Despacho 14700/2024, de 12 de Dezembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
- Fonte: Diário da República n.º 241/2024, Série II de 2024-12-12
- Data: 2024-12-12
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto do Instituto Universitário Militar, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 249/2015, de 28 de outubro, na sua redação atual, o «comandante é um vice-almirante ou tenente-general, designado, por despacho do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, sob proposta do CEMGFA, ouvido o CCEM, rotativamente de entre os ramos das Forças Armadas, para um mandato com a duração de três anos»; e
Considerando também que, na próxima rotação, compete à Marinha indigitar um vice-almirante para o cargo;
Nos termos do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 25.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA), aprovada pela Lei Orgânica 2/2021, de 9 de agosto, e no n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto do Instituto Universitário Militar, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 249/2015, de 28 de outubro, na sua redação atual, sob proposta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, ouvido o Conselho de Chefes de Estado-Maior, em sessão de 7 de outubro, determino:
1 - Exonerar o Tenente-General Hermínio Teodoro Maio do cargo de comandante do Instituto Universitário Militar, por motivo de passagem à situação de reserva.
2 - Nomear o Vice-Almirante Pedro Miguel de Sousa Costa, no cargo de comandante do Instituto Universitário Militar.
3 - Estabelecer que o presente despacho produz efeitos na data da tomada de posse do ora nomeado.
4 de dezembro de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
318435888
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6000161.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2015-10-28 - Decreto-Lei 249/2015 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova a orgânica do ensino superior militar, consagrando as suas especificidades no contexto do ensino superior, e aprova o Estatuto do Instituto Universitário Militar
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2021-08-09 - Lei Orgânica 2/2021 - Assembleia da República
Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, revogando a Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho
Ligações para este documento
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