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Despacho 14778/2024, de 13 de Dezembro

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Sumário

Designação, para exercer as funções de técnico especialista no Gabinete da Ministra da Administração Interna, do licenciado João Miguel Cristóvão Baptista.

Texto do documento

Despacho 14778/2024 1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º, todos do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de técnico especialista do meu Gabinete o licenciado João Miguel Cristóvão Baptista. 2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos a 20 de novembro de 2024. 3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo. 9 de dezembro de 2024. - A Ministra da Administração Interna, Margarida Blasco. Nota curricular Nome: João Miguel Cristóvão Baptista. Data de nascimento: 16/05/1983. Formação académica: licenciatura em Ciência Política pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade Técnica de Lisboa. Percurso profissional: Jornalista no jornal 24horas, entre 2006 e 2009. Jornalista no jornal Diário de Notícias, entre 2009 e 2011. Assessor do Ministro da Economia e do Emprego do XIX Governo Constitucional, entre 2011 e 2013. Corporate Senior Account na Atrevia, entre 2014 e 2015. Diretor de PR e Corporate Affairs na MadMen, entre 2016 e 2019. Diretor executivo da Revista NiT, entre 2019 e 2021. Consultor de comunicação, desde 2021 até ao presente. 318446669

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6002189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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