Despacho 14799/2024, de 16 de Dezembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros, Finanças e Administração Interna - Gabinete do Primeiro-Ministro, Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças e Gabinete da Ministra da Administração Interna
- Fonte: Diário da República n.º 243/2024, Série II de 2024-12-16
- Data: 2024-12-16
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
No dia 22 de novembro de 2002, Luís Manuel Conceição Rodrigues, Cabo na Reserva n.º 1890182, prestava serviço no Destacamento de Intervenção do Comando Territorial de Setúbal e encontrava-se nomeado para o serviço de patrulha.
No decurso do serviço de patrulha, o militar recebeu uma comunicação rádio da patrulha às ocorrências do Posto Territorial da Trafaria solicitando auxílio para fazer cessar o ruído excessivo proveniente de uma festa, onde participava um elevado número de indivíduos, que reagiu de forma hostil, tendo o militar sido violentamente agredido pelo exercício das suas funções, em consequência das quais resultaram sequelas permanentes que afetam a sua capacidade de trabalho e ganho, traduzida na incapacidade permanente parcial que lhe foi atribuída pela competente junta médica.
Não restam quaisquer dúvidas, em face dos elementos probatórios recolhidos no inquérito, relativamente à gravidade da conduta que o Cabo Luís Manuel Conceição Rodrigues foi vítima, ao carácter intimidatório da conduta dos agressores e ao nexo de causalidade entre esta conduta e a missão específica de serviço de que estava incumbido o referido militar.
Consideram-se, portanto, verificados todos os requisitos de que o Decreto-Lei 324/85, de 6 de agosto, faz depender a atribuição da indemnização nele prevista.
Assim, nos termos do disposto nos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei 324/85, de 6 de agosto, conjugado com o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de maio, determina-se:
1 - Atribuir uma indemnização no valor de € 32 827,55 (trinta e dois mil oitocentos e vinte e sete euros e cinquenta e cinco cêntimos) a Luís Manuel Conceição Rodrigues, Cabo na Reserva n.º 1890182, da Guarda Nacional Republicana.
2 - O encargo resultante do presente despacho é assegurado pela Secretaria-Geral do Ministério das Finanças.
9 de dezembro de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro. - 21 de agosto de 2024. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - 13 de agosto de 2024. - A Ministra da Administração Interna, Margarida Blasco.
318450986
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6004151.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1985-08-06 -
Decreto-Lei
324/85 -
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento
Prevê a concessão, caso a caso, por Resolução do Conselho de Ministros, de indemnização por prejuízos sofridos aos funcionários contra os quais tenham sido praticados actos terroristas, com carácter de intimidação ou retaliação, em razão da qualidade funcional.
-
1987-05-29 -
Decreto-Lei
215/87 -
Presidência do Conselho de Ministros
Adopta diversas medidas no campo da desgraduação normativa e de desconcentração de competências. Os membros das comissões de gestão a que alude o nº 1 do artigo 3 do Decreto Lei nº 572/76, de 20 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei nº 240/77, de 8 de Junho, são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e da Agricultura, Pescas e Alimentação. As concessões de prospecção, pesquisas, desenvolvimento e exploração de petróleo bem como a transmissão e prorrogação nomeadamente as previ (...)
Aviso
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