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Despacho 14852/2024, de 17 de Dezembro

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Sumário

Reconhecimento do interesse público do programa «Matosinhos ― Cidade Europeia do Desporto 2025».

Texto do documento

Despacho 14852/2024



Reconhecimento do interesse público do programa «Matosinhos - Cidade Europeia do Desporto 2025»

A Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, aprovada pela Lei 5/2007, de 16 de janeiro, na última redação dada pela Lei 74/2013 de 6 de setembro, possibilita o reconhecimento do interesse público de eventos desportivos, por despacho do membro do Governo responsável pela área do desporto.

Por decisão da Associação Europeia de Capitais de Desporto (ACES), foi atribuído à cidade de Matosinhos o Estatuto de Cidade Europeia de Desporto em 2025.

O Município de Matosinhos propõe-se promover o desenvolvimento desportivo municipal em quatro vetores essenciais, abrangendo o desenvolvimento do desporto na escola, federado, adaptado e informal, com especial atenção ao desenvolvimento desportivo dos cidadãos mais experientes através de programas específicos de desporto sénior.

Ademais, o Município pretende que todos tenham acesso à prática desportiva, tendo, para o efeito, implementado um conjunto de programas de incentivo ao associativismo que incluem o apoio com um valor anual por atleta e nas inscrições nas associações/federações respetivas da modalidade escolhida pelo atleta, cobertura do custo com exame médico desportivo obrigatório e contribuição, mediante candidatura, para programas de desenvolvimento desportivo com o objetivo de realização de eventos desportivos e/ou melhoramento de instalações desportivas.

O Município de Matosinhos pretende imprimir uma marca no desporto nacional, desenvolvendo os vetores essenciais que sustentaram a candidatura e criando uma dinâmica acentuada na realização de cerca de 1000 eventos desportivos em 2025.

Considerando que:

O Programa do XXIV Governo Constitucional visa um novo paradigma para o desporto nacional, centrado na coordenação articulada de políticas públicas de educação, bem-estar e de saúde, com os objetivos de promoção e aumento dos índices de prática desportiva da população portuguesa;

O programa «Matosinhos - Cidade Europeia do Desporto 2025» e os seus objetivos encontram-se, deste modo, em plena harmonia com os objetivos estratégicos do Governo, no que ao desporto diz respeito;

Reconheço, como sendo de interesse público o programa «Matosinhos - Cidade Europeia do Desporto 2025», nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 46.º da Lei 5/2007, de 16 de janeiro.

25 de outubro de 2024. - O Secretário de Estado do Desporto, Pedro Miguel Pereira Dias.

318457944

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6006150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-06 - Lei 74/2013 - Assembleia da República

    Cria o Tribunal Arbitral do Desporto e aprova e publica em anexo a respetiva lei, que estabelece a natureza, a competência, a organização e os serviços do TAD, assim como as regras dos processos de arbitragem e de mediação que lhe serão submetidos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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