Coautor de livros de caráter pedagógico com ISBN | Por publicação | 1,5 |
| 0 |
|
| |
P25 | Autor/Coautor de capítulo de livro ou de artigo em revista científica com revisão por pares de caráter pedagógico | Por publicação | 0,5 |
| 0 |
|
| |
Subtotal |
|
|
|
| 0 | 0 |
| |
Total Componente Pedagógica | 0 | 0 |
II - Desempenho técnico-científico e profissional (Ponderação na pontuação final = 40 %)
Dimensão | Item | Elementos a valorizar | Unidades | Pontos | Pontuação validada pelo júri | Fundamentação para a não validação de pontuações atribuídas pelo candidato na sua autoavaliação | ||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Número (ou fração) | Pontuação | Pontuação | ||||||
I | II | III | IV | V | VI | VII | VIII | IX |
1) Formação Académica e outras formações |
|
| Máx.: | 20 |
|
|
|
|
C1 | Detentor de Mestrado na área do Turismo | N/A | 9 |
| 0 |
|
| |
C2 | Detentor de Licenciatura em Animação Turística ou Eventos | N/A | 7 |
| 0 |
|
| |
C3 | Detentor de Pós-graduações/cursos (com pelo menos 40h) em Animação Turística ou Eventos | N/A | 4 |
| 0 |
|
| |
C4 | Formação técnica (com pelo menos 25h) na área do concurso ou afins | Por formação | 2 |
| 0 |
|
| |
Subtotal |
|
|
|
| 0 | 0 |
| |
2) Outra experiência profissional para além da docência |
|
| Máx.: | 15 |
|
|
|
|
C5 | Experiência profissional relevante na área do concurso ou afins | Por ano | 1,5 |
| 0 |
|
| |
C6 | Cargos desempenhados em contexto profissional na área do concurso ou afins | por cargo | 0,5 |
| 0 |
|
| |
Subtotal |
|
|
|
| 0 | 0 |
| |
3) Produção Técnico-Científica |
| a) Publicação de artigos em revistas científicas | Máx.: | 20 |
|
|
|
|
C7 | Artigo em revista científica indexada ao ISI Web of Science/Scopus de quartil 1 e 2 (Q1 e Q2) | Por artigo | 4 |
| 0 |
|
| |
C8 | Artigo em revista científica indexada ao ISI Web of Science/Scopus de quartil 3 e 4 (Q3 e Q4) | Por artigo | 2 |
| 0 |
|
| |
C9 | Artigo em revistas técnico-científicas não indexadas com revisão científica | Por artigo | 1 |
| 0 |
|
| |
Subtotal |
|
|
|
| 0 | 0 |
| |
| b) Publicação em livros e outras obras técnico-científicas na área científica do concurso | Máx.: | 20 |
|
|
|
| |
C10 | Autor/Coautor de livros científicos e técnicos em editoras de elevada qualidade científica (com revisão por pares e difusão internacional) | Por publicação | 4 |
| 0 |
|
| |
C11 | Autor/Coautor de livros científicos e técnicos em outras editoras | Por publicação | 2 |
| 0 |
|
| |
C12 | Autor/Coautor de capítulos de livros técnicos e científicos em editoras de elevada qualidade científica (com revisão por pares e difusão internacional) | Por capítulo | 2 |
| 0 |
|
| |
C13 | Autor/Coautor de capítulos de livros técnicos e científicos em outras editoras | Por capítulo | 1 |
| 0 |
|
| |
C14 | Autor/Coautor de outras obras técnicas ou científicas (p. ex. relatórios, estudos nas áreas técnicas e de consultoria, outras publicações) | Por publicação | 0,5 |
| 0 |
|
| |
Subtotal |
|
|
|
| 0 | 0 |
| |
| c) Publicação em livros de atas de encontros científicos | Máx.: | 5 |
|
|
|
| |
C15 | Artigo em proceedings de eventos técnico-científicos internacionais | Por artigo | 1,5 |
| 0 |
|
| |
C16 | Artigo em proceedings de eventos técnico-científicos nacionais | Por artigo | 1 |
| 0 |
|
| |
C17 | Resumo em encontro científico internacional | Por resumo | 0,75 |
| 0 |
|
| |
C18 | Resumo em encontro científico nacional | Por resumo | 0,5 |
| 0 |
|
| |
Subtotal |
|
|
|
| 0 | 0 |
| |
| d) Participação em eventos técnico-científicos | Máx.: | 10 |
|
|
|
| |
C19 | Apresentação de comunicação oral em evento técnico-científico internacional | Por apresentação | 1 |
| 0 |
|
| |
C20 | Apresentação de comunicação oral em evento técnico-científico nacional | Por apresentação | 0,5 |
| 0 |
|
| |
C21 | Moderação de painel em evento técnico-científico | Por moderação | 0,5 |
| 0 |
|
| |
C22 | Apresentação de póster em evento técnico-científico | Por póster | 0,25 |
| 0 |
|
| |
Subtotal |
|
|
|
| 0 | 0 |
| |
| e) Membro de comissão organizadora ou científica de eventos técnico-científicos | Máx.: | 8 |
|
|
|
| |
C23 | Membro da comissão organizadora de evento técnico-científico internacional | Por evento | 1,5 |
| 0 |
|
| |
C24 | Membro da comissão organizadora de evento técnico-científico nacional | Por evento | 1 |
| 0 |
|
| |
C25 | Membro da comissão científica de evento técnico-científico internacional | Por evento | 1 |
| 0 |
|
| |
C26 | Membro da comissão científica de evento técnico-científico nacional | Por evento | 0,5 |
| 0 |
|
| |
Subtotal |
|
|
|
| 0 | 0 |
| |
| f) Revisão de artigos científicos | Máx.: | 2 |
|
|
|
| |
C27 | Revisor de artigos científicos submetidos a revistas indexadas | Por artigo | 1 |
| 0 |
|
| |
C28 | Revisor de artigos científicos submetidos a revistas não indexadas | Por artigo | 0,5 |
| 0 |
|
| |
Subtotal |
|
|
|
| 0 | 0 |
| |
Total Componente Técnico-Científica e Prof. | 0 | 0 |
III - Outras atividades relevantes para a instituição (Ponderação na pontuação final = 15 %)
Dimensão | Item | Elementos a valorizar | Unidades | Pontos | Pontuação validada pelo júri | Fundamentação para a não validação de pontuações atribuídas pelo candidato na sua autoavaliação | ||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Número (ou fração) | Pontuação | Pontuação | ||||||
I | II | III | IV | V | VI | VII | VIII | IX |
1) Participação em órgãos de gestão em Instituições do Ensino Superior |
|
| Máx.: | 20 |
|
|
|
|
OA1 | Presidente, Vice-Presidente, Pró-Presidente, Administrador de Instituição de Ensino Superior | Por semestre | 8 |
| 0 |
|
| |
OA2 | Presidente de órgão de gestão (CGeral, CGestão, CTC, CP) | Por semestre | 5 |
| 0 |
|
| |
OA3 | Vice-presidente de órgão de gestão (CTC, CP) | Por semestre | 3 |
| 0 |
|
| |
OA4 | Coordenador da Área Científica ou de Departamento | Por semestre | 3 |
| 0 |
|
| |
OA5 | Coordenador ou Subcoordenador de Curso do Ensino Superior | Por semestre | 3 |
| 0 |
|
| |
OA6 | Secretário de órgão de gestão (CGeral, CGestão, CTC, CP) | Por semestre | 1,5 |
| 0 |
|
| |
OA7 | Membro de órgão de gestão (CGeral, CGestão, CTC, CP) | Por semestre | 1 |
| 0 |
|
| |
Subtotal |
|
|
|
| 0 | 0 |
| |
2) Membro de Centro de Investigação |
|
| Máx.: | 35 |
|
|
|
|
OA8 | Membro/Investigador integrado de centro de investigação com classificação igual ou superior a Muito Bom atribuída pela FCT | Ano completo | 10 |
| 0 |
|
| |
OA9 | Membro/Investigador integrado de centro de investigação com classificação de Bom atribuída pela FCT | Ano completo | 5 |
| 0 |
|
| |
OA10 | Membro/Investigador integrado de centro de investigação com classificação inferior a Bom atribuída pela FCT | Ano completo | 2 |
| 0 |
|
| |
OA11 | Membro/Investigador colaborador de centro de investigação | Ano completo | 2 |
| 0 |
|
| |
Subtotal |
|
|
|
| 0 | 0 |
| |
3) Participação em projetos científicos |
|
| Máx.: | 20 |
|
|
|
|
OA12 | Coordenação científica de projeto I&D nacional/internacional | Por projeto | 10 |
| 0 |
|
| |
OA13 | Colaborador de projeto de I&D nacional/internacional | Por projeto | 5 |
| 0 |
|
| |
Subtotal |
|
|
|
| 0 | 0 |
| |
4) Participação em grupos de avaliação e em outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior |
|
| Máx.: | 12,5 |
|
|
|
|
OA14 | Avaliação de projetos de investigação internacional | Por projeto | 6 |
| 0 |
|
| |
OA15 | Avaliação de projetos de investigação nacional | Por projeto | 5 |
| 0 |
|
| |
OA16 | Participação em outros concursos internacionais em entidades externas | Por concurso | 4 |
| 0 |
|
| |
OA17 | Participação em outros concursos nacionais em entidades externas | Por concurso | 3 |
| 0 |
|
| |
OA18 | Participação em júris associados a outros grupos ou comissões (p. ex. concursos especiais, maiores de 23 anos, titulares de curso superior) | Por participação/ano | 2 |
| 0 |
|
| |
OA19 | Participação em projetos ou atividades de caráter prático ou de divulgação científica na área disciplinar do concurso ou afins | Por ação | 2 |
| 0 |
|
| |
Subtotal |
|
|
