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Aviso 28113/2024/2, de 12 de Dezembro

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Sumário

Aprova a fixação do percentual da taxa municipal de direitos de passagem para 2025.

Texto do documento

Aviso 28113/2024/2



Paulo Alexandre da Conceição Silva, Presidente da Câmara Municipal do Seixal:

Torna público, nos termos do disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que através da deliberação 367/2024-CMS tomada na Reunião de Câmara Ordinária de 13 de novembro e na 4.ª Sessão Extraordinária da Assembleia Municipal realizada no dia 2 de dezembro de 2024, no uso da competência atribuída pelo disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º, ex vi alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e alínea o) do artigo 14.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, alterada pela Lei 29/2023, de 4 de julho, aprovaram a fixação do percentual da Taxa Municipal de Direitos de Passagem, prevista no n.º 3 do artigo 106.º da Lei 5/2004, de 10 de fevereiro (que aprovou a Lei de Comunicações Eletrónicas), e que vigora com as alterações do Decreto-Lei 49/2020 de 4 de agosto, em 0,25 % para vigorar em 2025 no Município do Seixal. A presente atualização entra em vigor no dia seguinte à publicação no Diário da República e em edital, e respetivo sítio na internet.“

6 de dezembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Alexandre da Conceição Silva.

318441387

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6000356.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-02-10 - Lei 5/2004 - Assembleia da República

    Lei das Comunicações Electrónicas. Estabelece o regime jurídico aplicável às redes e serviços de comunicações electrónicas e aos recursos e serviços conexos e define as competências da autoridade reguladora nacional neste domínio - Instituto de Comunicações de Portugal-Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM).

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2020-08-04 - Decreto-Lei 49/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime sancionatório aplicável à violação de regras sobre acesso à Internet aberta e sobre chamadas intra-União Europeia reguladas

  • Tem documento Em vigor 2023-07-04 - Lei 29/2023 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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