Despacho 14800/2024, de 16 de Dezembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros, Finanças e Administração Interna - Gabinete do Primeiro-Ministro, Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças e Gabinete da Ministra da Administração Interna
- Fonte: Diário da República n.º 243/2024, Série II de 2024-12-16
- Data: 2024-12-16
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
No dia 20 de maio de 2016, Rui Manuel Ribeiro Marques, Cabo n.º 1950874, do Comando Territorial de Castelo Branco da Guarda Nacional Republicana, encontrava-se ao serviço no Destacamento de Intervenção daquele Comando Territorial e encontrava-se nomeado para uma operação tático-policial, com vista a execução de um mandado de detenção emitido pela autoridade judiciária.
No decurso da operação, o militar, que envergava o equipamento de proteção individual (colete balístico), foi atingido por um tiro de espingarda caçadeira, disparado pelo visado no mandado de detenção, que o atingiu na zona do peito, do qual não resultou qualquer período de incapacidade temporária para o serviço.
Não restam quaisquer dúvidas, em face dos elementos probatórios recolhidos no inquérito, relativamente à gravidade da conduta que o Cabo Rui Manuel Ribeiro Marques foi vítima de um ato criminoso, reconhecido por sentença judicial, que condenou o visado no mandado pela prática de um crime de homicídio qualificado na forma tentada e um crime de detenção de arma proibida.
Consideram-se, portanto, verificados todos os requisitos de que o Decreto-Lei 324/85, de 6 de agosto, faz depender a atribuição da indemnização nele prevista.
Assim, nos termos do disposto nos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei 324/85, de 6 de agosto, conjugado com o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de maio determina-se:
1 - Atribuir uma indemnização no valor de € 10 000,00 (dez mil euros) a Rui Manuel Ribeiro Marques, Cabo n.º 1950874, do Comando Territorial de Castelo Branco da Guarda Nacional Republicana.
2 - O encargo resultante do presente despacho é assegurado pela Secretaria-Geral do Ministério das Finanças.
9 de dezembro de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro. - 21 de agosto de 2024. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - 13 de agosto de 2024. - A Ministra da Administração Interna, Margarida Blasco.
318450718
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6004152.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1985-08-06 -
Decreto-Lei
324/85 -
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento
Prevê a concessão, caso a caso, por Resolução do Conselho de Ministros, de indemnização por prejuízos sofridos aos funcionários contra os quais tenham sido praticados actos terroristas, com carácter de intimidação ou retaliação, em razão da qualidade funcional.
-
1987-05-29 -
Decreto-Lei
215/87 -
Presidência do Conselho de Ministros
Adopta diversas medidas no campo da desgraduação normativa e de desconcentração de competências. Os membros das comissões de gestão a que alude o nº 1 do artigo 3 do Decreto Lei nº 572/76, de 20 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei nº 240/77, de 8 de Junho, são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e da Agricultura, Pescas e Alimentação. As concessões de prospecção, pesquisas, desenvolvimento e exploração de petróleo bem como a transmissão e prorrogação nomeadamente as previ (...)
Aviso
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