|
| 0 | 0 |
| |
5) Envolvimento em ações e atividades no âmbito do turismo sustentável ou de responsabilidade social ou ambiental |
|
| Máx.: | 12,5 |
|
|
|
|
OA20 | Responsável por projetos ou atividades de responsabilidade social ou ambiental | Por ação | 2 |
| 0 |
|
| |
OA21 | Coordenação de projetos ou atividades de responsabilidade social ou ambiental desenvolvidos por alunos de IES em contexto curricular | Por ação | 1 |
| 0 |
|
| |
OA22 | Participação em outros projetos ou atividades de responsabilidade social ou ambiental | Por ação | 0,5 |
| 0 |
|
| |
Subtotal |
|
|
|
| 0 | 0 |
| |
Total outras atividades relevantes | 0 | 0 | ||||||
Classificação final (CF = 0,40 × DTC + 0,45 × CP + 0,15 × OA) |
11.5 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 100 pontos, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 50 pontos, e aprovados em mérito absoluto os candidatos que obtiverem classificação final igual ou superior a 50 pontos. As classificações intermédias atribuídas em cada dimensão de avaliação, por candidato, correspondem à média aritmética das pontuações atribuídas por cada elemento do júri.
11.6 - Em caso de empate considerar-se-ão, por ordem de prioridade, os seguintes critérios de desempate:
a) Ter concluído o grau de doutor ou obtido o título especialista há mais tempo;
b) Ter mais tempo de serviço docente na área.
12 - Audições públicas:
12.1 - O júri deliberará sobre a necessidade de proceder à realização de audição pública, a qual deve ocorrer no prazo máximo de 20 dias úteis após a data da reunião destinada à apreciação das candidaturas.
12.2 - A calendarização e o guião das audições públicas são comunicados aos candidatos com a antecedência mínima de 5 dias úteis em relação à data da sua realização.
13 - Avaliação e classificação final:
13.1 - O sistema de avaliação e de classificação final consta de ata do júri do concurso.
14 - As atas do júri são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
15 - É destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não for solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do concurso, salvo no caso do presente procedimento concursal ter sido objeto de impugnação judicial. Nesta situação, a restituição dos documentos solicitados apenas poderá ocorrer após a execução de decisão jurisdicional transitada em julgado.
16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
17 - Composição do júri:
17.1 - O júri é constituído pelos seguintes elementos de acordo com o artigo 22.º do ECPDESP.
Presidente - Jorge Manuel Rodrigues Umbelino, professor coordenador principal da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril.
Vogais efetivos:
Fernando João de Matos Moreira, professor coordenador da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (Professor Jubilado);
Mafalda Luísa De Almeida Serra Patuleia, professora associada da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias;
Luís Alberto Dias Carvalhinho, professor coordenador da Escola Superior de Desporto de Rio Maior, do Instituto Politécnico de Santarém;
Cristina Maria de Jesus Barroco Novais, professora coordenadora da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viseu.
Vogais suplentes:
Noémi Nunes Vieira Marujo, professora associada da Faculdade de Ciências Sociais da Universidade de Évora;
Ronaldo Eugénio Calçada Dias Gabriel, professor associado com agregação da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 - Divulgação do edital:
19.1 - O presente edital será divulgado nos seguintes termos:
a) Na 2.ª série do Diário da República;
b) Na bolsa de emprego público, em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;
c) No sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., em www.eracareers.pt, nas línguas portuguesa e inglesa;
d) No sítio da Internet da ESHTE, em www.eshte.pt, nas Línguas Portuguesa e Inglesa.
26 de novembro de 2024. - O Presidente da ESHTE, Carlos Fernando Santiago Neto Brandão.
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