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Despacho 14752/2024, de 13 de Dezembro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço da licenciada Susana Alexandra de Almeida Martins no cargo de diretora de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais.

Texto do documento

Despacho 14752/2024



Em cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, o Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Administração, I. P., mandatado através do Despacho 1715/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 10 de fevereiro, deliberou no dia 4 de dezembro de 2024, nos termos do artigo 23.º e 24.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, renovar a comissão de serviço, da licenciada Susana Alexandra de Almeida Martins, como dirigente intermédio de 1.º grau, no cargo de Diretora de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais, do Instituto Nacional de Administração, I. P. pelo período de 3 anos, atendendo aos desempenhos e aos resultados obtidos, evidenciados, designadamente, nos relatórios de demonstração das atividades prosseguidas, com efeitos reportados a 1 de janeiro de 2024.

10 de dezembro de 2024. - A Presidente do Conselho Diretivo, Luísa Neto.

318448831

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6002149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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