A participação nacional em parcerias, iniciativas e organizações científicas internacionais visa fortalecer estruturalmente a capacidade e a liderança do sistema científico e tecnológico nacional, permitindo que entidades portuguesas integrem redes internacionais de excelência, acedam a infraestruturas científicas e tecnológicas únicas a nível ibérico, europeu e mundial, bem como que contribuam para campanhas, missões e experiências científicas de grande escala e de elevado impacto («Big Science»). A participação portuguesa nas parcerias, iniciativas e organizações internacionais, nas áreas científicas e tecnológicas, contribui significativamente para a criação e para o reforço da capacidade científica e tecnológica nacional, nomeadamente nas áreas do espaço, da física de partículas, da saúde e das biotecnologias, da ciência de materiais e das nanotecnologias, bem como do estudo dos polos e dos fenómenos oceanográficos e climatológicos que lhes estão associados.
No âmbito da sua ação e das suas responsabilidades institucionais, a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.), assumiu a responsabilidade de assegurar compromissos financeiros em nome do Estado Português, da qual resulta a obrigatoriedade de proceder ao pagamento das quotizações nas organizações internacionais de que Portugal é parte, bem como aos pagamentos relativos à participação nacional em projetos ao abrigo de um acordo-quadro e em campanhas científicas, com vista a viabilizar a sua realização.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2018, de 8 de março, entretanto alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 131-C/2022, de 21 de dezembro, autorizou a realização da despesa inerente à participação de Portugal no Programa «GoPortugal - Global Science and Technology Partnerships - Portugal» e em outras organizações científicas internacionais, a executar entre 2018 e 2023.
Por sua vez, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 193/2023, de 26 de dezembro, veio autorizar a despesa relativa à participação de Portugal no programa de parcerias internacionais e em organizações científicas internacionais no ano de 2024.
Neste quadro, importa assegurar a estabilidade das parcerias internacionais e dos projetos de investigação e de desenvolvimento tecnológico em curso, a realizar pela comunidade científica e pelo tecido empresarial nacional no âmbito das respetivas parcerias, iniciativas e organizações científicas internacionais.
Em decorrência, é necessário autorizar o pagamento das quotizações das parcerias e das organizações internacionais, nas áreas científicas e tecnológicas, de que Portugal é parte, com vista a prevenir situações em que a Delegação Portuguesa seja impedida de exercer o seu direito de voto, ficando, por isso, impossibilitada de defender os interesses nacionais nos órgãos de governação dessas organizações internacionais, com o consequente impacto negativo na capacidade de participação nacional nas respetivas atividades de cooperação internacional. Efetivamente, o incumprimento da obrigação de efetuar o pagamento dos compromissos assumidos e das correspondentes quotizações prejudica sensivelmente a reputação do País e, por inerência, o prestígio das entidades do sistema científico e tecnológico nacional, comprometendo décadas de construção de redes de colaboração internacionais, muitas delas baseadas em relações institucionais fiáveis.
Por outro lado, revela-se necessário, igualmente, autorizar os pagamentos obrigatórios referentes ao financiamento da participação nacional em projetos no âmbito do Acordo-Quadro entre a FCT, I. P., e a Fundação «La Caixa», assim como nas campanhas científicas do Programa Polar, de modo a evitar situações em que, por falta de pagamento, seja inviabilizada a participação de entidades portuguesas em projetos de investigação científica e em campanhas científicas internacionais, respetivamente.
Consequentemente, e no que diz respeito ao ano de 2024, impõe-se proceder ao reforço dos valores inscritos no anexo ii à Resolução do Conselho de Ministros n.º 193/2023, de 26 de dezembro, para o pagamento de quotizações de organizações científicas internacionais de que Portugal é parte, na medida em que no mencionado diploma alguns compromissos não foram inscritos ou foram-no num valor insuficiente para executar os compromissos assumidos.
Por outro lado, caberá prever os montantes necessários para a realização do pagamento das quotizações anuais de organizações científicas internacionais de que Portugal é parte referentes a 2025, admitindo-se a sua antecipação, caso esta seja viável e vantajosa para os interesses financeiros de Portugal e as disponibilidades orçamentais o permitam.
Deste modo, revela-se necessário autorizar a reprogramação da despesa relativa à participação de Portugal no programa de parcerias internacionais e em organizações científicas internacionais no ano de 2024, bem como a realização da despesa relativa à participação de Portugal em organizações científicas internacionais no ano de 2025, procedendo, para este efeito, à primeira alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 193/2023, de 26 de dezembro.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 36.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 193/2023, de 26 de dezembro, que passa a ter a seguinte redação:
«1 - [...]
