Aviso (extrato) 28255/2024/2, de 16 de Dezembro
- Corpo emitente: Tribunal de Contas - Direção-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 243/2024, Série II de 2024-12-16
- Data: 2024-12-16
- Parte: D
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Sumário
Texto do documento
Pelo Despacho 70/2024-GP, de 29 de novembro, da Conselheira Presidente do Tribunal de Contas - ao abrigo do disposto no artigo 74.º, n.º 1, alínea m), da Lei 98/97, de 26 de agosto, no artigo 11.º, n.º 2, e no artigo 13, n.º 2, alínea a), ambos do Decreto-Lei 440/99 de 2 de novembro, nomeia, em comissão de serviço, até 31 de dezembro de 2025, data do termo do Plano Estratégico Trienal:
Marília Dias Carrilho, como Auditor-Chefe do Departamento de Auditoria I da Unidade de Apoio Técnico 2, com efeitos a partir do dia 1 de dezembro de 2024;
Junta-se Nota Curricular da nomeada.
6 de dezembro de 2024. - O Diretor-Geral, Fernando Oliveira Silva.
Nota curricular de Marília Dias Carrilho
Licenciatura em Economia pela Universidade Autónoma de Lisboa, Pós-Graduação em Auditoria e Revisão de Contas pelo Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa e Mestrado em Auditoria pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa.
Exerce funções na Direção-Geral do Tribunal de Contas, onde ingressou, em setembro de 1999, na carreira de técnico superior e, em 2004, no corpo especial de fiscalização e controlo, detendo, desde janeiro de 2024, a categoria de Auditor Verificador. Realizou auditorias e outras ações de controlo no âmbito do Parecer sobre a Conta Geral do Estado.
Membro de grupos de trabalho criados no âmbito do Comité de Contacto dos Presidentes das Instituições Superiores de Controlo dos Estados Membros da União Europeia: Rede de Auditoria à Estratégia de Lisboa/Europa 2020 (2012-2021), Rede de Auditoria à Política Orçamental (2012-2022) e Grupo de Trabalho do Imposto sobre o Valor Acrescentado (2003-2008).
Participação nas equipas responsáveis pela realização das auditorias paralelas promovidas pela Rede de Auditoria à Política Orçamental sobre o quadro orçamental de médio prazo (2020-2022) e os riscos subjacentes à sustentabilidade das finanças públicas (2016).
Representação do Tribunal de Contas no Grupo de Estatísticas das Administrações Públicas (2018 e 2019), no grupo de trabalho do Comité de Contacto relativo à cooperação entre o Eurostat e as autoridades de estatística nacionais (2012) e junto da OCDE no quadro da peer review efetuada à auditoria do Tribunal de Contas da União do Brasil (2012).
Exerceu funções em regime de contrato a termo na Companhia Nacional de Bailado (junho de 1998 a agosto de 1999) e na Direção-Geral dos Registos e do Notariado (setembro de 1996 a maio de 1998) no âmbito do apoio à reorganização administrativa e financeira.
318442748
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6004234.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
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1999-11-02 - Decreto-Lei 440/99 - Ministério das Finanças
Aprova o estatuto dos serviços de apoio do Tribunal de Contas.
Aviso
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