Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 14804/2024, de 16 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Concessão de licença sem remuneração ao chefe Rui Miguel Afonso dos Santos Brito, da Polícia de Segurança Pública.

Texto do documento

Despacho 14804/2024



Nos termos das disposições conjugadas da alínea b) do artigo 50.º, do n.º 1 do artigo 52.º e do n.º 1 do artigo 53.º, todos do Estatuto do Pessoal com Funções Policiais da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 243/2015, de 19 de outubro, na sua redação atual, é concedida licença sem remuneração para o exercício de funções no Conselho Europeu, como segurança pessoal do Presidente do Conselho Europeu, ao chefe M/153219, Rui Miguel Afonso dos Santos Brito, da Polícia de Segurança Pública, no período compreendido entre 1 de dezembro de 2024 e 1 de dezembro de 2029.

11 de dezembro de 2024. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel. - 10 de dezembro de 2024. - A Ministra da Administração Interna, Margarida Blasco.

318457425

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6004159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-10-19 - Decreto-Lei 243/2015 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda