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Aviso 28226/2024/2, de 16 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal para recrutamento de chefe de divisão de Engenharia e Planeamento, cargo de direção intermédia de 2.º grau.

Texto do documento

Aviso 28226/2024/2



Procedimento concursal para recrutamento de Chefe de Divisão de Engenharia e Planeamento, cargo de direção intermédia de 2.º grau

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública (EPD), aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, faz se público que, por meu despacho de 26/08/2024, se vai proceder à abertura do procedimento concursal para recrutamento de Chefe de Divisão de Engenharia e Planeamento desta Autoridade, cargo de direção intermédia de 2.º grau, com as competências previstas no ponto 16 do Despacho 7348/2019, de 2 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, Parte C, páginas 32 a 36.

Os requisitos formais de provimento, o perfil exigido, a composição do júri, os métodos de seleção e outras informações de interesse para a apresentação de candidatura serão publicitados, por um período de 10 dias úteis, na Bolsa de Emprego Público (BEP), em cumprimento do disposto no n.º 1 do citado artigo 21.º do EPD, no prazo de 5 dias úteis a contar da publicação do presente aviso.

11 de dezembro de 2024. - O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Rui Paulo Soares Ribeiro.

318456818

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6004190.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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