Despacho 14844-A/2024, de 16 de Dezembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros, Administração Interna, Ambiente e Energia e Agricultura e Pescas - Gabinete do Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Gabinete da Ministra da Administração Interna, Gabinete da Ministra do Ambiente e Energia e Gabinete do Ministro da Agricultura e Pescas
- Fonte: Diário da República n.º 243/2024, Suplemento, Série II de 2024-12-16
- Data: 2024-12-16
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Dando cumprimento ao estabelecido no Programa de Transformação da Paisagem e no Regime Jurídico de Transformação da Paisagem, foram constituídas 70 Áreas Integradas de Gestão da Paisagem, enquanto instrumento operativo de intervenção no território que ambiciona a gestão e exploração comum dos territórios agroflorestais em zonas de minifúndio, através da sujeição de uma determinada área, na qual se identificam vulnerabilidades estruturais e fatores críticos de perigosidade de incêndio, a um conjunto articulado e integrado de intervenções, designada por Operação Integrada de Gestão da Paisagem (OIGP).
As OIGP configuram respostas inovadoras, estruturadas e ambientalmente sustentáveis, adaptadas às caraterísticas de cada território, com capacidade de implementar uma paisagem mais resiliente e, simultaneamente, indutoras do crescimento da economia local e social. Estas são elaboradas e operacionalizadas por uma entidade gestora, tendo por base procedimentos transparentes e participados, envolvendo e mobilizando proprietários e atores locais institucionais, incentivando um novo olhar para o solo rústico.
As OIGP são elaboradas tendo em conta os instrumentos de planeamento aplicáveis e incorporam os elementos correspondentes ao conteúdo dos planos de gestão florestal, previstos no Decreto-Lei 16/2009, de 14 de janeiro, dispensando a aprovação dos mesmos nas áreas por elas abrangidas.
Até à data foram aprovadas 12 OIGP, as quais beneficiam de apoio do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), nos termos dos contratos de financiamento outorgados com o Fundo Ambiental, cujas verbas se encontram inscritas no investimento RE-C08-i01 - Transformação da Paisagem dos Territórios de Floresta Vulneráveis, da componente C8 - Florestas.
De modo a dar cumprimento às metas consignadas no PRR, urge conferir uma maior dinâmica a esta medida de política, pelo que, considerando que várias entidades gestoras procederam à submissão das suas propostas junto da Direção-Geral do Território e que esta promoveu as respetivas conferências procedimentais, o Governo aprovou a Resolução do Conselho de Ministros n.º 152/2024, de 30 de outubro, que autoriza o Fundo Ambiental a atribuir apoios a 20 anos, de forma a promover uma gestão de longo prazo.
Assim, o Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, a Ministra da Administração Interna, a Ministra do Ambiente e Energia e o Ministro da Agricultura e Pescas, e nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 28-A/2020, de 26 de junho, que aprova o Regime Jurídico da Reconversão da Paisagem, na sua redação atual, determinam o seguinte:
1 - Aprovar, nos precisos termos, condições e com os fundamentos constantes dos pareceres emitidos pelas entidades referidas no n.º 6 do artigo 21.º do Regime Jurídico da Reconversão da Paisagem, em conferência procedimental deliberativa, o desenho da paisagem e as opções de transformação e valorização preconizadas nas seguintes Operação Integrada de Gestão da Paisagem (OIGP):
a) «Aboboreira», localizada no concelho de Mação, com a área inicial de 2051,40 ha, a qual foi ajustada em sede de OIGP para uma área de 2096,40 ha, apresentada pela entidade gestora AFLOMAÇÃO - Associação Florestal de Mação, com um montante máximo de financiamento validado de 4 898 531,80 EUR para as ações de investimento e uma remuneração anual máxima de 198 763,99 EUR para os apoios a 20 anos, conforme ata da conferência procedimental respetiva, disponível no sítio institucional da Direção-Geral do Território (DGT), que indica as Unidades de Intervenção (UI) não validadas e parcialmente validadas, e os seus fundamentos, as condicionantes a observar na implementação do projeto, bem como as correções que devem ser realizadas e as recomendações que as entidades entenderam enfatizar;
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b) «Açude da Ribeira», localizada no concelho de Oliveira do Hospital, com a área de 794,3 ha, apresentada pela entidade gestora CAULE - Associação Florestal da Beira Serra, com um montante máximo de financiamento validado de 1 650 065,60 EUR para as ações de investimento e uma remuneração anual máxima de 104 444,20 EUR para os apoios a 20 anos, conforme ata da conferência procedimental respetiva, disponível no sítio institucional da DGT, que indica as UI não validadas e parcialmente validadas, e os seus fundamentos, as condicionantes a observar na implementação do projeto, bem como as correções que devem ser realizadas e as recomendações que as entidades entenderam enfatizar;
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c) «Aguda», localizada no concelho de Figueiró dos Vinhos, com a área de 942,60 ha, apresentada pela entidade gestora FlorestGal - Empresa de Gestão e Desenvolvimento Florestal, S. A., com um montante máximo de financiamento validado de 1 943 225,00 EUR para as ações de investimento e uma remuneração anual máxima de 116 576,20 EUR para os apoios a 20 anos, conforme ata da conferência procedimental respetiva, disponível no sítio institucional da DGT, que indica as UI não validadas e parcialmente validadas, e os seus fundamentos, as condicionantes a observar na implementação do projeto, bem como as correções que devem ser realizadas e as recomendações que as entidades entenderem enfatizar;
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d) «Alfândega da Fé», localizada no concelho de Alfândega da Fé, com a área de 7786,00 ha, apresentada pela entidade gestora AFLOCAF - Associação dos Produtores Florestais do Concelho de Alfândega da Fé, com um montante máximo de financiamento validado de 4 790 000,00 EUR para as ações de investimento e uma remuneração anual máxima de 708 274,00 EUR para os apoios a 20 anos, conforme ata da conferência procedimental respetiva, disponível no sítio institucional da DGT, que indica as UI parcialmente validadas, e os seus fundamentos, as condicionantes a observar na implementação do projeto, bem como as correções que devem ser realizadas e as recomendações que as entidades entenderam enfatizar;
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e) «Aljão», localizada no concelho de Gouveia, com a área de 1451,00 ha, apresentada pela entidade gestora URZE - Associação Florestal da Encosta da Serra da Estrela, com um montante máximo de financiamento validado de 1 331 986,40 EUR para as ações de investimento e uma remuneração anual máxima de 155 898,10 EUR para os apoios a 20 anos, conforme ata da conferência procedimental respetiva, disponível no sítio institucional da DGT, que indica as UI não validadas e parcialmente validadas, e os seus fundamentos, as condicionantes a observar na implementação do projeto, bem como as correções que devem ser realizadas e as recomendações que as entidades entenderem enfatizar;
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f) «Alva e Alvoco 2», localizada no concelho de Oliveira do Hospital, com a área de 916,10 ha, apresentada pela entidade gestora CAULE - Associação Florestal da Beira Serra, com um montante máximo de financiamento validado de 1 884 250,00 EUR para as ações de investimento e uma remuneração anual máxima de 105 330,90 EUR para os apoios a 20 anos, conforme ata da conferência procedimental respetiva, disponível no sítio institucional da DGT, que indica as UI não validadas e parcialmente validadas, e os seus fundamentos, as condicionantes a observar na implementação do projeto, bem como as correções que devem ser realizadas e as recomendações que as entidades entenderam enfatizar;
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g) «Alvares», localizada no concelho de Góis, com a área inicial de 1232,70 ha, a qual foi ajustada em sede de OIGP para uma área de 1232,50 ha, apresentada pela entidade gestora Associação Florestal do Concelho de Góis, com um montante máximo de financiamento validado de 2 817 934,80 EUR para as ações de investimento e uma remuneração anual máxima de 228 382,60 EUR para os apoios a 20 anos, conforme ata da conferência procedimental respetiva, disponível no sítio institucional da DGT, que indica as UI parcialmente validadas, e os seus fundamentos, as condicionantes a observar na implementação do projeto, bem como as correções que devem ser realizadas e as recomendações que as entidades entenderem enfatizar;
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h) «Amêndoa», localizada no concelho de Mação, com a área inicial de 2073,50 ha, a qual foi ajustada em sede de OIGP para uma área de 2118,00 ha, apresentada pela entidade gestora AFLOMAÇÃO - Associação Florestal de Mação, com um montante máximo de financiamento validado de 5 067 000,00 EUR para as ações de investimento e uma remuneração anual máxima de 219 767,20 EUR para os apoios a 20 anos, conforme ata da conferência procedimental respetiva, disponível no sítio institucional da DGT, que indica as UI não validadas e parcialmente validadas, e os seus fundamentos, as condicionantes a observar na implementação do projeto, bem como as correções que devem ser realizadas e as recomendações que as entidades entenderem enfatizar;
