Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 14787/2024, de 13 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Prorroga o prazo para conclusão do Programa da Orla Costeira Odeceixe-Vilamoura (POC-OV), incluindo a correspondente avaliação ambiental, por um período de 12 meses.

Texto do documento

Despacho 14787/2024



O Despacho 11484/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 10 de novembro, determinou o prosseguimento do procedimento de revisão do Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) Sines-Burgau, na área compreendida entre Odeceixe e Burgau, e do POOC Burgau-Vilamoura, cuja fusão nos troços em causa, após a revisão, daria origem ao Programa da Orla Costeira Odeceixe-Vilamoura (POC-OV).

O referido despacho estabeleceu ainda que a conclusão da elaboração do POC-OV, incluindo a correspondente avaliação ambiental, deve ocorrer no prazo de 12 meses a contar da sua publicação.

Contudo, a complexidade subjacente à elaboração de um programa especial e o acréscimo de trabalho não programado dos técnicos da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., motivado, nomeadamente, pela situação de alerta na região do Algarve por motivo de seca, condicionaram bastante o desenvolvimento dos trabalhos e, consequentemente, o cronograma estabelecido para elaboração dos vários elementos e fases do procedimento de elaboração, pelo que o prazo de conclusão mostra-se atualmente ultrapassado.

Neste contexto, estabelece o n.º 3 do artigo 46.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que o prazo estabelecido no Despacho 11484/2023, de 10 de novembro, pode ser prorrogado por uma única vez, por um período máximo igual ao previamente estabelecido.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, determina-se prorrogar o prazo para conclusão do Programa da Orla Costeira OdeceixeVilamoura (POC-OV), incluindo a correspondente avaliação ambiental, por um período de 12 meses, contabilizados a partir do final do prazo previamente estabelecido.

8 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado do Ambiente, Emídio Ferreira dos Santos Sousa.

318444432

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6002213.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda