Resolução do Conselho de Ministros 187/2024, de 13 de Dezembro
Autoriza um conjunto de entidades do Ministério da Saúde a realizar despesa relativa à aquisição de serviços de higiene e limpeza para os anos de 2025 e 2026.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 187/2024
A SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), tem por atribuições a prestação de serviços partilhados específicos da área da saúde em matéria de compras e logística, de serviços financeiros, de recursos humanos e de sistemas e tecnologias de informação e comunicação aos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS), independentemente da sua natureza jurídica, bem como aos órgãos e serviços do Ministério da Saúde e a quaisquer outras entidades quando executem atividades específicas da área da saúde. Nessa medida, a atividade da SPMS, E. P. E., abrange a aquisição de bens e serviços mediante mandato administrativo conferido pelos estabelecimentos e serviços do SNS, órgãos e serviços do Ministério da Saúde e quaisquer outras entidades quando executem atividades específicas da área da saúde.
Através da aquisição centralizada visa-se a promoção de eficácia e eficiência em organizações dos sectores público e privado, permitindo não só elevadas poupanças, criação de sinergias e aumento de produtividade, como também benefícios ao nível da qualidade do serviço prestado e da qualidade e celeridade da informação de gestão produzida.
Verificada a necessidade de aquisição de serviços de higiene e limpeza, e atendendo a que os contratos de prestação de serviços de limpeza atualmente em vigor nos organismos do Ministério da Saúde terminam no corrente ano, torna-se necessário celebrar novos contratos de prestação de serviços de limpeza para os anos 2025 e 2026 para as entidades adjudicantes identificadas em anexo.
Considerando que os contratos a celebrar darão lugar a encargos orçamentais nos anos económicos de 2025 e 2026, verifica-se a necessidade de autorização de despesa e a assunção de compromissos plurianuais do respetivo encargo financeiro que se estima no montante máximo de € 23 217 489,85, acrescido de imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do
Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da
Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do
Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 36.º, dos artigos 38.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar as entidades adjudicantes constantes do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante a realizar despesa com a aquisição de serviços de limpeza, para um período de 24 meses e até ao montante máximo global de € 23 217 489,85, ao qual acresce imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
2 - Determinar que os encargos resultantes do disposto no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
a) 2025 - € 16 434 890,10;
b) 2026 - € 6 782 599,75.
3 - Estabelecer que os montantes fixados em cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que antecede.
4 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes dos n.os 1 e 2 são satisfeitos por conta de verbas adequadas a inscrever no orçamento de cada uma das entidades referidas no anexo à presente resolução.
5 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da saúde a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.
6 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 28 de novembro de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ANEXO
(a que se referem os n.os 1 e 4)
Repartição de encargos por entidades adjudicantes
Designação da entidade | Valor sem IVA para 2025 (em euros) | Valor sem IVA para 2026 (em euros) | Total sem IVA (em euros) | Fonte de financiamento |
Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. | 277 052,65 | 292 242,43 | 569 295,08 | 311 - RI |
Direção-Geral da Saúde | 99 330,75 | 0,00 | 99 330,75 | 311- RI |
Inspeção Geral das Atividades em Saúde (IGAS) | 25 112,68 | 26 146,22 | 51 258,90 | 311- RI |
ICAD - Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P. | 870 876,50 | 916 681,47 | 1 787 557,97 | 513- RP |
INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. | 381 525,05 | 0,00 | 381 525,05 | 513- RP |
Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, I. P. (INSA, I. P.) | 394 139,74 | 414 654,38 | 808 794,12 | 513- RP |
Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E. | 913 766,40 | 948 238,05 | 1 862 004,45 | 511- RP |
Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E. | 692 354,44 | 722 105,41 | 1 414 459,85 | 511- RP |
Unidade Local de Saúde de Entre Douro e Vouga, E. P. E. | 261 799,10 | 0,00 | 261 799,10 | 511- RP |
Unidade Local de Saúde da Lezíria, E. P. E. | 1 750 838,30 | 1 840 793,01 | 3 591 631,31 | 511- RP |
Unidade Local de Saúde do Médio Ave, E. P. E. | 0,00 | 129 991,00 | 129 991,08 | 511- RP |
Unidade Local de Saúde da Região de Aveiro, E. P. E. | 1 325 802,60 | 1 387 265,93 | 2 713 068,53 | 511- RP |
Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E. | 9 342 818,13 | 0,00 | 9 342 818,13 | 511- RP |
Secretaria-Geral do Ministério da Saúde | 99 473,76 | 104 481,77 | 203 955,53 | 311- RI |
Total | 16 434 890,10 | 6 782 599,75 | 23 217 489,85 | |
118454266
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/6002134.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
-
2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
-
2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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