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i) «Carvoeiro», localizada no concelho de Mação, com a área inicial de 3405,70 ha, a qual foi ajustada em sede de OIGP para uma área de 3469,20 ha, apresentada pela entidade gestora AFLOMAÇÃO - Associação Florestal de Mação, com um montante máximo de financiamento validado de 8 272 912,50 EUR para as ações de investimento e uma remuneração anual máxima de 305 487,08 EUR para os apoios a 20 anos, conforme ata da conferência procedimental respetiva, disponível no sítio institucional da DGT, que indica as UI não validadas e parcialmente validadas, e os seus fundamentos, as condicionantes a observar na implementação do projeto, bem como as correções que devem ser realizadas e as recomendações que as entidades entenderam enfatizar;
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j) «Castelo», localizada no concelho de Mação, com a área inicial de 2096,60 ha, a qual foi ajustada em sede de OIGP para uma área de 2132,50 ha, apresentada pela entidade gestora AFLOMAÇÃO - Associação Florestal de Mação, com um montante máximo de financiamento validado de 5 167 250,00 EUR para as ações de investimento e uma remuneração anual máxima de 232 958,20 EUR para os apoios a 20 anos, conforme ata da conferência procedimental respetiva, disponível no sítio institucional da DGT, que indica as UI não validadas e parcialmente validadas, e os seus fundamentos, as condicionantes a observar na implementação do projeto, bem como as correções que devem ser realizadas e as recomendações que as entidades entenderem enfatizar;
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k) «Castelos do Alva», localizada no concelho de Oliveira do Hospital, com a área inicial de 460,70 ha, a qual foi ajustada em sede de OIGP para uma área de 460,40 ha, apresentada pela entidade gestora CAULE - Associação Florestal da Beira Serra, com um montante máximo de financiamento validado de 908 250,00 EUR para as ações de investimento e uma remuneração anual máxima de 65 003,10 EUR para os apoios a 20 anos, conforme ata da conferência procedimental respetiva, disponível no sítio institucional da DGT, que indica as UI não validadas e parcialmente validadas, e os seus fundamentos, as condicionantes a observar na implementação do projeto, bem como as correções que devem ser realizadas e as recomendações que as entidades entenderem enfatizar;
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l) «Corgas», localizada no concelho de Proença-a-Nova, com a área de 1385,40 ha, apresentada pela entidade gestora Pinhal Natural - Serviços de Consultoria e Comércio de Produtos Regionais, Unipessoal, L.da, com um montante máximo de financiamento validado de 2 501 000,00 EUR para as ações de investimento e uma remuneração anual máxima de 165 224,50 EUR para os apoios a 20 anos, conforme ata da conferência procedimental respetiva, disponível no sítio institucional da DGT, que indica as UI não validadas e parcialmente validadas, e os seus fundamentos, as condicionantes a observar na implementação do projeto, bem como as correções que devem ser realizadas e as recomendações que as entidades entenderam enfatizar;
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m) «Falacho e Enxerim», localizada no concelho de Silves, com a área de 1407,50 ha, apresentada pela entidade gestora VIVER SERRA - Associação para a Proteção e o Desenvolvimento das Serras do Barlavento Algarvio, com um montante máximo de financiamento validado de 1 989 309,40 EUR para as ações de investimento e uma remuneração anual máxima de 330 401,00 EUR para os apoios a 20 anos, conforme ata da conferência procedimental respetiva, disponível no sítio institucional da DGT, que indica as UI não validadas e parcialmente validadas, e os seus fundamentos, as condicionantes a observar na implementação do projeto, bem como as correções que devem ser realizadas e as recomendações que as entidades entenderam enfatizar;
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n) «Mação», localizada no concelho de Mação, com a área inicial de 1532,50 ha, a qual foi ajustada em sede de OIGP para uma área de 1553,00 ha, apresentada pela entidade gestora AFLOMAÇÃO - Associação Florestal de Mação, com um montante máximo de financiamento validado de 3 302 788,20 EUR para as ações de investimento e uma remuneração anual máxima de 141 201,70 EUR para os apoios a 20 anos, conforme ata da conferência procedimental respetiva, disponível no sítio institucional da DGT, que indica as UI não validadas e parcialmente validadas, e os seus fundamentos, as condicionantes a observar na implementação do projeto, bem como as correções que devem ser realizadas e as recomendações que as entidades entenderam enfatizar;
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o) «Malhão», localizada no concelho de Seia, com a área de 1060,00 ha, apresentada pela entidade gestora URZE - Associação Florestal da Encosta da Serra da Estrela, com um montante máximo de financiamento validado de 1 174 613,30 EUR para as ações de investimento e uma remuneração anual máxima de 137 552,90 EUR para os apoios a 20 anos, conforme ata da conferência procedimental respetiva, disponível no sítio institucional da DGT, que indica as UI não validadas e parcialmente validadas, e os seus fundamentos, as condicionantes a observar na implementação do projeto, bem como as correções que devem ser realizadas e as recomendações que as entidades entenderam enfatizar;
