Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 187/2024, de 13 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza um conjunto de entidades do Ministério da Saúde a realizar despesa relativa à aquisição de serviços de higiene e limpeza para os anos de 2025 e 2026.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 187/2024



A SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), tem por atribuições a prestação de serviços partilhados específicos da área da saúde em matéria de compras e logística, de serviços financeiros, de recursos humanos e de sistemas e tecnologias de informação e comunicação aos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS), independentemente da sua natureza jurídica, bem como aos órgãos e serviços do Ministério da Saúde e a quaisquer outras entidades quando executem atividades específicas da área da saúde. Nessa medida, a atividade da SPMS, E. P. E., abrange a aquisição de bens e serviços mediante mandato administrativo conferido pelos estabelecimentos e serviços do SNS, órgãos e serviços do Ministério da Saúde e quaisquer outras entidades quando executem atividades específicas da área da saúde.

Através da aquisição centralizada visa-se a promoção de eficácia e eficiência em organizações dos sectores público e privado, permitindo não só elevadas poupanças, criação de sinergias e aumento de produtividade, como também benefícios ao nível da qualidade do serviço prestado e da qualidade e celeridade da informação de gestão produzida.

Verificada a necessidade de aquisição de serviços de higiene e limpeza, e atendendo a que os contratos de prestação de serviços de limpeza atualmente em vigor nos organismos do Ministério da Saúde terminam no corrente ano, torna-se necessário celebrar novos contratos de prestação de serviços de limpeza para os anos 2025 e 2026 para as entidades adjudicantes identificadas em anexo.

Considerando que os contratos a celebrar darão lugar a encargos orçamentais nos anos económicos de 2025 e 2026, verifica-se a necessidade de autorização de despesa e a assunção de compromissos plurianuais do respetivo encargo financeiro que se estima no montante máximo de € 23 217 489,85, acrescido de imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 36.º, dos artigos 38.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar as entidades adjudicantes constantes do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante a realizar despesa com a aquisição de serviços de limpeza, para um período de 24 meses e até ao montante máximo global de € 23 217 489,85, ao qual acresce imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.

2 - Determinar que os encargos resultantes do disposto no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:

a) 2025 - € 16 434 890,10;

b) 2026 - € 6 782 599,75.

3 - Estabelecer que os montantes fixados em cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que antecede.

4 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes dos n.os 1 e 2 são satisfeitos por conta de verbas adequadas a inscrever no orçamento de cada uma das entidades referidas no anexo à presente resolução.

5 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da saúde a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.

6 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 28 de novembro de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

ANEXO

(a que se referem os n.os 1 e 4)

Repartição de encargos por entidades adjudicantes

Designação da entidade

Valor sem IVA
para 2025

(em euros)

Valor sem IVA
para 2026

(em euros)

Total sem IVA

(em euros)

Fonte
de financiamento

Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.

277 052,65

292 242,43

569 295,08

311 - RI

Direção-Geral da Saúde

99 330,75

0,00

99 330,75

311- RI

Inspeção Geral das Atividades em Saúde (IGAS)

25 112,68

26 146,22

51 258,90

311- RI

ICAD - Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P.

870 876,50

916 681,47

1 787 557,97

513- RP

INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.

381 525,05

0,00

381 525,05

513- RP

Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, I. P. (INSA, I. P.)

394 139,74

414 654,38

808 794,12

513- RP

Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.

913 766,40

948 238,05

1 862 004,45

511- RP

Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.

692 354,44

722 105,41

1 414 459,85

511- RP

Unidade Local de Saúde de Entre Douro e Vouga, E. P. E.

261 799,10

0,00

261 799,10

511- RP

Unidade Local de Saúde da Lezíria, E. P. E.

1 750 838,30

1 840 793,01

3 591 631,31

511- RP

Unidade Local de Saúde do Médio Ave, E. P. E.

0,00

129 991,00

129 991,08

511- RP

Unidade Local de Saúde da Região de Aveiro, E. P. E.

1 325 802,60

1 387 265,93

2 713 068,53

511- RP

Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E.

9 342 818,13

0,00

9 342 818,13

511- RP

Secretaria-Geral do Ministério da Saúde

99 473,76

104 481,77

203 955,53

311- RI

Total

16 434 890,10

6 782 599,75

23 217 489,85



118454266

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6002134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda