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Despacho 14795/2024, de 16 de Dezembro

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Sumário

Atribuição de indemnização no valor de EUR 32 010,62 (trinta e dois mil e dez euros e sessenta e dois cêntimos) a Cláudio Lereno Silva de Almeida, Primeiro-Sargento, do Comando Territorial de Setúbal da Guarda Nacional Republicana.

Texto do documento

Despacho 14795/2024



No dia 23 de novembro de 2013, Cláudio Lereno Silva de Almeida, Primeiro-Sargento NM 1980091, prestava serviço no Posto Territorial do Pinhal Novo, do Comando Territorial de Setúbal, e encontrava-se nomeado para participar numa ação de intervenção tática, com vista à captura de um indivíduo que se barricara no interior de um café no Pinhal Novo, que tinha na sua posse armas de fogo e engenhos explosivos.

No decurso da operação, o militar foi atingido pelos estilhaços da explosão de uma granada de mão, que lhe causou ferimentos, em consequência dos quais resultaram sequelas permanentes que afetam a sua capacidade de trabalho e ganho, traduzida na incapacidade permanente parcial que lhe foi atribuída pela competente junta médica.

Não restam quaisquer dúvidas, em face dos elementos probatórios recolhidos no inquérito, relativamente à gravidade da conduta que o Primeiro-Sargento Cláudio Lereno Silva de Almeida foi vítima, ao carácter intimidatório da conduta do agressor e ao nexo de causalidade entre esta conduta e a missão específica de serviço de que estava incumbido o referido militar.

Consideram-se, portanto, verificados todos os requisitos de que o Decreto-Lei 324/85, de 6 de agosto, faz depender a atribuição da indemnização nele prevista.

Assim, nos termos do disposto nos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei 324/85, de 6 de agosto, conjugado com o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de maio, determina-se:

1 - Atribuir uma indemnização no valor de € 32 010,62 (trinta e dois mil e dez euros e sessenta e dois cêntimos) a Cláudio Lereno Silva de Almeida, Primeiro-Sargento NM 1980091, do Comando Territorial de Setúbal da Guarda Nacional Republicana.

2 - O encargo resultante do presente despacho é assegurado pela Secretaria-Geral do Ministério das Finanças.

9 de dezembro de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro. - 21 de agosto de 2024. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - 13 de agosto de 2024. - A Ministra da Administração Interna, Margarida Blasco.

318450815

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6004147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-08-06 - Decreto-Lei 324/85 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Prevê a concessão, caso a caso, por Resolução do Conselho de Ministros, de indemnização por prejuízos sofridos aos funcionários contra os quais tenham sido praticados actos terroristas, com carácter de intimidação ou retaliação, em razão da qualidade funcional.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-29 - Decreto-Lei 215/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adopta diversas medidas no campo da desgraduação normativa e de desconcentração de competências. Os membros das comissões de gestão a que alude o nº 1 do artigo 3 do Decreto Lei nº 572/76, de 20 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei nº 240/77, de 8 de Junho, são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e da Agricultura, Pescas e Alimentação. As concessões de prospecção, pesquisas, desenvolvimento e exploração de petróleo bem como a transmissão e prorrogação nomeadamente as previ (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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