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p) «Nova Serra», localizada no concelho de Silves, com a área inicial de 2249,60 ha, a qual foi ajustada em sede de OIGP para uma área de 2249,30 ha, apresentada pela entidade gestora VIVER SERRA - Associação para a Proteção e Desenvolvimento das Serras do Barlavento Algarvio, com um montante máximo de financiamento validado de 1 527 262,30 EUR para as ações de investimento e uma remuneração anual máxima proposta de 320 702,50 EUR para os apoios a 20 anos, conforme ata da conferência procedimental respetiva, disponível no sítio institucional da DGT, que indica as UI validadas condicionalmente e os seus fundamentos, as condicionantes a observar na implementação do projeto, bem como as correções que devem ser realizadas e as recomendações que as entidades entenderam enfatizar;
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q) «Palheiras à Penha», localizada no concelho de Oliveira do Hospital, com a área de 564,20 ha, apresentada pela entidade gestora CAULE - Associação Florestal da Beira Serra, com um montante máximo de financiamento validado de 938 499,70 EUR para as ações de investimento e uma remuneração anual máxima de 56 947,80 EUR para os apoios a 20 anos, conforme ata da conferência procedimental respetiva, disponível no sítio institucional da DGT, que indica as UI não validadas e parcialmente validadas, e os seus fundamentos, as condicionantes a observar na implementação do projeto, bem como as correções que devem ser realizadas e as recomendações que as entidades entenderem enfatizar;
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r) «Penhascoso», localizada no concelho de Mação, com a área inicial de 2033,40 ha, a qual foi ajustada em sede de OIGP para uma área de 2075,50 ha, apresentada pela entidade gestora AFLOMAÇÃO - Associação Florestal de Mação, com um montante máximo de financiamento validado de 4 531 285,20 EUR para as ações de investimento e uma remuneração anual máxima de 175 332,70 EUR para os apoios a 20 anos, conforme ata da conferência procedimental respetiva, disponível no sítio institucional da DGT, que indica as UI parcialmente validadas, e os seus fundamentos, as condicionantes a observar na implementação do projeto, bem como as correções que devem ser realizadas e as recomendações que as entidades entenderam enfatizar;
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s) «Ponte das Três Entradas», localizada no concelho de Oliveira do Hospital, com a área de 511,90 ha, apresentada pela entidade gestora CAULE - Associação Florestal da Beira Serra, com um montante máximo de financiamento validado de 1 126 500,00 EUR para as ações de investimento e uma remuneração anual máxima de 67 511,70 EUR para os apoios a 20 anos, conforme ata da conferência procedimental respetiva, disponível no sítio institucional da DGT, que indica as UI não validadas e parcialmente validadas, e os seus fundamentos, as condicionantes a observar na implementação do projeto, bem como as correções que devem ser realizadas e as recomendações que as entidades entenderem enfatizar;
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t) «Riba d’Alva», localizada no concelho de Oliveira do Hospital, com a área de 499,30 ha, apresentada pela entidade gestora CAULE - Associação Florestal da Beira Serra, com um montante máximo de financiamento validado de 1 052 000,00 EUR para as ações de investimento e uma remuneração anual máxima de 68 742,90 EUR para os apoios a 20 anos, conforme ata da conferência procedimental respetiva, disponível no sítio institucional da DGT, que indica as UI não validadas e parcialmente validadas, e os seus fundamentos, as condicionantes a observar na implementação do projeto, bem como as correções que devem ser realizadas e as recomendações que as entidades entenderem enfatizar;
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u) «Ribeira de Mega», localizada no concelho de Pedrógão Grande, com a área de 1950,4 ha, apresentada pela entidade gestora FlorestGgal - Empresa de Gestão e Desenvolvimento Florestal, S. A., com um montante máximo de financiamento validado de 4 009 000,00 EUR para as ações de investimento e uma remuneração anual máxima de 194 371,30 EUR para os apoios a 20 anos, conforme ata da conferência procedimental respetiva, disponível no sítio institucional da DGT, que indica as UI não validadas e parcialmente validadas, e os seus fundamentos, as condicionantes a observar na implementação do projeto, bem como as correções que devem ser realizadas e as recomendações que as entidades entenderam enfatizar;
