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Resolução do Conselho de Ministros 188/2024, de 13 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a reprogramação da despesa relativa à participação de Portugal no programa de parcerias internacionais e em organizações científicas internacionais no ano de 2024, bem como a realização da despesa relativa à participação de Portugal em organizações científicas internacionais no ano de 2025.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 188/2024



A participação nacional em parcerias, iniciativas e organizações científicas internacionais visa fortalecer estruturalmente a capacidade e a liderança do sistema científico e tecnológico nacional, permitindo que entidades portuguesas integrem redes internacionais de excelência, acedam a infraestruturas científicas e tecnológicas únicas a nível ibérico, europeu e mundial, bem como que contribuam para campanhas, missões e experiências científicas de grande escala e de elevado impacto («Big Science»). A participação portuguesa nas parcerias, iniciativas e organizações internacionais, nas áreas científicas e tecnológicas, contribui significativamente para a criação e para o reforço da capacidade científica e tecnológica nacional, nomeadamente nas áreas do espaço, da física de partículas, da saúde e das biotecnologias, da ciência de materiais e das nanotecnologias, bem como do estudo dos polos e dos fenómenos oceanográficos e climatológicos que lhes estão associados.

No âmbito da sua ação e das suas responsabilidades institucionais, a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.), assumiu a responsabilidade de assegurar compromissos financeiros em nome do Estado Português, da qual resulta a obrigatoriedade de proceder ao pagamento das quotizações nas organizações internacionais de que Portugal é parte, bem como aos pagamentos relativos à participação nacional em projetos ao abrigo de um acordo-quadro e em campanhas científicas, com vista a viabilizar a sua realização.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2018, de 8 de março, entretanto alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 131-C/2022, de 21 de dezembro, autorizou a realização da despesa inerente à participação de Portugal no Programa «GoPortugal - Global Science and Technology Partnerships - Portugal» e em outras organizações científicas internacionais, a executar entre 2018 e 2023.

Por sua vez, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 193/2023, de 26 de dezembro, veio autorizar a despesa relativa à participação de Portugal no programa de parcerias internacionais e em organizações científicas internacionais no ano de 2024.

Neste quadro, importa assegurar a estabilidade das parcerias internacionais e dos projetos de investigação e de desenvolvimento tecnológico em curso, a realizar pela comunidade científica e pelo tecido empresarial nacional no âmbito das respetivas parcerias, iniciativas e organizações científicas internacionais.

Em decorrência, é necessário autorizar o pagamento das quotizações das parcerias e das organizações internacionais, nas áreas científicas e tecnológicas, de que Portugal é parte, com vista a prevenir situações em que a Delegação Portuguesa seja impedida de exercer o seu direito de voto, ficando, por isso, impossibilitada de defender os interesses nacionais nos órgãos de governação dessas organizações internacionais, com o consequente impacto negativo na capacidade de participação nacional nas respetivas atividades de cooperação internacional. Efetivamente, o incumprimento da obrigação de efetuar o pagamento dos compromissos assumidos e das correspondentes quotizações prejudica sensivelmente a reputação do País e, por inerência, o prestígio das entidades do sistema científico e tecnológico nacional, comprometendo décadas de construção de redes de colaboração internacionais, muitas delas baseadas em relações institucionais fiáveis.

Por outro lado, revela-se necessário, igualmente, autorizar os pagamentos obrigatórios referentes ao financiamento da participação nacional em projetos no âmbito do Acordo-Quadro entre a FCT, I. P., e a Fundação «La Caixa», assim como nas campanhas científicas do Programa Polar, de modo a evitar situações em que, por falta de pagamento, seja inviabilizada a participação de entidades portuguesas em projetos de investigação científica e em campanhas científicas internacionais, respetivamente.

Consequentemente, e no que diz respeito ao ano de 2024, impõe-se proceder ao reforço dos valores inscritos no anexo ii à Resolução do Conselho de Ministros n.º 193/2023, de 26 de dezembro, para o pagamento de quotizações de organizações científicas internacionais de que Portugal é parte, na medida em que no mencionado diploma alguns compromissos não foram inscritos ou foram-no num valor insuficiente para executar os compromissos assumidos.

Por outro lado, caberá prever os montantes necessários para a realização do pagamento das quotizações anuais de organizações científicas internacionais de que Portugal é parte referentes a 2025, admitindo-se a sua antecipação, caso esta seja viável e vantajosa para os interesses financeiros de Portugal e as disponibilidades orçamentais o permitam.

Deste modo, revela-se necessário autorizar a reprogramação da despesa relativa à participação de Portugal no programa de parcerias internacionais e em organizações científicas internacionais no ano de 2024, bem como a realização da despesa relativa à participação de Portugal em organizações científicas internacionais no ano de 2025, procedendo, para este efeito, à primeira alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 193/2023, de 26 de dezembro.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 36.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 193/2023, de 26 de dezembro, que passa a ter a seguinte redação:

«1 - [...]

2 - Autorizar a FCT, I. P., a realizar a despesa relativa à execução de 2024 e de 2025 dos contratos com as instituições referidas no número anterior, no montante global máximo de € 14 200 000,00, isento de imposto sobre o valor acrescentado (IVA), de acordo com o estabelecido no anexo i à presente resolução e da qual faz parte integrante.

3 - Autorizar a FCT, I. P., a realizar a despesa correspondente ao pagamento das quotizações de Portugal em organizações internacionais de que é parte, relativas ao ano de 2024, no montante global máximo de € 77 150 562,20, isento de IVA, de acordo com o estabelecido no anexo ii à presente resolução e da qual faz parte integrante.

4 - Autorizar a FCT, I. P., a realizar a despesa correspondente ao pagamento das quotizações de Portugal em organizações internacionais de que é parte, relativas ao ano de 2025, no montante global máximo de € 60 690 009,12, isento de IVA, de acordo com o estabelecido no anexo iii à presente resolução e da qual faz parte integrante.

5 - Estabelecer que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da FCT, I. P.

6 - Estabelecer que os encargos financeiros previstos para o ano de 2025, nos termos do n.º 4, podem ser antecipados, em função das disponibilidades orçamentais, para o ano de 2024.

7 - (Anterior n.º 5.)

8 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da educação, ciência e inovação a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito previsto na presente resolução.

9 - Mandatar o membro do Governo responsável pela área da educação, ciência e inovação para, através da FCT, I. P., acompanhar, monitorizar e avaliar a execução dos contratos a que se refere a presente resolução.

10 - (Anterior n.º 8.)»

2 - Alterar os anexos i e ii à Resolução do Conselho de Ministros n.º 193/2023, de 26 de dezembro, que passam a ter a redação constante do anexo i à presente resolução e da qual faz parte integrante.

3 - Aditar à Resolução do Conselho de Ministros n.º 193/2023, de 26 de dezembro, o anexo iii, com a redação constante do anexo ii à presente resolução e da qual faz parte integrante.

4 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 28 de novembro de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

ANEXO I

(a que se refere o n.º 2)

«ANEXO I

(a que se refere o n.º 2)

Programa «GoPortugal - Global Science and Technology Partnerships - Portugal»

(em euros)

2024

2025

Fraunhofer Portugal

[...]

1 500 000,00

MIT-Portugal

[...]

CMU - Portugal

[...]

UT Austin - Portugal

[...]

Total

[...]

1 500 000,00

Total global

14 200 000,00



ANEXO II

(a que se refere o n.º 3)

Quotizações de organizações internacionais relativas a 2024

(em euros)

2024

Acordo-Quadro com a Fundação «La Caixa»

10 506 053,78

CERN - European Organization for Nuclear Research

14 870 951,55

CYTED - Programa Iberoamericano de Ciencia y Tecnologia para el Desarrollo

[...]

EMBC - European Molecular Biology Conference

[...]

EMBL - European Molecular Biology Laboratory

1 736 900,00

ESA - European Space Agency

30 414 611,00

ESO - European Southern Observatory

[...]

ESFR - European Synchrotron Radiation Facility

[...]

INL - International Iberian Nanotechnology

[...]

Pequenas organizações

[...]

Programa Polar

400 000,00

SKAO - Square Kilometre Array Observatory

5 811 063,19

Total

77 150 562,20

»



ANEXO II

(a que se refere o n.º 3)

«ANEXO III

(a que se refere o n.º 4)

Quotizações de organizações internacionais relativas a 2025

(em euros)

2025

Acordo-Quadro com a Fundação «La Caixa»

4 100 000,00

CERN - European Organization for Nuclear Research

15 152 499,12

CYTED - Programa Iberoamericano de Ciencia y Tecnologia para el Desarrollo

262 500,00

EMBC - European Molecular Biology Conference

412 479,00

EMBL - European Molecular Biology Laboratory

1 860 531,00

ESA - European Space Agency

26 250 000,00

ESO - European Southern Observatory

2 900 000,00

ESFR - European Synchrotron Radiation Facility

1 155 000,00

INL - International Iberian Nanotechnology

3 990 000,00

Programa Polar

400 000,00

SKAO - Square Kilometre Array Observatory

4 207 000,00

Total

60 690 009,12

»



118454274

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6002135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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