de 12 de dezembro
A Portaria 245/2016, de 7 de setembro, aprovou a estrutura curricular e o plano de estudos, bem como as normas de admissão, frequência, avaliação e organização do Curso de Direção e Estratégia Policial (CDEP), a que se refere o artigo 81.º, n.º 3, do Decreto-Lei 243/2015, de 19 de outubro, que aprova o estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública (PSP).
Decorridos oito anos sobre a sua publicação, a experiência colhida ao longo das várias edições do CDEP já realizadas, a evolução dos ambientes de segurança e das necessidades e critérios exigidos pela formação superior policial, determinam um reajustamento do plano de estudos e das unidades curriculares que constituem o CDEP, melhorando a formação dos oficiais de polícia.
Procedeu-se à alteração da estrutura curricular do CDEP, de forma a aperfeiçoar e adequar as exigências profissionais futuras dos superintendentes da PSP, que frequentem este curso. Sendo o Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna (ISCPSI) um estabelecimento de ensino superior público policial deverá ao CDEP ser atribuído um mínimo de ECTS (European Credits Transfer System) prevendo-se a atribuição de diploma de pós-graduação em Direção e Estratégia Policial aos oficiais que o concluam.
Procedeu-se, também, à revisão e alteração do Plano de Estudos do CDEP, reduzindo o número de unidades curriculares por integração das unidades curriculares com reduzido número de ECTS - as unidades curriculares de Cidadania, Ética e Deontologia e, de Comunicação e Liderança - nas unidades curriculares de Gestão e Administração Pública e de Prospetiva, Planeamento e Gestão de Operações, respetivamente. Paralelamente, foram criadas as unidades curriculares de Administração e Gestão Pública e, de Direito, Justiça e Segurança, que pretendem dar resposta a necessidades emergentes no âmbito da gestão pública policial de nível superior e de análise de temas atuais, transversais às áreas de segurança e de justiça.
Foi ouvido e obtido o parecer favorável do conselho científico do ISCPSI, nos termos do artigo 15.º, n.º 1, alínea d), e artigo 39.º, n.º 1, ambos do Decreto-Lei 275/2009, de 2 de outubro, na sua redação atual, que aprovou o Estatuto do ISCPSI.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 83.º, n.º 3, e no artigo 120.º, n.º 2, ambos do Decreto-Lei 243/2015, de 19 de outubro, e no artigo 39.º, n.º 2, do Estatuto do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, aprovado pelo artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei 275/2009, de 2 de outubro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 13/2022, de 12 de janeiro, manda o Governo, pela Ministra da Administração Interna, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria 245/2016, de 7 de setembro, que aprova a estrutura curricular e o plano de estudos, bem como as normas de admissão, a frequência, a avaliação e a organização do Curso de Direção e Estratégia Policial (CDEP), a que se refere o artigo 81.º, n.º 3, do Decreto-Lei 243/2015, de 19 de outubro, que aprova o estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública (PSP).
Artigo 2.º
Alteração à Portaria 245/2016, de 7 de setembro
O artigo 2.º e os quadros 1 e 2 do anexo da Portaria 245/2016, de 7 de setembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[…]
1 - O CDEP é um curso de promoção à categoria de superintendente na carreira de oficial de polícia, destinado aos oficiais da categoria de intendente e confere certificado de pós-graduação em Direção e Estratégia Policial.
2 - […]
3 - […]
ANEXO
(a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º)
Curso de Direção e Estratégia Policial
Estrutura Curricular e Plano de Estudos
1 - […]
2 - […]
3 - Grau ou diploma: confere certificado de pós-graduação em Direção e Estratégia Policial.
4 - […]
5 - […]
6 - […]
7 - […]
8 - Plano de Estudos do Curso de Direção e Estratégia Policial: Quadro 2.
9 - […]
Quadro 1
Áreas científicas e créditos atribuídos
Área científica | Sigla | Créditos (ECTS) |
Ciências Empresariais | CE | 12 |
Ciências Policiais | CP | 32 |
Ciência Política e Cidadania | CPC | 9 |
Direito | D | 7 |
Total |
| 60 |
PARTE I
QUADRO 2
Plano de Estudos do Curso de Direção e Estratégia Policial
Área Científica Predominante - Ciências Policiais
Unidade curricular | Área | Horas de contacto/a distância | Trabalho individual do aluno | Tempo total | ECTS | |||
TP | OT | S | Total | |||||
Administração e Gestão Pública | CE | 90 | 10 | 32 | 132 | 193 | 324 | 12 |
Geopolítica, Estratégia e Políticas de Segurança | CPC | 60 | 10 | 24 | 94 | 150 | 243 | 9 |
Prospetiva, Planeamento e Gestão da Operação Policial | CP | 90 | 10 | 32 | 132 | 193 | 324 | 12 |
Direito, Justiça e Segurança | D | 50 | 5 | 18 | 73 | 117 | 189 | 7 |
Trabalho Final Individual (1)(2) | CP | 30 |
|
| 30 | 510 | 540 | 20 |
Total | 320 | 35 | 106 | 461 | 1 163 | 1 620 | 60 |
(1) Exposição escrita, individual e orientada, num tema relevante para a segurança interna, a selecionar de entre os temas previamente aprovados por despacho do diretor nacional da PSP.
(2) Apresentação e Defesa Pública.
Legenda: CE (Ciências Empresariais); CP (Ciências Policiais); CPC (Ciência Política e Cidadania): D (Direito); ECTS (European Credits Transfer System); OT (Orientação tutorial); S (Seminário), TP (Ensino Teórico-Prático).»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Administração Interna, Margarida Blasco, em 4 de dezembro de 2024.
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