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v) «Rio Seia», localizada no concelho de Seia, com a área de 1375,0 ha, apresentada pela entidade gestora ENERAREA - Agência Regional de Energia e Ambiente do Interior, com um montante máximo de financiamento validado de 2 717 750,50 EUR para as ações de investimento e uma remuneração anual máxima de 211 855,00 EUR para os apoios a 20 anos, conforme ata da conferência procedimental respetiva, disponível no sítio institucional da DGT, que indica as UI não validadas e parcialmente validadas, e os seus fundamentos, as condicionantes a observar na implementação do projeto, bem como as correções que devem ser realizadas e as recomendações que as entidades entenderam enfatizar;
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w) «Saldanha», localizada no concelho de Mogadouro, com a área de 1387,5 ha, apresentada pela entidade gestora APATA - Associação de Produtores Agrícolas, Tradicionais e Ambientais, com um montante máximo de financiamento validado de 2 224 618,90 EUR para as ações de investimento e uma remuneração anual máxima de 234 380,60 EUR para os apoios a 20 anos, conforme ata da conferência procedimental respetiva, disponível no sítio institucional da DGT, que indica as UI não validadas e parcialmente validadas, e os seus fundamentos, as condicionantes a observar na implementação do projeto, bem como as correções que devem ser realizadas e as recomendações que as entidades entenderam enfatizar;
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x) «Serra da Estrela Sul», localizada nos concelhos de Seia e Oliveira do Hospital, com a área de 1704,20 ha, apresentada pela entidade gestora CAULE - Associação Florestal da Beira Serra, com um montante máximo de financiamento validado de 3 527 250,00 EUR para as ações de investimento e uma remuneração anual máxima de 271 466,40 EUR para os apoios a 20 anos, conforme ata da conferência procedimental respetiva, disponível no sítio institucional da DGT, que indica as UI não validadas, e os seus fundamentos, as condicionantes a observar na implementação do projeto, bem como as correções que devem ser realizadas e as recomendações que as entidades entenderam enfatizar;
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y) «Sicó», localizada no concelho de Soure, com a área inicial de 1058,10 ha, a qual foi ajustada em sede de OIGP para uma área de 1043,90 ha, apresentada pela entidade gestora Saurium Florestal - Associação Prá Floresta do Concelho de Soure, com um montante máximo de financiamento validado de 1 407 482,50 EUR para as ações de investimento e uma remuneração anual máxima de 103 468,00 EUR para os apoios a 20 anos, conforme ata da conferência procedimental respetiva, disponível no sítio institucional da DGT, que indica as UI não validadas, e os seus fundamentos, as condicionantes a observar na implementação do projeto, bem como as correções que devem ser realizadas e as recomendações que as entidades entenderam enfatizar;
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z) «Socorro», localizada no concelho de Seia, com a área de 2017,70 ha, apresentada pela entidade gestora URZE - Associação Florestal da Encosta da Serra da Estrela, com um montante máximo de investimento validado de 2 292 831,30 EUR para as ações de investimento e uma remuneração anual máxima de 223 141,80 EUR para os apoios a 20 anos, conforme ata da conferência procedimental respetiva, disponível no sítio institucional da DGT, que indica as UI não validadas e parcialmente validadas, e os seus fundamentos, as condicionantes a observar na implementação do projeto, bem como as correções que devem ser realizadas e as recomendações que as entidades entenderam enfatizar;
https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/16131_0912POSP_OIGP_z_Socorro.jpg
aa) «Travessa», localizada no concelho de Pampilhosa da Serra, com a área inicial de 4005,40 ha, a qual foi ajustada em sede de OIGP para uma área de 4135,50 ha, apresentada pela entidade gestora FlorestGal - Empresa de Gestão e Desenvolvimento Florestal, S. A., com um montante máximo de financiamento validado de 9 230 250,00 EUR para as ações de investimento e uma remuneração anual máxima de 524 816,30 EUR para os apoios a 20 anos, conforme ata da conferência procedimental respetiva, disponível no sítio institucional da DGT, que indica as UI validadas com condicionantes, e os seus fundamentos, as condicionantes a observar na implementação do projeto, bem como as correções que devem ser realizadas e as recomendações que as entidades entenderem enfatizar;
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bb) «União das freguesias de Ermida e Figueiredo», localizada no concelho de Sertã, com a área de 4274,20 ha, apresentada pela entidade gestora Pinhal Natural - Serviços de Consultoria e Comércio de Produtos Regionais, Unipessoal, L.da, com um montante máximo de financiamento validado de 9 103 308,10 EUR para as ações de investimento e uma remuneração anual máxima de 510 626,60 EUR para os apoios a 20 anos, conforme ata da conferência procedimental respetiva, disponível no sítio institucional da DGT, que indica as UI parcialmente validadas, e os seus fundamentos, as condicionantes a observar na implementação do projeto, bem como as correções que devem ser realizadas e as recomendações que as entidades entenderam enfatizar;
