Portaria 481/94
de 2 de Julho
Considerando que a constante evolução dos conhecimentos científicos e técnicos exige a actualização da lista dos produtos incluídos no anexo da Portaria 1105/89, de 27 de Dezembro;
Considerando que as alterações introduzidas respeitam as condições de admissibilidade estabelecidas no n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento da Comercialização e Utilização de Produtos Proteicos Obtidos a Partir de Microrganismos, de Compostos Azotados Não Proteicos, de Ácidos Aminados e Seus Sais e de Análogos Hidroxilados dos Ácidos Aminados em Alimentação Animal, aprovado pelo Decreto-Lei 441/89, de 27 de Dezembro;
Considerando a necessidade de transpor para a ordem jurídica nacional as Directivas n.os 93/26/CEE , de 4 de Junho, e 93/56/CEE , de 29 de Junho;
Considerando, por último, que o Conselho Consultivo de Alimentação Animal foi ouvido sobre a matéria, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 372/87, de 5 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei 441/89, que o anexo à Portaria 1105/89, de 27 de Dezembro, seja alterado em conformidade com o anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 23 de Maio de 1994.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
Anexo a que se refere a Portaria 481/94
1 - No grupo 2 - Compostos azotados não proteicos, ao n.º 2.2 - Sais de amónio é aditado o seguinte produto:
(ver documento original)
2 - no grupo 3 - Ácidos aminados e seus sais:
a) Ao n.º 3.1 - Metionina é aditado é aditado o seguinte produto:
(ver documento original)
b) Ao n.º 3.2 - Lisina são aditados os seguintes produtos:
(ver documento original)
3 - O texto do grupo 4 - Análogos hidroxilados dos ácidos aminados é substituído pelo texto seguinte:
(ver documento original)