2 - Autorizar a FCT, I. P., a realizar a despesa relativa à execução de 2024 e de 2025 dos contratos com as instituições referidas no número anterior, no montante global máximo de € 14 200 000,00, isento de imposto sobre o valor acrescentado (IVA), de acordo com o estabelecido no anexo i à presente resolução e da qual faz parte integrante.
3 - Autorizar a FCT, I. P., a realizar a despesa correspondente ao pagamento das quotizações de Portugal em organizações internacionais de que é parte, relativas ao ano de 2024, no montante global máximo de € 77 150 562,20, isento de IVA, de acordo com o estabelecido no anexo ii à presente resolução e da qual faz parte integrante.
4 - Autorizar a FCT, I. P., a realizar a despesa correspondente ao pagamento das quotizações de Portugal em organizações internacionais de que é parte, relativas ao ano de 2025, no montante global máximo de € 60 690 009,12, isento de IVA, de acordo com o estabelecido no anexo iii à presente resolução e da qual faz parte integrante.
5 - Estabelecer que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da FCT, I. P.
6 - Estabelecer que os encargos financeiros previstos para o ano de 2025, nos termos do n.º 4, podem ser antecipados, em função das disponibilidades orçamentais, para o ano de 2024.
7 - (Anterior n.º 5.)
8 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da educação, ciência e inovação a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito previsto na presente resolução.
9 - Mandatar o membro do Governo responsável pela área da educação, ciência e inovação para, através da FCT, I. P., acompanhar, monitorizar e avaliar a execução dos contratos a que se refere a presente resolução.
10 - (Anterior n.º 8.)»
2 - Alterar os anexos i e ii à Resolução do Conselho de Ministros n.º 193/2023, de 26 de dezembro, que passam a ter a redação constante do anexo i à presente resolução e da qual faz parte integrante.
3 - Aditar à Resolução do Conselho de Ministros n.º 193/2023, de 26 de dezembro, o anexo iii, com a redação constante do anexo ii à presente resolução e da qual faz parte integrante.
4 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 28 de novembro de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 2)
«ANEXO I
(a que se refere o n.º 2)
Programa «GoPortugal - Global Science and Technology Partnerships - Portugal»
(em euros) | ||
---|---|---|
2024 | 2025 | |
Fraunhofer Portugal | [...] | 1 500 000,00 |
MIT-Portugal | [...] | – |
CMU - Portugal | [...] | – |
UT Austin - Portugal | [...] | – |
Total | [...] | 1 500 000,00 |
Total global | 14 200 000,00 |
ANEXO II
(a que se refere o n.º 3)
Quotizações de organizações internacionais relativas a 2024
(em euros) | ||
---|---|---|
2024 | ||
Acordo-Quadro com a Fundação «La Caixa» | 10 506 053,78 | |
CERN - European Organization for Nuclear Research | 14 870 951,55 | |
CYTED - Programa Iberoamericano de Ciencia y Tecnologia para el Desarrollo | [...] | |
EMBC - European Molecular Biology Conference | [...] | |
EMBL - European Molecular Biology Laboratory | 1 736 900,00 | |
ESA - European Space Agency | 30 414 611,00 | |
ESO - European Southern Observatory | [...] | |
ESFR - European Synchrotron Radiation Facility | [...] | |
INL - International Iberian Nanotechnology | [...] | |
Pequenas organizações | [...] | |
Programa Polar | 400 000,00 | |
SKAO - Square Kilometre Array Observatory | 5 811 063,19 | |
Total | 77 150 562,20 | » |
ANEXO II
(a que se refere o n.º 3)
«ANEXO III
(a que se refere o n.º 4)
Quotizações de organizações internacionais relativas a 2025
(em euros) | ||
---|---|---|
2025 | ||
Acordo-Quadro com a Fundação «La Caixa» | 4 100 000,00 | |
CERN - European Organization for Nuclear Research | 15 152 499,12 | |
CYTED - Programa Iberoamericano de Ciencia y Tecnologia para el Desarrollo | 262 500,00 | |
EMBC - European Molecular Biology Conference | 412 479,00 | |
EMBL - European Molecular Biology Laboratory | 1 860 531,00 | |
ESA - European Space Agency | 26 250 000,00 | |
ESO - European Southern Observatory | 2 900 000,00 | |
ESFR - European Synchrotron Radiation Facility | 1 155 000,00 | |
INL - International Iberian Nanotechnology | 3 990 000,00 | |
Programa Polar | 400 000,00 | |
SKAO - Square Kilometre Array Observatory | 4 207 000,00 | |
Total | 60 690 009,12 | » |
118454274