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cc) «Vale de Odelouca», localizada no concelho de Silves, com a área de 1595,80 ha, apresentada pela entidade gestora VIVER SERRA - Associação para a Proteção e o Desenvolvimento das Serras do Barlavento Algarvio, com um montante máximo de financiamento validado de 1 226 967,50 EUR para as ações de investimento e uma remuneração anual máxima de 194 470,80 EUR para os apoios a 20 anos, conforme ata da conferência procedimental respetiva, disponível no sítio institucional da DGT, que indica as UI não validadas e parcialmente validadas, e os seus fundamentos, as condicionantes a observar na implementação do projeto, bem como as correções que devem ser realizadas e as recomendações que as entidades entenderam enfatizar;
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dd) «Vila de Rei 2», localizada no concelho de Vila de Rei, com a área inicial de 1095,00 ha, a qual foi ajustada em sede de OIGP para uma área de 1098,50 ha, apresentada pela entidade gestora Pinhal Natural - Serviços de Consultoria e Comércio de Produtos Regionais, Unipessoal, L.da, com um montante máximo de financiamento validado de 1 940 750,10 EUR para as ações de investimento e uma remuneração anual máxima de 129 392,00 EUR para os apoios a 20 anos, conforme ata da conferência procedimental respetiva, disponível no sítio institucional da DGT, que indica as UI validadas com condicionantes, e os seus fundamentos, as condicionantes a observar na implementação do projeto, bem como as correções que devem ser realizadas e as recomendações que as entidade entenderam enfatizar;
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ee) «Vila de Rei 3», localizada no concelho de Vila de Rei, com a área inicial de 1221,10 ha, a qual foi ajustada em sede de OIGP para uma área de 1219,50 ha, apresentada pela entidade gestora Pinhal Natural - Serviços de Consultoria e Comércio de Produtos Regionais, Unipessoal, L.da, com um montante máximo de investimento validado de 2 751 112,60 EUR para as ações de investimento e uma remuneração anual máxima de 151 337,10 EUR para os apoios a 20 anos, conforme ata da conferência procedimental respetiva, disponível no sítio institucional da DGT, que indica as UI parcialmente validadas, e os seus fundamentos, as condicionantes a observar na implementação do projeto, bem como as correções que devem ser realizadas e as recomendações que as entidades entenderam enfatizar;
https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/16131_0510POSP_OIGP_ee_Vila_de_Rei_3.jpg
ff) «ZIF Baixa da Lombada», localizada no concelho de Bragança, com a área de 1540,60 ha, apresentada pela entidade gestora APATA - Associação de Produtores Agrícolas, Tradicionais e Ambientais, com um montante de financiamento máximo elegível validado de 1 348 105,10 EUR para as ações de investimento e uma remuneração anual máxima de 161 370,50 EUR para os apoios a 20 anos, conforme ata da conferência procedimental respetiva, disponível no sítio institucional da DGT, que indica as UI não validadas e parcialmente validadas, e os seus fundamentos, as condicionantes a observar na implementação do projeto, bem como as correções que devem ser realizadas e as recomendações que as entidades entenderam enfatizar;
https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/16131_0402POSP_OIGP_ff_ZIF_Baixa_da_Lombada.jpg
gg) «ZIF da Serra do Picotino», localizada nos concelhos de Mogadouro e Freixo de Espada à Cinta e, com a área inicial de 1469,60 ha, a qual foi ajustada em sede de OIGP para uma área de 1482,60 ha, apresentada pela entidade gestora APATA - Associação de Produtores Agrícolas Tradicionais e Ambientais, com um montante máximo de financiamento validado de 3 077 682,60 EUR para as ações de investimento e uma remuneração anual máxima de 260 487,80 EUR para os apoios a 20 anos, conforme ata da conferência procedimental respetiva, disponível no sítio institucional da DGT, que indica as UI não validadas e parcialmente validadas, e os seus fundamentos, as condicionantes a observar na implementação do projeto, bem como as correções que devem ser realizadas e as recomendações que as entidades entenderam enfatizar;
https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/16131_0408POSP_OIGP_gg_ZIF_da_Serra_do_Picotino.jpg
hh) «ZIF de Arcos de Valdevez», localizada no concelho de Arcos de Valdevez, com a área de 1031,20 ha, apresentada pela entidade gestora Associação Florestal do Lima, com um montante máximo de financiamento validado de 1 358 909,70 EUR para as ações de investimento e uma remuneração anual máxima de 112 257,70 EUR para os apoios a 20 anos, conforme ata da conferência procedimental respetiva, disponível no sítio institucional da DGT, que indica as UI parcialmente validadas, e os seus fundamentos, as condicionantes a observar na implementação do projeto, bem como as correções que devem ser realizadas e as recomendações que as entidades entenderam enfatizar;
