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Resolução do Conselho de Ministros 182/2024, de 12 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a reprogramação dos encargos com os projetos NATO.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 182/2024



No âmbito da Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO), os projetos «7NB08999 Restore Storm Damage on NATO Pier», a executar no cais do Depósito POL NATO de Ponta Delgada, e «3NB08009 Restore NATO Pier», a executar no cais do Portinho da Costa pertencente ao Depósito de Munições NATO de Lisboa, encontram-se devidamente enquadrados no NATO Security Investment Programme (NSIP), com autorização de execução e financiamento aprovado pela NATO.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2021, de 6 de setembro, autorizou a realização da despesa com a realização de sete projetos aprovados pelo NSIP, até ao montante máximo de € 14 253 672,00, entre os quais se incluíam os referidos projetos, com previsão de conclusão até ao final do ano de 2024.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2021, de 6 de setembro, foi alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 128/2023, de 23 de outubro, que reprogramou os encargos e respetiva despesa relativa aos referidos projetos NATO, até ao montante máximo de € 15 934 052,00, com previsão de conclusão até ao final do ano de 2026.

Por via do anúncio de procedimento n.º 109, de 4 de janeiro de 2024, foi publicitado o concurso público n.º 20/DGRDN/2023, para a realização da empreitada para «Restabelecimento das condições de segurança e operacionalidade do cais a realizar no Depósito POL NATO de Ponta Delgada (DPNPD) - fase 2», englobada no projeto «7NB08999 Restore Storm Damage on NATO Pier», com um valor base de € 4 200 000,00, financiado pelo NSIP e por verbas de receitas próprias da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional.

Por via do anúncio de procedimento n.º 6734, de 10 de abril de 2024, foi publicitado o concurso público n.º 08/DGRDN/2024, para a realização da empreitada para «Restabelecimento das condições de acostagem do cais do Portinho da Costa - Depósito de Munições Nato de Lisboa», englobada no projeto «3NB08009 Restore NATO Pier», com um valor base de € 3 025 986,00, financiado pelo NSIP.

Na pendência dos referidos procedimentos, o NSIP aprovou o reforço dos valores atribuídos a cada uma das empreitadas, assegurando o financiamento integral das mesmas, prescindindo-se, assim, da necessidade de cofinanciamento nacional.

Neste contexto, dada a importância estratégica destas infraestruturas e o inquestionável interesse público que lhes está associado, considera-se da maior urgência a sua reabilitação, a fim de permitir a sua utilização.

Para o efeito, torna-se necessário reprogramar os encargos previstos para a execução das duas empreitadas referidas quanto à extensão temporal dos encargos e respetivos valores, os quais foram aprovados pelo NSIP.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar os n.os 1 e 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2021, de 6 de setembro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 128/2023, de 23 de outubro, a qual passa a ter a seguinte redação:

«1 - Autorizar a assunção de encargos plurianuais e a realização da despesa até ao montante máximo global de € 17 138 077,00, dos seguintes projetos enquadrados no NATO Security Investment Programme:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

3 - Determinar que os encargos orçamentais decorrentes da presente resolução são suportados pelo Fundo Comum da NATO cuja verbas se inscrevem no orçamento da Direção-Geral de Recursos de Defesa Nacional.»

2 - Alterar o anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2021, na sua redação atual, com a redação constante do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

3 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 28 de novembro de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

ANEXO

(a que se refere o n.º 2)

«ANEXO

(a que se referem os n.os 2 e 4)

[...]

Unidade: EUR

Projetos financiados com verbas NATO

2021

2022

2023

2024

2025

2026

Total

«Restore Storm Damage on NATO Pier» (7NB08999)

2 505 074

2 319 926

55 298

4 880 298

«Restore NATO Pier» (3NB08009)

2 000 000

1 958 884

-

3 958 884

«Upgrade Parking Apron for AEW Mission» (3AF08001)

500 000

930 000

174 538

1 604 538

«Widen Taxiway for AEW at Beja Airbase» (3AF08008)

200 000

400 000

28 844

628 844

«Provide Ammunition Facilities» (3AF08005)

60 000

482 811

76 000

618 811

«Provide On-Base Interconnecting Pipeline» (3AF08003)

90 000

2 390 270

534 000

3 014 270

«Provide In-Transit Platform» (3AF08007)

125 000

1 475 000

600 000

232 432

2 432 432

Total

975 000

5 678 081

1 413 382

4 737 506

4 278 810

55 298

17 138 077

»



118451739

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6000133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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