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Despacho 14797/2024, de 16 de Dezembro

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Sumário

Atribuição de indemnização no valor de € 162 172,48 (cento e sessenta e dois mil, cento e setenta e dois euros e quarenta e oito cêntimos) a António José Antunes Pereira, Cabo-Chefe, do Grupo de Intervenção de Operações Especiais da Unidade de Intervenção da Guarda Nacional Republicana.

Texto do documento

Despacho 14797/2024



No dia 22 de novembro de 2002, António José Antunes Pereira, agora Cabo-Chefe NM 1910243, integrava a equipa de Operações Especiais da Unidade de Intervenção da Guarda Nacional Republicana, constituída para executar uma operação de entrada em residência para a detenção de um indivíduo que se encontrava barricado e armado com espingarda de caçadeira no interior da residência, na zona da Sertã, onde também se encontravam uma idosa e outro indivíduo, com vista ao cumprimento de um mandato de internamento compulsivo.

No decurso da operação, o militar, a quem foi atribuída a missão de segurar o escudo balístico de proteção da equipa, foi atingido por um disparo de espingarda caçadeira, que lhe causou ferimentos graves num dos membros superiores, em consequência dos quais resultaram sequelas permanentes que afetam a sua capacidade de trabalho e ganho, traduzida na incapacidade permanente parcial que lhe foi atribuída pela competente junta médica.

Não restam quaisquer dúvidas, em face dos elementos probatórios recolhidos no inquérito, relativamente à gravidade da conduta que o Cabo-Chefe António José Antunes Pereira foi vítima, ao caráter intimidatório da conduta do agressor e ao nexo de causalidade entre esta conduta e a missão específica de serviço de que estava incumbido o referido militar.

Consideram-se, portanto, verificados todos os requisitos de que o Decreto-Lei 324/85, de 6 de agosto, faz depender a atribuição da indemnização nele prevista.

Assim, nos termos do disposto nos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei 324/85, de 6 de agosto, conjugado com o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de maio determina-se:

1 - Atribuir uma indemnização no valor de € 162 172,48 (cento e sessenta e dois mil cento e setenta e dois euros e quarenta e oito cêntimos) a António José Antunes Pereira, Cabo-Chefe NM 1910243, do Grupo de Intervenção de Operações Especiais da Unidade de Intervenção da Guarda Nacional Republicana.

2 - O encargo resultante do presente despacho é assegurado pela Secretaria-Geral do Ministério das Finanças.

9 de dezembro de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro. - 21 de agosto de 2024. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - 13 de agosto de 2024. - A Ministra da Administração Interna, Margarida Blasco.

318450889

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6004149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-08-06 - Decreto-Lei 324/85 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Prevê a concessão, caso a caso, por Resolução do Conselho de Ministros, de indemnização por prejuízos sofridos aos funcionários contra os quais tenham sido praticados actos terroristas, com carácter de intimidação ou retaliação, em razão da qualidade funcional.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-29 - Decreto-Lei 215/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adopta diversas medidas no campo da desgraduação normativa e de desconcentração de competências. Os membros das comissões de gestão a que alude o nº 1 do artigo 3 do Decreto Lei nº 572/76, de 20 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei nº 240/77, de 8 de Junho, são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e da Agricultura, Pescas e Alimentação. As concessões de prospecção, pesquisas, desenvolvimento e exploração de petróleo bem como a transmissão e prorrogação nomeadamente as previ (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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