https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/16131_1601POSP_OIGP_hh_ZIF_Arcos_de_Valdevez.jpg
ii) «ZIF de Carragosa», localizada no concelho de Bragança, com a área inicial de 3588,50 ha, a qual foi ajustada em sede de OIGP para uma área de 3588,40 ha, apresentada pela entidade gestora APATA - Associação de Produtores Agrícolas, Tradicionais e Ambientais, com um montante máximo de financiamento validado de 2 644 752,00 EUR para as ações de investimento e uma remuneração anual máxima de 607 845,40 EUR para os apoios a 20 anos, conforme ata da conferência procedimental respetiva, disponível no sítio institucional da DGT, que indica as UI não validadas e parcialmente validadas, e os seus fundamentos, as condicionantes a observar na implementação do projeto, bem como as correções que devem ser realizadas e as recomendações que as entidades entenderam enfatizar;
https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/16131_0402POSP_OIGP_ii_ZIF_da_Carragosa.jpg
jj) «ZIF de Freixo de Espada à Cinta», localizada no concelho de Freixo de Espada à Cinta, com a área de 2195,00 ha, apresentada pela entidade gestora APATA - Associação de Produtores Agrícolas, Tradicionais e Ambientais, com um montante máximo de financiamento validado de 3 472 222,90 EUR para as ações de investimento e uma remuneração anual máxima de 339 132,90 EUR para os apoios a 20 anos, conforme ata da conferência procedimental respetiva, disponível no sítio institucional da DGT, que indica as UI não validadas e parcialmente validadas, e os seus fundamentos, as condicionantes a observar na implementação do projeto, bem como as correções que devem ser realizadas e as recomendações que as entidades entenderam enfatizar;
https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/16131_0404POSP_OIGP_jj_ZIF_Freixo_de_Espada_a_Cinta.jpg
kk) «ZIF de Jales», localizada no concelho de Vila Pouca de Aguiar, com a área de 4612,90 ha, apresentada pela entidade gestora AGUIARFLORESTA - Associação Florestal e Ambiental de Vila Pouca de Aguiar, com um montante máximo de financiamento validado de 4 597 322,40 EUR para as ações de investimento e uma remuneração anual máxima de 503 446,10 EUR para os apoios a 20 anos, conforme ata da conferência procedimental respetiva, disponível no sítio institucional da DGT, que indica as UI não validadas e parcialmente validadas, e os seus fundamentos, as condicionantes a observar na implementação do projeto, bem como as correções que devem ser realizadas e as recomendações que as entidades entenderam enfatizar;
https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/16131_1713POSP_OIGP_kk_ZIF_de_Jales.jpg
ll) «ZIF de Pinela», localizada no concelho de Bragança, com a área de 1313,50 ha, apresentada pela entidade gestora ANA - Associação Norte Agrícola, com um montante máximo de financiamento validado de 1 855 036,80 EUR para as ações de investimento e uma remuneração anual máxima de 194 761,30 EUR para os apoios a 20 anos, conforme ata da conferência procedimental respetiva, disponível no sítio institucional da DGT, que indica as UI não validadas e parcialmente validadas, e os seus fundamentos, as condicionantes a observar na implementação do projeto, bem como as correções que devem ser realizadas e as recomendações que as entidades entenderam enfatizar;
https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/16131_0402POSP_OIGP_ll_ZIF_de_Pinela.jpg
mm) «ZIF de São Lourenço», localizada no concelho de Ponte de Lima, com a área 1954,30 ha, apresentada pela entidade gestora Associação Florestal do Lima, com um montante máximo de financiamento validado de 1 835 804,30 EUR para as ações de investimento e uma remuneração anual máxima de 198 961,20 EUR para os apoios a 20 anos, conforme ata da conferência procedimental respetiva, disponível no sítio institucional da DGT, que indica as UI parcialmente validadas, e os seus fundamentos, as condicionantes a observar na implementação do projeto, bem como as correções que devem ser realizadas e as recomendações que as entidades entenderem enfatizar;
https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/16131_1607POSP_OIGP_mm_ZIFSaoLourenco.jpg
nn) «ZIF de Valoura», localizada no concelho de Vila Pouca de Aguiar, com a área de 1395,00 ha, apresentada pela entidade gestora AGUIARFLORESTA - Associação Florestal e Ambiental de Vila Pouca de Aguiar, com um montante máximo de financiamento validado de 2 570 386,00 EUR para as ações de investimento e uma remuneração anual máxima de 255 355,30 EUR para os apoios a 20 anos, conforme ata da conferência procedimental respetiva, disponível no sítio institucional da DGT, que indica as UI não validadas e parcialmente validadas, e os seus fundamentos, as condicionantes a observar na implementação do projeto, bem como as correções que devem ser realizadas e as recomendações que as entidades entenderam enfatizar.
