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Despacho 14796/2024, de 16 de Dezembro

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Sumário

Atribuição de indemnização no valor de € 5000,00 (cinco mil euros) a José António ­Barroso Rodrigues, Guarda Principal, do Comando Territorial de Santarém da Guarda ­Nacional Republicana.

Texto do documento

Despacho 14796/2024



No dia 22 de dezembro de 2020, José António Barroso Rodrigues, Guarda Principal n.º 2030516, prestava serviço no Núcleo de Investigação Criminal do Destacamento Territorial de Coruche do Comando Territorial de Santarém, e encontrava-se nomeado para um serviço de investigação criminal, tendo como missão proceder à localização e detenção de um indivíduo, sobre o qual pendia um mandado de detenção e condução emanado por autoridade judiciária.

No decurso da operação, foi efetuada a abordagem do suspeito, que retirou a arma de serviço ao Guarda Principal n.º 2030516, José António Barroso Rodrigues, e efetuou vários disparos na direção dos militares, tendo o referido militar sido atingido, o que lhe provocou ferimentos, mas sem que dos mesmos tivesse resultado qualquer incapacidade permanente.

Não restam quaisquer dúvidas, em face dos elementos probatórios recolhidos no inquérito, que o Guarda Principal José António Barroso Rodrigues foi vítima de um ato criminoso, com caráter de intimidação ou retaliação.

Consideram-se, portanto, verificados todos os requisitos de que o Decreto-Lei 324/85, de 6 de agosto, faz depender a atribuição da indemnização nele prevista.

Assim, nos termos do disposto nos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei 324/85, de 6 de agosto, conjugado com o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de maio determina-se:

1 - Atribuir uma indemnização no valor de € 5000,00 (cinco mil euros) a José António Barroso Rodrigues, Guarda Principal n.º 2030516, do Comando Territorial de Santarém da Guarda Nacional Republicana.

2 - O encargo resultante do presente despacho é assegurado pela Secretaria-Geral do Ministério das Finanças.

9 de dezembro de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro. - 21 de agosto de 2024. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - 13 de agosto de 2024. - A Ministra da Administração Interna, Margarida Blasco.

318450831

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6004148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-08-06 - Decreto-Lei 324/85 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Prevê a concessão, caso a caso, por Resolução do Conselho de Ministros, de indemnização por prejuízos sofridos aos funcionários contra os quais tenham sido praticados actos terroristas, com carácter de intimidação ou retaliação, em razão da qualidade funcional.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-29 - Decreto-Lei 215/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adopta diversas medidas no campo da desgraduação normativa e de desconcentração de competências. Os membros das comissões de gestão a que alude o nº 1 do artigo 3 do Decreto Lei nº 572/76, de 20 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei nº 240/77, de 8 de Junho, são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e da Agricultura, Pescas e Alimentação. As concessões de prospecção, pesquisas, desenvolvimento e exploração de petróleo bem como a transmissão e prorrogação nomeadamente as previ (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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