https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/16131_1713POSP_OIGP_nn_ZIFValoura.jpg
2 - Para as ações de investimento fica assegurado o compromisso de 60 % do montante máximo de investimento validado, a financiar pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) nos termos da orientação técnica n.º 3/C08-i01.01/2022 - Operações integradas de gestão da paisagem, 4.ª republicação, a que acresce uma remuneração máxima anual a 20 anos, a financiar pelo Fundo Ambiental, nos termos e com os valores máximos consignados na Resolução do Conselho de Ministros n.º 152/2024, de 30 de outubro.
3 - Os compromissos de financiamento para as ações de investimento, a que alude o número anterior, cessam automaticamente na data final de execução do PRR, ainda que não tenham atingido os respetivos montantes máximos contratualizados ou estejam contratualizados para períodos superiores.
4 - Os apoios são disponibilizados mediante a contratualização entre as respetivas entidades gestoras e o Fundo Ambiental, e devem estabelecer os prazos de execução e as condições específicas de financiamento em cada OIGP, em função das condicionantes e orientações expressas nas atas da conferência procedimental respetivas, bem como identificar os instrumentos de verificação e controlo físico e financeiro.
5 - Os contratos devem definir os termos dos relatórios de execução a apresentar pela entidade gestora, assegurando a demonstração das realizações e a fundamentação dos detalhes e ajustamentos que venham a revelar-se necessários para maximizar a concretização do desenho da paisagem e a sua gestão e manutenção.
6 - O Fundo Ambiental assegura a gestão dos pedidos de pagamento e a realização dos controlos administrativos dos pedidos de pagamento, em conformidade com as regras europeias e nacionais, podendo delegar estas competências no Instituto da Conservação da Natureza e Florestas, I. P., nos termos do artigo 160.º do Decreto-Lei 17/2024, de 29 de janeiro.
7 - Os controlos administrativos dos pedidos de pagamento incluem verificações documentais e físicas nos locais dos investimentos, de acordo com procedimentos específicos a divulgar no portal do Fundo Ambiental, devendo garantir-se a inexistência de situações que possam configurar duplo financiamento.
8 - Os sistemas culturais das UI validadas têm por referência usos dominantes, que deverão ser detalhados e aferidos pela entidade gestora aquando da execução no terreno e considerados nos relatórios de execução e justificação do financiamento.
9 - A execução do projeto da OIGP é demonstrada ao longo do tempo e de acordo com os requisitos do Fundo Ambiental.
10 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
11 - Publique-se e publicite-se nos termos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 28-A/2020, de 26 de junho, que aprova o Regime Jurídico da Reconversão da Paisagem, na sua redação atual.
27 de novembro de 2024. - O Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida. - 5 de dezembro de 2024. - A Ministra da Administração Interna, Margarida Blasco. - 10 de dezembro de 2024. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho. - 12 de dezembro de 2024. - O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes.
618469543
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6005635.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-01-14 -
Decreto-Lei
16/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Aprova o regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal.
-
2020-06-26 -
Decreto-Lei
28-A/2020 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime jurídico da reconversão da paisagem
-
2024-01-29 -
Decreto-Lei
17/2024 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2024
Aviso
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